Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2018.

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE CONTADOR

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 001/2018

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CARGO TEMPORÁRIO NA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

O Presidente de Câmara Municipal de Confresa, Cristiano Lorscheiter Rocha, vem tornar público a eventuais interessados que tenham concluído curso superior em Ciências Contábeis na modalidade Bacharelado e que possuam devido registro válido no CRC/MT, a realização de teste seletivo simplificado destinado ao preenchimento de vaga para cargo de Contador pelo período de 120 (cento e vinte) dias ou até a posse do concursado.

1. INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas, e se darão através do preenchimento de formulário de inscrição presente em anexo neste edital devidamente preenchido e entregue na sede da Câmara Municipal de Confresa que se localiza na Rua Mato Grosso, 120 – Centro – CEP 78.652-000 – Confresa – MT.

1.1 Do prazo de Inscrição

O inicio das inscrições será do dia 17/04/2018 à 19/04/2018, das 08:00hs às 17:00hs, horário local, na sede da Câmara Municipal de Confresa/MT.

1.2 Da Confirmação da Inscrição

A Câmara Municipal emitira um Comprovante de Inscrição atestando a entrega da Ficha de Inscrição pelo candidato, contendo nome do candidato, CPF, Registro de Identidade, data da entrega e o horário da mesma, assinada por servidor designado para tal função.

1.3 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado por preenchimento incorreto, não atendimento aos requisitos supracitados, bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

2 ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

Cargo: Contador

Remuneração: R$ 3.490,00 (Três mil, quatrocentos e noventa reais) mensais por uma carga horária de 20 horas semanais.

Atribuições: Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar os custos; preparar obrigações acessórias tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro de livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar pericia contábil.

Descrição analítica

I – Registrar atos e fatos contábeis:

a) Identificar as necessidades de informações da empresa;

b) Estruturar o plano de contas conforme a atividade da empresa;

c) Definir procedimentos internos;

d) Definir procedimentos contábeis;

e) Fazer Manutenção do plano de contas;

f) Atualizar procedimentos internos;

g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;

h) Administrar fluxo de documentos;

i) Classificar os documentos;

j) Escriturar os livros fiscais;

k) Escriturar livros contábeis;

l) Conciliar saldo de contas;

m) Gerar Diário/Razão;

n) Emitir parecer contábil;

V – Prestar Consultoria e Informações Gerais:

a) Analisar balancete contábil;

b) Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;

c) Calcular índices econômicos e financeiros;

d) Elaborar orçamento;

e) Acompanhar a execução do orçamento;

f) Analisar os relatórios;

g) Assessorar a gestão pública contábil;

III – Atender Solicitações de Órgãos Fiscalizadores:

a) Preparar documentação e relatórios auxiliares;

b) Disponibilizar documentos com controle;

c) Acompanhar os trabalhos de fiscalização;

d) Justificar os procedimentos adotados;

e) Providenciar defesa;

Condições Gerais de Exercício:

a) Trabalhar em departamento de contabilidade pública;

b) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;

c) Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

3 DA PROVA OBJETIVA 3.1 Da realização e duração

O teste será realizado no dia 22/04/2018 no período matutino, das 08:00 hs às 11:00hs.

3.2 do Local

O local do teste será divulgado em edital complementar no dia 20/04/2018 no site http://www.confresa.mt.leg.br/ e no diário oficial do municípios no endereço: http://www.amm.org.br/, bem como no mural de informações da Câmara Municipal e da Prefeitura.

3.3 Características do teste

A prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório será composta de 20 (vinte) questões, dispostas da seguinte forma:

Matérias

Quantidade de Questões

Pontuação por questão

Português

5

1,0

Direito Administrativo

5

1,0

Contabilidade

10

2,0

TOTAL

20

30

3.2.1 Toda a prova será elaborada com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

4.3 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.4 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.5 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato; sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em xérox, ou equivalentes;

4.6 - Durante as provas não será permitido o uso de máquinas, calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.7 - No caso de o candidato portar aparelho celular este deverá desligar o aparelho, retirar a sua bateria e colocá-lo na mesa à frente da sala, sob pena de ser desclassificado;

4.8 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.9 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas, aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.10 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.11 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.12 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.13 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.14 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.15 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.16 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.17 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h00min poderá levar consigo o caderno de provas;

4.18 - O candidato deverá permanecer no mínimo por 01h00 em sala após o início das provas, sob pena de eliminação;

4.19 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela contagem de pontos das notas obtidas divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.1.2 - Os candidatos classificados excedentes às vagas, atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante a vigência do processo seletivo, ficando sobre sua responsabilidade o acompanhamento das convocações no jornal oficial do município da Associação Matogrossense dos municípios, ocorridas durante o prazo de validade da seletiva;

5.2 - Dos critérios de desempate na classificação

5.2.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

1º) Maior pontuação nas questões de Contabilidade;

2º) Maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

3º) Maior pontuação nas questões de Português.

4º) candidato com maior idade.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Poder Legislativo Municipal e publicado em Diário Oficial do Municípios de Mato Grosso – AMM http://www.amm.org.br/ e no site http://www.confresa.mt.leg.br/.

7 - DA CONVOCAÇÃO

7.1 - Os candidatos classificados serão convocados, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do processo seletivo;

7.2 - Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município e no site da Câmara Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo;

7.2.1 - Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e no site da Câmara Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para assinatura do contrato e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.3 – No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.3.1 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

7.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7 - Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);

7.3.8 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse (se for o caso);

7.3.9 - Título de Eleitor;

7.3.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.3.11 - 01 (uma) foto 3x4, coloridas e recentes;

7.3.12 - Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

7.3.13 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.14 - Comprovante de Escolaridade;

7.3.15 - Declaração contendo endereço residencial;

7.3.16 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.17 - Declaração de Bens;

7.3.18 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

7.3.19 - Os candidatos convocados farão exame medico admissional, que será realizado por uma junta médica designada pelo município;

7.3.20 – RG e CPF de pai e mãe;

7.3.21 - Lista de Exames Laboratoriais Pré-admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica, sob pena de não poder formalizar o contrato, estes exames são de responsabilidade do candidato.

7.3.22 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

8 - DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1 - A convocação do candidato aprovado será feita exclusivamente por contrato previsto em anexo firmado entre a Câmara Municipal e o Candidato, sendo vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente processo seletivo simplificado terá validade até 30 de Junho de 2018 ou até posse de servidor concursado para o cargo previsto neste processo seletivo;

9.2 - A inscrição neste processo seletivo simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a assinatura do contrato a Câmara Municipal de Confresa promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Administração para assinatura do contrato, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da convocação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente;

9.6 - A Câmara Municipal de Confresa fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.7 - A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.9 - Todas as publicações pertinentes ao presente processo seletivo, enquanto em andamento, serão feitas pelos sites http://www.confresa.mt.leg.br/ e http://www.amm.org.br/, bem como no quadro de avisos da Câmara Municipal;

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Confresa, em conjunto com a Comissão Designada para elaboração, acompanhamento e fiscalização do processo seletivo;

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo nº. 001/2018:

Itens

Prazos

Publicação Edital

17/04/2018

Prazo de Inscrição

17/04/2018 até 19/04/2018

Publicação das Inscrições Deferidas

20/04/2018

Publicação do Local da Prova

20/04/2018

Realização da Prova

22/04/2018

Resultado da Prova

24/04/2018

Convocação

25/04/2018

Confresa - MT, 16 de Abril de 2018.

_______________________________________________

Carlos Roberto Ribeiro Filho

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2018.

ANEXOS

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2018

Nome:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Nome da Mãe:

Endereço:

Número:

Bairro:

Município:

Estado:

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

Titulação: ( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Telefone:

E-mail:

Informações Adicionais:

1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo;

2. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no edital.

3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese alteração de dados da Ficha de Inscrição após a sua entrega.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome:

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

Data do Recebimento: / / as : hs

Responsável pelo Recebimento:

Confresa – MT, ______/04/2018

___________________________________

Responsável pelo Recebimento

Anexo II – Conteúdo Programático

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 da Câmara Municipal de Confresa – MT será de acordo com as disposições deste anexo.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e somatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Licitações e Contratos. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 9 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 9. Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 10. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 11. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

CONTABILIDADE PÚBLICA:

1. Legislação básica (Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64); 2. Conceito, objeto e princípios fundamentais; 3. Regimes contábeis; 4. Campo de aplicação; 5. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios; 6. Créditos adicionais; 7. Receitas e Despesas Extra orçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria; 8. Adiantamentos para posterior prestação de contas; 9. Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais; 10. Inventário na administração pública; 11. Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar 101/2000.