Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2018.

​Lei Municipal nº 526/2018

Lei Municipal nº 526/2018

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Professores de Educação da Rede Municipal de Ensino de acordo com a Lei Federal 11.738/2008 e dá outras providências.

Marcos de Sá Fernandes da Silva, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 3,28% (três inteiros vírgula vinte e oito) por cento, o piso salarial inicial da carreira dos Profissionais da Educação, nível médio magistério, referente à carga horária de 30 horas.

Parágrafo Único – O reajuste previsto no caput visa o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 2º - Fica o Município autorizado ao pagamento das diferenças salariais entre o piso fixado no artigo 1º e o valor pago referente nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2018.

Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá adotar as medidas cabíveis para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, inclusive de pagamento das complementações salariais, se apuradas.

Art. 4º - Para custear despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificadas, consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2018.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu/MT, em 09 de Maio de 2018.

Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal