Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2018.

EDITAL CONJUNTO N° 002/ 2018

ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUARA-MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL CONJUNTO N° 002/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO 1º E 2º ANO ENSINO FUNDAMENTAL PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 142, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

A ASSESSORIA PEDAGÓGICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA/MT tornam público o edital de seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para a Escola Estadual Cecília Castro Barbosa e Escola Municipal Jardim Califórnia.

1. DO PROGRAMA

1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de duas (02) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Juara - MT, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação de Juara - MT com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

2.4 A Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

Professores das redes com disponibilidade de carga horária

Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

Profissionais com curso de magistério em nível médio;

Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;

Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1 O ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO poderá atuar nas Unidades Escolares públicas, (período de 5 horas por turma semanal) não podendo ultrapassar 40 horas semanais.

4.2 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.4. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. A inscrição será realizada na Secretária Municipal de Educação de Juara, no período de 07 e 08 de maio. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

IV - Comprovante de residência;

V - Diploma (para candidatos graduados ou Históricos atualizados e comprovantes de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);

VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.).

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1. Serão disponibilizadas duas (02) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município/Estado, sendo:

- 01 vaga para a Escola Estadual Cecília Castro Barbosa;

- 01 vaga para a Escola Municipal Jardim Califórnia;

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará através da análise de Currículo comprovado.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Pedagogo e/ou Licenciado

4 pontos

Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos)

2 pontos a cada ano

Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental

1 ponto a cada ano

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

1 ponto

Pontuação máxima

10 pontos

7.4. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.5. O resultado será organizado e publicado no mural da Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação de Juara - MT, por ordem de classificação.

7.6. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT.

7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.11. A classificação final será divulgada no dia 10 de maio pela Comissão de Seleção.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado deverá se apresentar na unidade escolar para o inicio das atividades no dia dez (10) de maio de 2018.

9.3. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT.

Juara - MT, 04 de maio de 2018.

____________________________________________________

Vanderlei Carvalho dos Santos

Assessor Pedagógico/Juara/MT

________________________________

Isac Pintor

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO 1º E 2º ANO ENSINO FUNDAMENTAL - PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

ASSESSORIA PEDAGÓGICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR DE OPÇÃO:

( ) E.E. Cecília Castro Barbosa ( ) Escola Municipal Jardim Califórnia

NOME:

RG:

Órgão expedidor:

Data de expedição

CPF:

Data de nascimento:

Endereço:

Email:

Tefefones celular: ( ) Residencial/comercial:

Formação acadêmica/ titulação:

Experiência profissional:

JUARA, ____/04/2018.

_________________________ _____________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição

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Inscrição nº ______

INSCRIÇÃO PARAASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO 1º E 2º ANO ENSINO FUNDAMENTAL - PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Nome do(a) Candidato(a) ______________________________________________________

RG: ________________________________________ CPF: _______________________

___________________________

Responsável pela inscrição

ANEXO II

FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO CANDIDATO À ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO - PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Pontos obtidos

Pedagogo e/ou Licenciado

4 pontos

Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos)

2 pontos a cada ano

Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental

1 ponto a cada ano

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

1 ponto

Pontuação máxima

10 pontos

JUARA, ____/04/2018.

__________________________ _________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Assinatura da Comissão Local