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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr. ROBERTO ALVES DE AGUIAR, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso IX) E A TEOR DO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS/CIDESAT Nº 02/2011 e Nº 032/2016/CIDESAT, E AINDA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 033/2016/CIDESAT.
Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet SN, Bairro Cachoeira na cidade de Salto do Céu-MT, portador da cédula de identidade n. 1070619 SJ-MT e CPF: 809.673.611-68 a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. ROBERTO ALVES DE AGUIAR, brasileiro, portador carteira de identidade RG. Nº 383254772 SSP/SP, do CPF: 832.642.131-68, residente e domiciliado na Avenida Belém esquina com Santa Catarina, bairro Jd. Zeferino II, N. 165, CEP: 78.285-000, Cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE na função de MOTORISTA com as seguintes atribuições e atividades:
a ) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio.
b) Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
c) Descrição Analítica: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do Consórcio, inclusive dirigir caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados; transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outros locais pré-estabelecidos e devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a categoria do condutor; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou local determinado pela chefia. Informar as anormalidades porventura existentes, realizando diariamente relatório de bordo e outros necessários. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Auxiliar na manutenção mecânica do veículo. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento e asseio. Executar tarefas afins ou determinadas por seus superiores.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 1.632,96 (UM MIL E SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) por mês, pagos em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, atendendo a programação e necessidade da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: O presente vigorará até a data do dia 18 de dezembro de 2018, prazo de vigência do Convênio SINFRA-MT Nº 1207/2016 para o qual se destina os serviços contratados, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação do convênio ora citado ou de novo convênio, ou ainda, plano de trabalho com o mesmo teor ou objetivo do convenio em execução.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato será rescindido antes do prazo previsto em caso de provimento da vaga por pessoas aprovada em concurso público realizado no período.
CLÁUSULA QUINTA: Em conformidade com o item 16.11 do Edital do PSS nº 01/2017/CIDESAT, este contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações:
a) - Pelo término do prazo contratual.
b) - Por iniciativa do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratado passará por avaliação permanente e específica no primeiro mês de trabalho, podendo vir a ser dispensado a qualquer tempo em caso de não adaptação ao trabalho ou não satisfatório no exercício da função. Conforme item 16.8.1 do Edital do PSS nº 01/2017/CIDESAT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A avaliação de que trata o Parágrafo anterior ficará a cargo do fiscal deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, conforme previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso não haja o aviso, a parte que rescindir, pagara a outra uma indenização equivalente a um mês de salário.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em faltas graves e que de motivo a demissão por justa causa.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01. CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01. Secretaria Executiva
Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas
26.782.0001.2011.0000
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está submetido ao Regime Jurídico Celetista – Consolidação das Leis do Trabalho CLT, não adquirindo, em qualquer hipótese, a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal e não gera direito efetivação no cargo em conformidade com a Resolução Normativa/CIDESAT nº 032/2016, e com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – I.N.S.S.
CLÁUSULA NONA: Demais disposições contida no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017/CIDESAT:
9.1 - Para os candidatos que residem fora da sede do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal/CIDESAT, ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, mudança e outros etc. Item 16.6 do Edital;
9.2. O contratado exercerá, prioritariamente, sua função junto à Patrulha Rodoviária na manutenção e conservação das estradas nos municípios consorciados de Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos. Item 16.7 do Edital;
9.2.1. A execução dos serviços, no exercício da função, será de forma itinerária entre os municípios consorciados conforme programação da Administração.
9.2.2. O exercício da função no âmbito dos municípios consorciados não gera direito a diária para cobrir despesas de hospedagem, transporte e alimentação.
9.2.3. A administração oferecerá, no município onde estiver atuando, acampamento com instalações para hospedagem, higiene e alimentação, servindo no mínimo três refeições (café da manhã, almoço e jantar).
9.2.4. A função para o qual foi contratado, exige horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho, e como tal, será acordado coletivamente, debanda do serviço a cada duas semanas, compensando-se as folgas semanais, zelando-se para o cumprimento das 44 horas semanais, para o qual foi contratado.
9.2.5 A administração ficará responsável pelo transporte dos servidores entre a sede do Consórcio e a frente de trabalho e entre a frente de trabalho e a sede do Consórcio, nos dias e horários definidos pela coordenação da Patrulha.
9.2.6 - Deverá ser promovido acordo para criação de banco de horas extras compensadas, na forma permitido pela legislação trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA: O coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias, Sr. EDINEI BASEGGIO fica designado responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Forum da Comarca de São José dos Quatro Marcos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Em estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 03 (tres) vias, de igual teor e forma, que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de Abril de 2018.
Assessor jurídico: AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS
Responsável Pela Fiscalização: EDINEI BASEGGIO
Contratante Presidente CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal: WEMERSON ADÃO PRATA
Contratado: ROBERTO ALVES DE AGUIAR
TESTEMUNHAS:
NOME: DANILO RICARDO PIVETTA RG: 2.137.789-8 SSP-MT CPF: 032.867.841-41
NOME: JUACI MEMDES DE SOUSA RG: 915718 SSP-MT CPF: 509.707.396-72