Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2018.

​LEI Nº 790/2018, DE 08 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2018, no valor de 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), através da criação de elementos de despesas, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 03 – Secretaria de Educação

Unidade: 01 – Departamento de Educação

12.361.0042.1070 – Aquisição de Equip. e Materiais Perm. para Unidades Escolares

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00

Fontes de Recursos:

0.1.22.000000 – Transferências de Convênios - Educação R$ 130.000,00

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Crédito Adicional e Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), resultante da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03 – Secretaria de Educação

Unidade: 01 – Departamento de Educação

12.361.0043.1076 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Municipais.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 130.000,00

Fontes de Recursos:

0.1.22.000000 – Transferências de Convênios - Educação R$ 130.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 09 de maio de 2018.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal