Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2018.

Lei nº. 820/2018, APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL

Lei nº. 820/2018,

02 de Maio de 2018.

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2018, para apoio financeiro para a Associação Cultural Coração Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão.”

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte aprovou e ele sanciona e promulgas a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2018, para apoio financeiro à Associação Cultural Coração Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão.

Artigo 2º. Para a realização do repasse, as partes deverão celebrar um Termo de Convênio, contendo as condições mínimas necessárias para o recebimento dos recursos, que será publicado na imprensa oficial do Município.

Artigo 3º. O valor da autorização constante no caput do artigo anterior será o equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada Associação, cujo pagamento será efetuado mediante transferência bancária para as contas corrente da beneficiária em duas parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de até 03 (três) dias úteis após a assinatura do termo de convênio e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos até o mês de julho do corrente ano, após a emissão das respectivas Notas de Empenho e atendida as condições de habilitação prevista na Lei Geral de Licitações.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente no presente exercício.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, 02 de Maio de 2018.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL