Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2018.

EDITAL Nº 10/2018/SEMEC - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

EDITAL Nº 10/2018/SEMEC - 01 DE MAIO DE 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO

MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de nº 11.947 de 16 de junho de 2.009, Portaria nº 142/2018/MEC, Portaria nº 04 de 04 de janeiro 2018, consolidada pela portaria de nº 142 de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação e Resolução nº 07/2018/MEC/FNDE, torna público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização de processo de seleção de Assistente de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pontal do Araguaia - MT.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.

1.2 São diretrizes do Programa:

I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos; II - Promover a integração com a política educacional da rede de ensino; III - Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; IV - Viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis; V - Estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes; VI - Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do

Programa;

VII - Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental; VIII - Estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios; IX - Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e. X - Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2 . DOS REQUISITOS

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento das vagas abertas e para cadastro reserva de Assistente de Alfabetização no âmbito do município de Pontal do Araguaia- MT, a serem distribuídas na escola urbana conforme Anexo I deste Edital. 2.2. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão por período máximo de 06 (seis) meses letivos durante o ano de 2018. 2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistente de Alfabetização: - O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição; - Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino; - Estar quite com a Justiça Eleitoral; - Ter formação em licenciatura- Pedagogia, estar cursando Pedagogia (a partir do 5º período) ou magistério.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela Secretaria Municipal de Educação com a participação da Comissão Organizadora e Avaliadora, conforme Edital/ SEMEC nº 10 de 07 de maio de 2018.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

3.1. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa; 3.2. Colaborar para o bom desempenho das atividades em sala de aula juntamente com o professor regente. 3.3. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; 3.4. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

3.5 O Assistente de Alfabetização do programa Mais Alfabetização NÃO deve ser substituto do professor regente.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições serão efetuadas no dia 11 e 14 de 2018 de na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário das 8 às 11 horas. 4.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: - Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo IV; - Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF;

III - Diploma (para candidatos graduados ou Magistério, declaração ou comprovante de matricula quando se tratar de estudante universitário); 4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Organizadora e Avaliadora no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo V. 4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A Secretária Municipal da Educação e Cultura instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar todo o Processo Seletivo.

5.2.. A seleção se dará em uma etapa classificatória e eliminatória, realizadas por meio da análise de Currículo e Avaliação da ficha de Entrevista preenchida pelo candidato no ato da inscrição, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos em cada etapa de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

5.4 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: o candidato com maior idade;

5.5. O resultado preliminar será divulgado no dia 17 de maio de 2018 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Araguaia por ordem de classificação. 5.6. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame. 5.7 O recurso deverá ser apresentado digitado contendo as seguintes informações: nome e motivo e deve ser entregue à Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado, até às 11:00 horas do dia 18 de Maio de 2018. 5.8 O recurso apresentado pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. 5.9 O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos. 5.10 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento. 5.11 Não será aceito recurso encaminhado via e-mail. 5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso

5.13 O resultado final será divulgado até as 12:00 horas do dia 22 de Maio de 2018 no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Araguaia -MT. 5.15. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Pontal do Araguaia-MT. 5.16. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da unidade escolar.

6. DA LOTAÇÃO

6.1. A lotação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos. 6.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.3. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso de voluntariado para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses (podendo ser um prazo inferior), período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

6.3 . Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. Publicação do edital 09 de Maio de 2018 7.2. Abertura das inscrições e entrevista dias 11 e 14 de Maio de 2018 7.3. Análise e seleção dos candidatos pela Comissão Julgadora 15 e 16 de Maio de 2018. 7.4. Resultado preliminar 17 de Maio de 2018. 7.5. 7.5. Recurso 18 de maio de 2018. 7.6. Resultado Recurso 21 de Maio de 2018. 7.7. Resultado Final 22 de Maio de 2018.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. A Comissão Organizadora e Avaliadora está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital.

8.2 O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turma na Unidade Escolar.

8.3. O valor do ressarcimento destinado ao Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998) para despesas com transporte e alimentação por turma conforme a Portaria do MEC nº 04 de 04 de janeiro de 2018:

Unidades Escolares

Carga Horária

Valor por Turma

Não Vulneráveis

5 h

150,00

Vulneráveis

10 h

300,00

8.4 A Escola Municipal São Jorge Comporta Apenas (01) vaga.

Unidades Escolares

Carga Horária

Valor por Turma

Não Vulneráveis

5 h

150,00

8.5Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Pontal do Araguaia-MT, 07 de Maio de 2018.

Elismar de Jesus Nogueira

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 04/GP/2017

UNIDADES ESCOLARES NÃO VULNERÁVEIS DA REDE MUNICIPAL SELECIONADAS NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO-VAGA ABERTA:

Nome da Escola

Nº Turmas

Vagas

Carga horária Semanal

Escola Municipal São Jorge

04

01

5 horas por turma

ANEXO II

PRIMEIRA E UNICA ETAPA

QUADRO DE PONTUAÇÃO DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia

05pontos

Cursando Pedagogia (a partir do 5º período)

04pontos

Magistério

02 ponto

QUADRO DE PONTUAÇÃO DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Entrevista

0 a 10 pontos

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1. IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO(A) CANDIDATO(A): FILIAÇÃO:

RG: SSP/ CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: Nº BAIRRO OU DISTRITO: FONE: CELULAR: E-MAIL

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?

( ) SIM.

( ) NÃO.

ASSINATURA DO CANDIDATO

NÃO COLOCAR O Nº DE INSCRIÇÃO.