Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 10/2017

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr. CLAUDIO BOTASSIN.

Pelo presente Termo Aditivo, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet, S/nº, Bairro Cachoeira na cidade de Salto do Céu - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrita no CPF sob nº. 809.673.611-68, a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. CLAUDIO BOTASSIN, brasileiro, casado, portador carteira de identidade RG. Nº 0465981-3 SSP/MT, do CPF: 345.330.601-53, residente e domiciliado na Rua Rio Claro, número 318, Bairro Jardim Popular, CEP: 78.285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, doravante denominado CONTRATADO, que com fulcro na Cláusula Quarta e ainda em conformidade com as Resoluções Normativas nº 02/2011 e 049/2018, resolvem aditar o presente contrato temporário no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta cuja vigência fica prorrogada até o dia 18 de dezembro de 2018, prazo de vigência do Convênio SINFRA-MT Nº 1207/2016 para o qual se destina os serviços contratados, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação do convênio ora citado ou de novo convênio, ou ainda, plano de trabalho com o mesmo teor ou objetivo do convenio em execução.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato administrativo de prestação de serviço temporário Nº 10/2017 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 08 dias do mês de Maio do ano de 2018.

AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS

Assessor jurídico

EDINEI BASEGGIO

Responsável Pela Fiscalização

WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

Contratante

CLAUDIO BOTASSIN

Contratado

TESTEMUNHAS:

NOME: JUACI MEMDES DE SOUSA

RG: 915718 SSP-MT

CPF: 509.707.396-72

NOME: DANILO RICARDO PIVETTA

RG: 2.137.789-8 SSP-MT

CPF: 032.867.841-41