Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 001/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

EMENTA : DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, COMO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPECIALMENTE PARA PREENCHER AS VAGAS ONDE OS RESPECTIVOS CARGOS NÃO FORAM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO, SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS AFASTADOS OU LICENCIADOS, E PARA OS ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA OU NÃO, NOS ESTRITOS LIMITES E PERMISSIVOS LEGAIS.

Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Poder Executivo Municipal, para contratação temporária de excepcional interesse de vagas existentes e formação de cadastro reserva para o exercício 2018, visando complementar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de SANTO AFONSO – MT, para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público, torna-se público que será realizado o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para diversos cargos, conforme disposto nos Anexos deste Edital, em decorrência das vagas oriundasdos servidores efetivos e estáveis, em casos de substituição legal, afastamentos e licenças, e ainda, na falta de servidor efetivo concursado e para os casos de vagas decorrentes da ausência de servidores concursados, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 373 de 19/12/2014, Lei Municipal nº 371 de 19/12/2014, na Lei Complementar Municipal nº 002/2007, de 29/10/2007, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, Lei Complementar Municipal nº011 de 12 de Dezembro de 2011, que tratam do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de SANTO AFONSO-MT, na Lei 11.494/07 do FUNDEB, na Lei da Administração Pública Municipal em geral, e demais legislações correlatas, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas de prestadores de serviços específicos nas áreas da educação, de formação em nível superior, nível médio e nível fundamental, conforme dispuser os Anexos deste edital, para suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público, do poder executivo do município de SANTO AFONSO-MT, para preencher as vagas onde os respectivos cargos não foram preenchidos por concurso público, substituição de servidores efetivos afastados ou licenciados, para os acréscimos de serviços extraordinários de prestação continuada ou não, e demais cargos de nível superior, fundamental e médio, conforme quadro de vagas em anexo, na forma da lei.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Processo Seletivo designada pelo Poder Executivo do Município de SANTO AFONSO-MT, através da Portaria nº 066/2018, que será auxiliado por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivo de servidores municipais, ou especialmente contratados para a realização de certames dessa natureza.

2. DOS VENCIMENTOS

2.1 O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO DE QUADRO DE VAGAS.

2.2. O número de vagas, bem como os casos de formação de cadastro reserva será de acordo com o descrito nos ANEXOS deste Edital, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 Os Contratos serão temporários, e vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração dentro do exercício de 2018, podendo ser prorrogados enquanto vigorar o presente Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos pessoais, seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do certame.

4.3 O candidato realizará sua inscrição conforme sua habilitação ou especialidade, para rede municipal da educação básica, para a rede municipal de saúde e para a administração pública em geral.

5. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 21 à 24 de Maio de 2018, das 07:00 às 13:00 horas.

6. DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.

7. LOCAL DAS PROVAS E DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº. 155, Centro, neste Município de Santo Afonso-MT, no período descrito no subitem 5.1. deste edital.

7.2 Documentações Necessárias:

7.2.1 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço (cópia de conta de água, energia ou telefone, ou ainda, se for o caso, mediante declaração idônea com firma reconhecida, do proprietário do imóvel, ou ainda, cópia de contrato de aluguel); cópia do atestado, histórico ou diploma do curso Ensino Superior em Licenciatura e ensino médio ou fundamental para os demais cargos da Secretaria Municipal de Educação; cópia dos certificados de atualização pedagógica, dos últimos três anos; Declaração do Tempo de Serviço prestado na Rede Municipal de Ensino de SANTO AFONSO – MT, emitida pela Unidade Escolar respectiva ou pela Secretaria Municipal de Educação, para as vagas destinada a ela.

7.3 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cíveis ou criminais cabíveis.

7.4 Os documentos necessários para a participação no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva – Edição 001/2018 deverão ser apresentados, preferencialmente, pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização da Prova.

7.5 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

7.6 A ficha de inscrição consta no ANEXO III deste edital.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo especial, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdências ao INSS.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária será de acordo com o anexo I deste edital e conforme previsto em lei específica de cada Unidade da Administração Pública de SANTO AFONSO-MT.

10. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. Para os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com a Instrução Normativa 01/2018, que trata do ano letivo de 2018, considerando em todos os seus efeitos a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos.

10.2. Os aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as vagas que surgirem.

10.3. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de SANTO AFONSO, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e cultura e Escolas de Lotação (Plano de Desenvolvimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola).

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Da Prova Objetiva

11.1.1 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

11.1.2 - A Prova para os cargos de Nível fundamental contará 20 (vinte) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, e conhecimentos gerais.

11.1.3 Para os cargos de Nível Superior, a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo: distribuídas entre conhecimentos gerais e específicos.

11.1.4 - As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

11.1.5 - A Prova Objetiva será realizada no dia 03/06/2018, das 08:00 às 12:00 hs.

11.1.6 - A prova Objetiva deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme descrito no item anterior.

11.2 - Local da Prova: Escola Municipal Sebastião Tavares da Silva, Endereço: Rua Deputado Murilo Domingos, s/nº, Bairro Vila Alta, nesta cidade de SANTO AFONSO–MT.

11.3 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

11.4 - Os candidatos deverão portar o protocolo da inscrição com o documento de identidade que contenha foto, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

12. DA AVALIAÇÃO

12.1 – A prova objetiva será classificatória.

12.2 - Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

12.2.1 - maior graduação (titulação acadêmica);

12.2.2 - maior nota da prova especifica;

12.2.3 – o que for mais idoso.

13 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação Final

13.1 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta.

13.2 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, acrescida da pontuação obtida na contagem de títulos, somente para efeitos de classificação final.

14 - DA CONTAGEM DE TÍTULOS

14.1 – a mensuração dos pontos para efeito de classificação serão os seguintes;

a) 1,0 (um inteiro) ponto para o Ensino Superior Licenciatura.

b) 1,0 (um inteiro) ponto para atualização pedagógica (2015 à 2017) na área da Educação, soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite de 2 (cinco) pontos.

c) 2,0 (dois inteiros) pontos para pós-graduação lato senso (especialização) na área em que se inscrever, limitado um único título;

d) 3,0 (três inteiros) pontos para mestrado na área que se inscrever, limitado a um único título;

e) 4,0 (quatro inteiros) pontos para doutorado na área que se inscrever, limitado a um único título.

14.2. - Somente serão aceitos títulos com validade reconhecida pelo MEC.

14.3 - Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

14.4 - O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, protocolo da inscrição, acompanhado da carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto, e os documentos que porventura faltaram no momento da inscrição.

14.5 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

14.6 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

14.7 A elaboração das provas e sua correção ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar a elaboração por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivos do Município, ou contratados especialmente para tal finalidade.

15. RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final com a lista classificatória será divulgado no dia 07/06/2018 às 12:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de SANTO AFONSO, na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, e no site da prefeitura www.santoafonso.mt.gov.br e publicado na imprensa oficial do município.

16. DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, conforme disposto neste edital.

16.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edição 001/2018 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Administração, e conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2018.

16.3 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de SANTO AFONSO, via Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

16.4 Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP foto 3 x 4, cartão de vacina atualizado, número de agência e conta bancária do Banco do Brasil e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Secretaria Municipal em que for lotado.

16.5 O profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação, deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, Regimento Escolar, PES e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

16.6 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edição 001-2018, quando convocados e contratados, deverão residir no município de SANTO AFONSO-MT, sob pena de ser previamente considerado desistente da vaga, independentemente de qualquer condição ou discussão, ficando os candidatos, desde já, cientes desta exigência.

17. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

17.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2018, terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez, por igual período.

17.2 Os profissionais classificados formarão o Cadastro Reserva de Vagas e serão convocados a celebrar contrato de acordo com as vagas existentes, as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade financeira da municipalidade, no período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecido o critério a classificação.

17.3. O Poder Executivo do Município de SANTO AFONSO-MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem.

17.5 Caso haja durante o ano, Concurso Público Municipal, e, existindo vaga para os cargos objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, os aprovados serão convocados ainda na vigência deste.

18. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE’s

18.1 Serão reservadas aos candidatos PNE’s o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

18.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE’s deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

18.3. As vagas reservadas aos PNE’s não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

19. DOS RECURSOS

19.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões das provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

19.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da Comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na respectiva Secretaria Municipal em que concorreu o candidato, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informes sobre a identidade do reclamante.

19.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

19.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado ressalvado os casos de erro na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da respectiva Secretaria Municipal em que concorreu o candidato, mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.

19.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

19.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de Seleção, contidas neste Edital.

20.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

20.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

20.4 Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

21. DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

21.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou de retificação.

21.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte preambular deste edital, através de decisão fundamentada.

21.3 Esteedital entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO – MT, 15 DE MAIO DE 2018.

Kennia Regina Fabricio Dos Santos

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

Nº VAGAS

CAND. PNE’S

CARGA HORARIA

SUBSÍDIO

Professor Pedagogo (Extensão Pecuama)

CR*

-

20 h/a

R$1.732,22

Nutricionista

01

10 h/a

R$ 917,98

Ajudante de Serviços Gerais Educação

CR*

-

20 h/a

R$ 1.009,68

Motorista C, D e E

CR*

-

40 h/a

R$ 1.072,73

* - (CR) Vaga destinada a formação de Cadastro de Reserva.

Kennia Regina Fabricio Dos Santos

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Adenilda Alves do Nascimento Maurilia Soares Ferreira de Matos

Vice-presidente Relator

ANEXO II

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 001/2018

DO RECURSO

Nome do Candidato:____________________________________________________________

N.º da Inscrição:_______________________ Cargo:_______________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - ( ) Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - ( ) Da prova teórica (objetiva).

1.1.3 - ( ) Da prova prática.

1.1.4 - ( ) Pontuação de Título.

1.1.5 – ( ) Do Resultado Final.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

Data: _____/_____/________

_____________________

Assinatura do Candidato

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 001/2018

ANEXO II

(Parte 02)

RECURSO: Justificativa do Candidato:

Cargo: ______________________________________

_

N.º da inscrição: ______________________________

Data: ____/____/_________

______________________

Assinatura do Candidato

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 001/2018

Ficha de Inscrição nº.____________/2018

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 – Nome candidato: __________________________________________________________

2 – Endereço completo:________________________________________________________

Telefone___________________________9 – Estado Civil:___________________________

3 – Município:____________________________________ 4 – Estado:_________________

5 - RG:_____________________________ 6 – CPF:_______________________________

7 – Data de nascimento: ___/___/___ 8 – Naturalidade:_____________________________

II – GRAU DE INSTRUÇÃO

1 – ( ) Nível Fundamental

2- ( ) Nível Médio

2 – ( ) Nível Superior

3 – ( ) Portador de Necessidades especiais

Concorrer :______________________________________________

Secretaria: ______________________________________________

SANTO AFONSO - MT ___/___/_____

Assinatura do candidato Assinatura do Resp. pela Inscrição

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

Para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

Para os Cargos de SUPERIOR

PROFESSOR

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, linguística, pronomes, sinônimos, antônimos, semântica, linguagem.

Matemática: Potenciação, Radiciação, Equação do 1º Grau, Razão e Proporção, problemas, Juros simples e composto, Porcentagem, geometria, Regra de três Simples, gráficos,

Conhecimentos Gerais e Específicos: Atualidades, Conhecimentos básicos sobre aalfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente; Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais.

NUTRICIONISTA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO de serviços de alimentação: Planejamento. Organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspecto físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades