Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

​PORTARIA Nº 394 DE 20 DE MARÇO DE 2018

PORTARIA Nº 394 DE 20 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

Considerando o afastamento do Servidor Celso José Dall Acqua para tratamento de saúde;

Considerando a necessidade da continuidade do serviço público, bem como o interesse público;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar o servidor CLEITON FRANCISCO MOHR,matricula nº 5.496, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, ao Contrato nº 232/2017, da Empresa CARPAU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, com o CNPJ nº 08.887.033/0001-07, estabelecida na Rua Coronel Lauro Leite, nº 82, bairro Centro Antigo no município de Peixoto de Azevedo/MT, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS: 02 ILHAS DE CONGELADOS, 01 BALCAO EXPOSITOR, 01 BANCA DE VERDURAS, 01 BEBEDOURO, 01 EXPOSITOR ABERTO, 01 FREEZER INDUSTRIAL, 01 EXPOSITOR SEMI-ABERTO, CONFORME CT-0372309/2011/MAPA/CAIXA E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 29 de dezembro de 2017, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 20 de março de 2018.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.