Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 583/2018 DE 24 DE ABRIL DE 2018.

SÚMULA: INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Aos servidores públicos municipais efetivos da Câmara municipal de Santa Rita do Trivelato poderá ser concedida gratificação especial por desempenho de atividade funcional.

§1° - A gratificação prevista neste artigo será concedida ao servidor efetivo, que não exerça cargo de chefia, direção e assessoramento superior.

Art. 2° - A gratificação poderá ser concedida observando - se as disposições conforme tabela abaixo:

SIGLA

VALOR EM R$

FUNÇÃO

GE -01

300,00

Ouvidoria

GE - 03

200,00

Alimentação do Portal de Transparência e Diário Oficial

GE - 04

200,00

Compras, Orçamentos e Almoxarifado

GE - 05

150,00

Aplic

GE - 06

150,00

Alimentação do Pontual

GE - 07

150,00 por Processo

Presidente de Comissão Permanente de Licitação

GE - 08

100,00

Fiscal de contratos

§ 1° - Os valores pagos a título de gratificação especial não se incluirão na base de cálculo para fins de contribuição previdenciária, mas serão inclusos na base de cálculo para fins de imposto de renda retido na fonte.

§ 2 ° - Os valores pagos a título de gratificação especial deverão ser reajustados anualmente pelos índices de correção monetária do INPC.

§ 3º - As gratificações Especiais não serão concedidas de forma cumulativa a um mesmo servidor (Emenda 001/2018 de 16 de Abril de 2018)

Art. 3º - A gratificação Especial será concedida, individualmente, por ato do chefe do Poder Legislativo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE ABRIL DE 2018.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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