Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

ESTRATO CONTRATO 65/2014

CONTRATO CONSTRUÇÃO DA QUADRA Nº 65/2014

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2014

Contrato que celebram entre si o Município de Porto Esperidião –MT e a empresa C. SILVA CONSTRUÇÕES-ME. CNPJ: 04.411.032.0001-30

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES,brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0772471-3 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 483.336.461-15, residente e domiciliado à Rua Joaquim Borges de Freitas, n.º 211, Centro, no Município de PORTO ESPERIDIÃO/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , RESOLVE registrar os preços da empresa: C. SILVA CONSTRUÇÕES – ME _, inscrita no CNPJ:__04.411.032/0001-30 , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua: JOÃO PESSOA N°22 CENTRO CACERES neste ato representado pelo(a) Sr. CELSO SILVA, brasileiro, portador do RG. N.º 0681500-6 SSP/MT e CPF N.º 458.603.781-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, , resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de serviços para atendimento a secretaria de EDUCAÇÃOdo Município de PORTO ESPRIDIÃO –MT com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo 013/2014 DA TOMADA DE PREÇO 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.

VALOR DO CONTRATO R$ R$. 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais).

Cláusula I

1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:

a) Como CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, com endereço na RUA ARNALDO JORGE DA CUNHA - 444 Centro, em Porto Esperidião/MT, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº, 03.238.904/0001-48, representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, neste ato assistido pela Secretária de EDUCAÇÃO.

b) Como CONTRATADA: A EMPRESA: C. SILVA CONSTRUÇÕES-ME. CNPJ: 04.411.032.0001-30.

(qualificação da empresa vencedora)

Cláusula II - OBJETO:

2.1 - Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA MUNICPAL D. LILA HILL DE SOUZA. Conforme memorial descritivo, planilha quantitativa/ orçamentária e cronograma básico ANEXO A ESTE PROCESSO, no endereço:

COMUNIDADE DE VILA PICADA- MT 165 DA RODOVIA LENINE PÓVOAS Município de Porto Esperidião, conforme especificações no Anexo I, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.

Cláusula III - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. - Os preços a vigorarem no presente contrato são os ofertados pela contratada na planilha constante de sua proposta;

3.1.1 - Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas com a execução da obra e serviços objeto deste contrato, especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, tributos, e demais ônus, necessários a execução da obra e serviços contratados, BDI, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.

3.2- Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados, onerando a Secretaria Municipal EDUCAÇÃO conforme rubrica 463-4490.51.00.00 CONTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA.

3.3 - A contratação será subsidiada com verba oriunda do Ministério da EDUCAÇÃO conforme dotação orçamentária.

Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS

4.1 - Não haverá reajuste de preços.

4.1.1 – Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).

Cláusula V – DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA.

5.1 - O prazo para início da execução da obra é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data inicial fixada pela Ordem de Serviço.

5.1.1 - Ao receber a Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá efetuar a Comunicação prévia de início da obra (conforme item 18.2 da NR 18), encaminhado e protocolando ema via na Delegacia Regional do Trabalho e outra no Sindicato da Construção Civil de Porto Esperidião/MT. A via protocolada deverá ser apresentada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente no mínimo de 01 dia antes do início da obra.

5.2 - O prazo total para a execução, contado da forma acima estabelecida, será de 90 (noventa) dias.

5.3 - Além do prazo total da obra, acima informado, a empresa também deverá seguir rigorosamente o cronograma básico, à partir do qual a mesma elaborará o cronograma executivo e detalhado da obra que deverá ser apresentado ao setor responsável pela obra.

Cláusula VI - DO PRAZO DO CONTRATO

6.1 - A Contratação vigorará até o recebimento definitivo do objeto deste contrato, nos termos da Cláusula XII.

Cláusula VII - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 – Mediante as ordens de serviço emitidas pela PMPE e, após através requerimentos mensais apresentados à PREFEITURA pela contratada, serão efetuadas as medições dos serviços executados, que serão apresentadas sob a forma de documento escrito à PMPE e processadas regularmente pela área técnica da PMPE (Setor de engenharia), desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.

7.2 – A contratada deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito O Setor Responsável e processadas regularmente pela área técnica da PMPE, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária a verificação da respectiva medição.

7.3 - No caso da não aceitação da medição realizada, O Setor Responsável a devolverá à Contratada, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. O Setor Responsável terá o prazo novamente de cinco dias para confirmar ou não o aceite.

7.4 - O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de obras e serviços, aplicando-se às respectivas quantidades executadas os preços unitários contratuais correspondentes.

7.5 – Aceita a medição pelo setor técnico, os serviços serão faturados e o pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação da medição e apresentação da Nota Fiscal na Tesouraria do Município.

7.6 - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação aceite da fatura.

7.7- Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 7.6.

7.8 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos serviços ou obras.

7.9 - A liberação do pagamento da primeira fatura ficará condicionada a:

7.9.1 - apresentação, pela Contratada, do comprovante de inscrição da obra (C.E.I) na Receita Federal para fins Previdenciários.

7.9.2 - retenção na fonte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço.

7.10 - A liberação dos demais pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das guias de recolhimento, comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir referidos: do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Cláusula VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 – Da Contratada:

8.1.1 - A Contratada tem o dever de observar todos os elementos constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014 e as demais condições estabelecidas neste contrato.

8.1.2 - A Contratada tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo (Anexo I), da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014.

8.1.2.1 - Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos.

8.1.3 - A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da contratada por solicitação da fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência.

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8.1.4 - A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros;

8.1.5 - A contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Contratante, com o registro de informações como:

a) comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção;

b) comunicação de irregularidades e providências a ser tomadas no decorrer da ação da Fiscalização;

c) andamento geral da obra e outras informações.

8.1.6 - A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma de execução da obra.

8.1.7 - É vedada a sub-empreitada global das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência da Contratante sub-empreitada de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura.

8.1.8 - A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução.

8.1.9 - A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários;

8.1.10 - A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

8.1.11 - A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o “Certificado de Matrícula” relativo aos serviços contratados, de forma a possibilitar o licenciamento de execução e junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

8.1.12 - A mecanização dos serviços, e da movimentação de pessoas e cargos, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários.

8.1.13 - Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.

8.1.14 - Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos.

8.1.15 - A licitante fica obrigada a permitir o livre acesso do órgão concedente, dos servidores da PMPE ou dos órgãos de controle interno e externo ao local da obra bem como aos seus documentos e registros contábeis.

8.1.16 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou à Prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados.

8.1.17 - A Contratada é ciente de que os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização da obra.

8.1.18 -. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada e em tempo hábil para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.

8.1.19 - A contratada tem o dever de manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução da obra.

Cláusula IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da(s) obra(s).

9.2 - Elaborar as planilhas de apontamento de obras e efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.3 - Liberar os locais para execução dos serviços, dentro do prazo previsto.

9.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.

9.5 – Realizar pagamento dos serviços faturados no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação da medição e apresentação da Nota Fiscal na Tesouraria do Município.

Cláusula X – DA GARANTIA CONTRATUAL

10.1 – A contratada oferece, a titulo de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância de R$ 15.240,00(quinze mil e duzentos e quarenta mil reais ), correspondente a 3% (três por cento) do valor do mesmo, sob forma de (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária).

10.2 - Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, mediante apresentação de atestado de conclusão de obra expedido pela Secretaria de educação por intermédio do fiscal do Contrato.

10.3 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 20 (vinte) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.

Cláusula XI - DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, a PMPE, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade da Contratada, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.

11.2 – Fica designado desde já A Srª. CREUZA COSTA LEITE (Secretária Municipal de EDUCAÇÃO e o Srº. GILBERTO GUIMARÃES. (Engenheiro )responsável pela completa fiscalização dos serviços em execução, objeto deste contrato.

11.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela PMPE através de seus prepostos (fiscais responsáveis) nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.

Cláusula XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO -TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

12.1 - Após a sua conclusão, a obra será recebida conforme o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93.

12.2 - O recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado lavrado e assinado por 3 (três) servidores municipais, dar-se-á após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da última medição, vistoria dos serviços e emissão do laudo de recebimento das obras pelos fiscais responsável.

Cláusula XIII - DAS SANÇÕES

13.1 - Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:

13.1.1 - Multa de 0,10% sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início das obras;

13.1.2 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do valor do contrato;

13.1.3 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato;

13.1.4 - Multa por dia de atraso na entrega da obra: 0,75% sobre o valor remanescente do contrato, até o máximo de vinte dias, a partir dos quais poderá ser considerada a inexecução parcial do contrato;

13.1.5- Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato;

13.1.6 - Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato;

13.1.7 - As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.

13.1.8 - As sanções são independentes entre si, conforme o caso. A aplicação de uma não exclui a das outras.

13.1.9 - O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada ou do indeferimento da defesa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMPE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa ou executada a garantia contratual.

13.2 - Em decorrência do descumprimento do contrato decorrente desta licitação, poderão ainda ser cominadas as seguintes sanções não-pecuniárias:

13.2.1 – Advertência;

13.2.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

13.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

13.2.4 – As sanções prevista no Item 13.2, quanto a sua aplicação a Administração poderá decidir conforme o caso qual deverá ser aplicada, sem que seja observada necessariamente a ordem descrita no item 13.2.

Cláusula XIV - DA RESCISÃO

14.1- Constituem motivo para rescisão do contrato:

14.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

14.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

14.1.3 - O atraso injustificado do início da obra;

14.1.4. - A lentidão da execução da obra, levando a PMPE a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s);

14.1.5 - A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato;

14.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

14.1.7 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à administração;

14.1.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

14.1.9. - A decretação de falência social ou de insolvência civil da pessoa física contratada;

14.1.10 - A dissolução da sociedade;

14.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

14.1.12 – O cometimento reiterado de faltas na execução contratual.

14.1.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato.

14.1.14 – Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital.

Cláusula XV – VALOR DO CONTRATO

15.1 – As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$. R$. 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), para todos os efeitos legais e jurídicos.

Cláusula XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos dele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.

16.2- Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº8.666/93, e demais normas pertinentes.

16.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

16.4- Fazem parte integrante deste contrato, a Tomada de Preço nº 01/2014, os anexos e a proposta.

16.5 – A contratada reconhece, neste ato, as prerrogativas legais da Administração (cláusulas legais exorbitantes), bem como a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste

E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 2 (duas) vias de igual teor pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

Assinaturas:

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JOSE ROBERTO DE OLIVERIA RODRIGUES

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO ESPERIDIÃO- MT

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C. SILVA CONSTRUÇÕES-ME. CNPJ: 04.411.032.0001-30.

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ASSESSOR JURIDICO

TESTEMINHAS:

NOME:

RG:____________________

CPF:___________________

NOME:

RG:____________________

CPF:___________________