Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2018.

PORTARIA Nº 159 DE 10 DE ABRIL DE 2018

O Secretário Municipal de Saúde de Cáceres, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO A Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90-SUS que conceitua a Vigilância Sanitária, como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir e prevenir risco à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos da produção ao consumo, como da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com que atua em diversos ramos: dos alimentos, dos medicamentos, dos produtos biológicos, dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos e demais serviços de interesse à saúde;

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 441/93-Ministério da Educação (C.F. E), processo nº 23001000029/93-96;

CONSIDERANDO a importância das ações de fiscalização e educação sanitária, as quais promovem sensíveis reduções na demanda aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que as ações de vigilância sanitária competem privativamente ao Sistema Único de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal de nº 277 de 13 de agosto 1997 que dispõe sobre execução das ações de vigilância sanitária e serviço de saúde no Município de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral nº 14456, de 28 de março de 2018,

R E S O L V E:

ART. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para desenvolverem as ações de Fiscal de Vigilância Sanitária enquanto permanecem lotados na Coordenadoria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária.

ALEXSANDER LEANDRO MARQUES

ALICE SUMITANI SANTOS

ANDREIA DO NASCIMENTO JATOBA

JOSE BENILTON LEITE POMPILHO

JOSUE VALDEMIR DE ALCANTARA

MARCELO GUALBERTO DE ARRUDA

ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de abril de 2018

ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES

Secretário Municipal Interino de Saúde

Afixado em: 10.04.2018