Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2018.

​PORTARIA Nº. 296/2018. DE: 27 DE ABRIL DE 2018.

DISPÕE DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA ALESSANDRA LEONIA DIOGO LIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor de Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica no dia 27/04/2018 em que atesta que a referida servidora encontra apta para exercer outra função, respeitando os horários e orientações através de relatórios profissionais;

Considerando ainda que o artigo 157 da Lei Municipal possibilita a readaptação de função, sendo a mesma utilizada quando se verificar modificações no estado físico ou psíquico de saúde da servidora que lhe diminua a eficiência no desempenho do cargo.

RESOLVE;

Art. 1º - Conceder a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO à servidora pública efetiva ALESSANDRA LEONIA DIOGO LIRA nos termos do Laudo Médico Pericial – Auxilio Doença expedido em 27/04/2018, por prazo de 06 (seis) meses, sendo o vencimento 22/10/2018.

Art. 2º - Fica a servidora readaptada, sem prejuízo de vencimento da servidora do cargo de Professor Classe C, devendo exercer sua função na APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

Art. 3º - Para realização do tratamento de saúde, a servidora deverá requerer antecipadamente a solicitação de ausência, bem como encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, relatórios expedidos por profissionais que comprovem a efetiva realização do tratamento de Saúde.

Art. 4º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 27 DE ABRIL DE 2018.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE