Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

LEI Nº 1399, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

(Projeto de Lei nº. 1419, de 29 de março de 2018 – do Executivo)

Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por suplementação no valor de R$ 200.000,00, na forma que especifica.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 24 de abril de 2018, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento 2018 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na forma a saber:

Órgão: 05 - Secretaria de Educação

Unidade: 003–Educação Recursos Vinculados

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0015 – Ensino Fundamental

Ação: 20030 – Terceirização do Transporte Escolar

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor: R$ 100.000,00

Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab

Órgão: 05 - Secretaria de Educação

Unidade: 003–Educação Recursos Vinculados

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0015 – Ensino Fundamental

Ação: 20029 – Manutenção do Transporte Escolar

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica

Valor: R$ 50.000,00

Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab

Órgão: 05 - Secretaria de Educação

Unidade: 003–Educação Recursos Vinculados

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0015 – Ensino Fundamental

Ação: 20029 – Manutenção do Transporte Escolar

Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Valor: R$ 50.000,00

Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:

Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura

Unidade: 001– Infraestrutura

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0034 – Viação Urbana

Ação: 20091 – Manut. de Estradas Estaduais não Pavimentadas CIDE e FETHAB

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.

Valor: R$ 200.000,00

Fonte: 01.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-Fethab

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2018.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

FÁBIO TADEU WEILER

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças