Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

​PORTARIA Nº 118 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

PORTARIA Nº 118 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

Considerando as férias funcionais do Servidor João Carlos Andrade Batista;

Considerando a necessidade da continuidade do serviço público, bem como o interesse público;

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: WILLIAN FARIAS,matricula nº 7.627 (FISCAL TITULAR) e GLAUCIA DIAS ANTONIO, matricula nº 7.614 (FISCAL SUPLENTE), para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, ao Contrato nº 096/2017, referente a contratação da Empresa TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI - EPP, com o CNPJ nº 07.838.209/0001-78, estabelecida na Rua Av. Miguel Sutil, nº 3.073 - Bairro Poção, cidade de Cuiabá – MT - CEP 78015-650, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA LINHA MECÂNICA E ELÉTRICA, GENUÍNAS OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS OPERACIONAIS AUTOMÓVEIS LEVES, UTILITÁRIOS, CAMIONETE, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de dezembro de 2017, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 05 de fevereiro de 2018.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.