Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2018.

EDITAL DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n° 097, de 26 de Abril de 2018, torna público, para conhecimento de todos interessados, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, conforme os termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 1.220, de 24 de abril de 2018, e demais instrumentos legais mediante as condições previstas neste Edital, com a finalidade de selecionar pessoal para preenchimento de vagas para contratação por tempo determinado e formação de Cadastro de Reserva, em decorrência de necessidade excepcional de interesse público para o ano de 2018 e subsequentes.

1.0 – DAS VAGAS, REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS.

1.1 – DAS VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, MÉDIO E SUPERIOR:

CARGO

VAGAS

CAD. DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

LOTAÇÃO

TECNICOS DE ENFERMAGEM

0

10

40H

ENS. MED. COMPLETO + HABILITAÇÃO TECNICA COM REGISTRO NO COREN

R$ 1516,00

SAÚDE

CIRURGIÃO DENTISTA

01

05

40h

GRADUAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR EM ODONTOLOGIA + CRO

R$ 3.193,99

SAÚDE

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

0

04

40h

GRADUAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR EM FARMACIA GENERALISTA + CRF

R$ 3.193,99

SAÚDE

ZELADORA

0

04

40h

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 954,00

SAÚDE

Obs: O cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO poderá ser utilizado para o setor de Farmácia do Hospital e nos PSFs.

2.0 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 18/05/2018 a 08/06/2018 das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte-MT.

2.2 – No caso da inscrição por procuração será exigida o reconhecimento da assinatura e a procuração original ou cópia autenticada, ficará retida no ato da inscrição, sendo necessária apresentação do CPF e RG do respectivo procurador.

2.3 – No ato da inscrição será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade – RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Escolaridade;

d) Título Eleitoral.

2.4 – Não será aceita inscrição de menores de 18 anos.

2.5 – Não haverá taxa de inscrição.

2.6 – Só poderá haver inscrição para um cargo; havendo mais de uma inscrição de um mesmo candidato, o mesmo será considerado eliminado.

3.0 – REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO 3.1- O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será o Estatutário sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício. 3.2 – Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS) 4.0 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal n° 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

4.2-O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição. 4.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.4- Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição, conforme Anexo VIII. 4.5-Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.6-O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. 4.7-Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação. 4.8-As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.9- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.0– DAS PROVAS

5.1 – As provas serão de múltipla escolha, para todos os cargos, e para os cargos de NIVEL SUPERIOR, haverá provas de títulos.

5.1.1 – As provas de múltipla escolha serão realizadas na Escola Municipal Ulisses Guimarães, Avenida Kara José nº 395 – Centro, Novo Horizonte do Norte-MT, no dia 24/06/2018 a partir das 08:00 h às 11:00 h e terá 3 horas de duração.

5.1.2 – A comprovação de títulos deverá ser realizada no dia 02 e 03 de junho de 2018 das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 na Secretaria de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte – MT.

5.1.3 – Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos da tabela, seguinte:

TABELA DE VALORES PONTUAIS DE TÍTULOS

NIVEL SUPERIOR

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de cursos de graduação na área de Atuação, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

1.0

Diploma, devidamente registrado, de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre, podendo ser contado mais de uma pós-graduação.

2.0

Diploma de Mestrado (Mestre) na área especifica em que concorre.

3.0

Diploma de Doutorado (Doutor) na área especifica em que concorre.

4.0

5.2 – O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de no mínimo 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, cédula original de identidade ou outros documento original com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 – Não será permitida a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso.

5.4 – Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular ou uso de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

5.5 – Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, utilizando-se de qualquer forma de comunicação (verbal ou não-verbal), sobre o conteúdo da prova ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.6 – O candidato só poderá se ausentar do local da prova em caso de extrema necessidade, e acompanhado do fiscal de sala, sendo necessária a autorização da Comissão do Teste Seletivo.

5.7 – O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após uma hora de seu início, tendo assinado seu nome em todas as folhas da mesma.

5.8 – Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras ou que tenham mais de uma alternativa assinalada.

5.9 – O candidato deverá entregar a prova, podendo anotar as respostas para conferência do gabarito que será divulgado no dia 25/06/2018.

6.0 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 -Para os candidatos ao Cargo de ZELADORA a prova será composta de 30 (Trinta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

10

3,0

30,0

Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Gerais

10

4,0

40,0

TOTAL GERAL

100

6.2 - Para os candidatos ao Cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, CIRURGIÃO DENTISTA E TECNICOS DE ENFERMAGEM, a prova será composta de 40 (Quarenta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

10

2,0

20,0

Matemática

10

2,0

20,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

50,0

TOTAL GERAL

100

7.0 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

7.1 – A prova será objetiva e as questões serão de múltiplas escolhas, com alternativas: a, b, c, d, para os níveis de ensino fundamental completo, ensino médio completo e de ensino superior completo;

7.2 – Os conteúdos da prova de nível ensino fundamental incompleto para os cargos de ZELADORA, serão:

a) - Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, adequação vocabular.

b) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, história e características do município de Novo Horizonte do Norte, história da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

c) – Matemática: Operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação), geometria, números naturais, sistema de medidas e sistema monetário brasileiro.

7.3 – Os conteúdos da prova de Nível Superior Completo e Médio com Credenciamento para os cargos de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, CIRURGIÃO DENTISTA E TECNICOS DE ENFERMAGEM, serão:

a) - Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão Silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural) Compreensão e Interpretação de Texto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Nominal e Verbal, Semântica (Significado das Palavras), Níveis de Linguagem, Gênero Textuais, Estrutura Textual.

b) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, história e características do município de Novo Horizonte do Norte, história da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

c) – Matemática: Operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação), geometria, sistema de medidas e sistema monetário brasileiro, frações, porcentagens, regra de três simples e juros.

d) – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

d.1 – CIRURGIÃO DENTISTA: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Controle de doenças crônicas não transmissíveis, Prevenção Primária, Secundária e Terciária, Programa para melhoria da qualidade e do acesso na Estratégia Saúde da Família, Avaliação e estratificação de risco; Trabalho em equipe multiprofissional. Programas de Intervenção em Atividade Física e Saúde no Brasil e no mundo, Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção de Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011/ Ministério da Saúde: aprova a política nacional de atenção básica. Anatomia, Histologia e Fisiologia do Sistema Estomatognático; Microbiologia e Bioquímica bucal; Estomatologia e Tratamento das principais doenças bucais; Periodontia; Endodontia; Dentística; Odontopediatria; Odontogeriatria; Odonto-hebiatria; Cirurgia oral menor; Ortodontia; Prótese; Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica; Radiologia; Anestesiologia; Atendimento às pessoas com necessidades especiais; Princípios de traumatologia; Urgências em odontologia; Biossegurança e ergonomia; Epidemiologia das principais doenças bucais; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Métodos de prevenção das principais doenças bucais; Educação em Saúde; Trabalho em equipe; Biossegurança e ergonomia; Sistemas de Informação em Saúde; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Código de Ética Odontológica.

d.2 – FAMACEUTICO BIOQUIMICO: Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; Administração de Farmácia: Dispensação; Aviamento de Receitas; Controle de estoque de medicamentos; Normas, Rotinas e Recursos Humanos; Antibióticos e Quimioterápicos; Conceituação agente produtor e classificação; Antissépticos; Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo; Princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; Controle de infecções hospitalares; Desinfetantes e Esterilizantes; Farmacologia: Introdução, Conceitos básicos de Farmacologia; Farmacodinâmica; Aplicações de conceitos de Farmacocinética/Farmacodinâmica; Mecanismo de ação dos grupos farmacológicos; Interação medicamentosa; Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais; Farmacognogia; Química Farmacêutica; Deontologia e Legislação Farmacêutica; Evolução Histórica da Farmácia no Brasil; Higiene Social; Medidas preventivas de doenças: História Natural das doenças; Evolução das doenças transmissíveis; Relação do ambiente e doenças transmissíveis; Doenças não infecciosas; Medidas das doenças; Organização do Sistema Nacional de Saúde; Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Viroses; Zoonoses; Protozooses; Bacterioses; Parasitoses; Micoses; Medicamentos controlados e entorpecentes; Preparação Farmacêutica; Noções básicas de filtração, destilação e esterilização; SUS e Municipalização – Processo Saúde – Doença e Indicador de Saúde; Toxicologia: farmacodependência; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica. Ética Profissional.

d.3 – TECNICO DE ENFERMAGEM: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Saúde da mulher: preventivo para câncer ginecológico; climatério, planejamento familiar, pré-natal de baixo risco. Saúde da criança: amamentação; crescimento e desenvolvimento da criança; desnutrição, desidratação. TRO - Terapia de Reidratação Oral. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Verminose. IVAS - infecção das vias aéreas superiores. IRA - infecção respiratória aguda. Saúde do adulto: programa para hipertensão. Programa para diabetes. Hanseníase. Tuberculose. Hepatites virais. DST/AIDS. Doenças de notificação compulsória. Saúde mental: cuidados com pacientes depressivos, neuróticos. Comportamento anti-social. Imunizações: crianças, adultos e gestantes. Saneamento básico: cuidados com o lixo, esgoto, água. Atendimento em emergências. preparo, diluição e administração de medicamentos: intramuscular, intravenoso, subcutâneo, intradérmico, via oral, soroterapia. Sistema saúde: políticas públicas de saúde, SUS, Conselhos de Saúde. Constituição Federal de 1988 e suas alterações. (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200).

8.0– DO RESULTADO

8.1 –Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da nota obtida, conforme o caso, 8.2 - na Prova Objetiva; 8.3 - Prova Objetiva e Prova de Títulos.

8.2 - Serão considerados aprovados os candidatos aos cargos de ZELADORA com média de classificação igual ou superior a 50% dos pontos obtidos na parte GERAL da prova.

8.3 – O candidato deverá tirar pontuação igual ou superior a 50% da prova objetiva de múltipla escolha, para que possa ser considerado aprovado.

8.4 – Para os cargos de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, CIRURGIÃO DENTISTA E TECNICOS DE ENFERMAGEM, serão considerados aprovados observando a média entre a nota da prova objetiva de múltipla escolha e a prova de títulos.

8.4.1 - O candidato deverá tirar pontuação igual ou superior a 50% da prova objetiva de múltipla escolha, para que possa ser considerada a nota da prova de títulos, caso contrário, a prova de títulos será desclassificada.

9.0 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 – Em caso de igualdade na pontuação obtida na Prova Objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Aquele que possuir a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, diante dos demais candidatos, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

10.0 – DOS RECURSOS (ANEXO I)

10.1 – Caberá recurso à Comissão contra resultado do Processo Seletivo Simplificado;

10.1 – O recurso contra a classificação do resultado deverá ser apresentado com a assinatura do próprio candidato, ou, pelo procurador munido de procuração reconhecida em cartório, e protocolado na Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 21 e 22/03/2017, das 07:00h às 11:00h, ou, das 13:00h às 17:00h;

10.2 – O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso;

10.3 – Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.4 - As alterações de pontuação de candidatos na seleção, que vierem a acorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis em editais complementares divulgados nos órgãos públicos.

10.5 – A decisão final da Comissão do Teste Seletivo será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.0 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 – Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias e/ou os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade – RG;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Cópia do PASEP;

e) Cópia do Certificado de Escolaridade ou Diploma;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante de Endereço;

i) Carteira Profissional de Trabalho;

j) Atestado de Boa Saúde Física e Emocional;

k) Declaração de próprio punho de não acúmulo de cargo/função pública;

l) Declaração de Bens;

m) Certidão de antecedentes Criminais

n) Outros documentos que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Administração julgar necessário.

12.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A convocação para contratação dos candidatos aprovados será de acordo com a necessidade da Administração, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

12.2 – Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exames médico e à apresentação de todos os documentos que lhe forem exigidos.

12.3 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser Prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

12.4 – A organização, realização e publicação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será atribuição da Comissão nomeada para esta atividade.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Novo Horizonte do Norte-MT, 08 de Maio de 2018.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

Maria Alves dos Santos

Pres. da Com. do Processo Seletivo

Simplificado 001/2018

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

Publicação do Edital 001/2018

14/05/2018

Prazo das inscrições

18 a 08/06/2018

Homologação das inscrições

11/06/2018

Prazo p/ recurso de homologação das inscrições

12 à 14/06/2018

Publicação da decisão de recurso

15/06/2018

Provas

24/06/2018

Divulgação do gabarito (na Prefeitura)

25/06/2018

Recurso contra o gabarito

26 à 28/06/2018

Divulgação do gabarito oficial

29/06/2018

Prova de títulos

02 à 03/07/2018

Recurso da prova de Títulos

04 à 05/07/2018

Resultado preliminar

06/07/2018

Recurso contra a classificação do resultado

16 à 17/07/2018

Resultado oficial (final)

18/07/2018

Homologação final

18/07/2018

Novo Horizonte do Norte, 08 de Maio de 2018.

_________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

________________________

Maria Alves dos Santos

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2018

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Zeladora: executar serviços de limpeza e manutenção em geral, interna e externa do órgão em que estiver lotado.

Cirurgião Dentista:

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal.

Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade.

Supervisionar os auxiliares.

Planejar coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva.

Prescrever e aplicar medicação de urgência na área de odontologia.

Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde (organizar a demanda e oferta de serviço), no âmbito do sistema único de saúde do município.

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico de Enfermagem: planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, prestação de cuidados diretos de Enfermagem aos pacientes, prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

Farmacêutico: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Saúde da Família.

Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços da Assistência Farmacêutica, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde.

Promover o acesso e uso racional de medicamentos junto a população e aos profissionais da Saúde da Família, por meio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensarão e o uso.

Assegurar a dispersão adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Saúde da Família.

Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia de qualidade dos produtos e serviços.

Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos e insumos na Saúde da Família

Acompanhar avaliar a utilização de medicamentos e insumos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos da melhoria da qualidade de vida da população.

Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as equipes ESF com informações relacionadas a morbimortalidade associados aos medicamentos.

Elabora em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da assistência farmacêutica a serem desenvolvidos.

Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com as Equipes Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida.

Estimular, apoiar, propor e garantir educação permanente de profissionais das Equipes Saúde da Família envolvidos em atividades da Atenção/Assistência Farmacêutica.

Treinar e capacitar os recursos humanos das equipes Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

Outras atividades inerentes a função.

Novo Horizonte do Norte, 08 de Maio de 2018.

.

_________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

________________________

Maria Alves dos Santos

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2018