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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
(Projeto de Lei nº. 1419, de 29 de março de 2018 – do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por suplementação no valor de R$ 200.000,00, na forma que especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 24 de abril de 2018, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento 2018 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na forma a saber:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 003–Educação Recursos Vinculados
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Ensino Fundamental
Ação: 20030 – Terceirização do Transporte Escolar
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 003–Educação Recursos Vinculados
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Ensino Fundamental
Ação: 20029 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica
Valor: R$ 50.000,00
Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 003–Educação Recursos Vinculados
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Ensino Fundamental
Ação: 20029 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 50.000,00
Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 001– Infraestrutura
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0034 – Viação Urbana
Ação: 20091 – Manut. de Estradas Estaduais não Pavimentadas CIDE e FETHAB
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 200.000,00
Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2018.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças