Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2018

DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2018 DE 10 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, no âmbito do Poder Executivo; estabelece normas gerais a serem observadas no Registro, Controle, Inventário e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Santa Cruz do Xingu-MT

D E C R E T A:

Art. 1º. Os atos de registro, controle, inventário e depreciação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município de obedecerão aos critérios e Normas estabelecidas.

Aprovação em: 09 de Maio de 2018

Ato de aprovação: Decreto nº 049/2018

Unidade Responsável: Secretario de Administração, As demais Secretarias do Município e Departamentos de Patrimônio

I – FINALIDADE

Orientar o Departamento de Administração de Patrimônio e órgãos setoriais da Administração direta e indireta que compõem a estrutura do Poder Executivo do Município, para a correta observância dos procedimentos relativos à identificação, controle, guarda e depreciação de bens móveis permanentes, e administração, controle e depreciação dos bens imóveis.

II – ABRANGÊNCIA

Órgãos da Administração Direta e Indireta que compõem a Estrutura do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Xingu-MT

III – CONCEITOS

1. Atesto: significa a consonância das descrições e quantidades dos gêneros da nota fiscal e a conformidade do que foi executado ou entregue com o objeto contratado (aquisição de bens) pela Administração.

2. Bens imóveis: são considerados bens imóveis, os terrenos e edifícios com as instalações permanentes.

3. Bens móveis: os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia e são agrupados como material/equipamento permanente;

4. Bem móvel permanente: são considerados bens patrimoniais móveis permanentes

aqueles que, por sua característica própria, tenham duração superior a dois anos.

5. Cessão: transferência gratuita da posse de uma diminuição parcelada do valor dos elementos (bens do ativo imobilizado) decorrentes do desgaste pelo uso, da ação da natureza ou da obsolescência normal dos ativos imobilizados (máquinas, veículos, móveis, imóveis)

6. Doação: é a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador.

07. Incorporação: ato pelo qual bens do patrimônio público passam a contribuir para a formação ou integralização do capital da entidade pública.

08. Inventário Físico: instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos bens da unidade, bem como o saneamento do acervo.

09. Material׃ a designação genérica de móveis, equipamentos, componentes, sobressalentes,

10. Movimentação: o processo de movimentação consiste na saída de um bem de seu local de guarda para manutenção ou empréstimo, sem a correspondente troca de responsabilidade, Sendo emitida a Nota de Movimentação. Nesse caso, deverá haver uma data provável de devolução do bem.

11. Transferência: constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente.

RESPONSABILIDADES

1. Conforme procedimento descrito no item abaixo, esta Instrução Normativa traz responsabilidades para:

a) Chefe do Poder Executivo Municipal e Diretores das Autarquias Municipais;

b) Secretários Municipais;

c) Departamento de Compras;

d) Departamento de Patrimônio;

e) Departamento de Contabilidade

f) responsável, cada Secretario, pelos bens patrimoniais da Secretaria, na

Administração Direta;

g) Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis;

h) usuários dos bens patrimoniais;

PROCEDIMENTOS

1. Na Administração Direta, cada Secretário Municipal deverá indicar:

a) um responsável pela guarda dos bens patrimoniais de cada sala de sua secretaria;

b) responsável pelos bens patrimoniais da secretaria.

1.1. O nome do responsável pelos bens patrimoniais da secretaria deve ser informado, via Ofício, ao Prefeito Municipal, com copias ao Departamento de Patrimônio.

1.2. Quando houver alteração dos responsáveis, o Secretário Municipal deverá comunicar:

a) ao Departamento de Patrimônio sempre que houver alteração do responsável pela guarda dos bens patrimoniais de cada sala da secretaria;

1.3. Caso o Secretário Municipal não nomeie os responsáveis conforme o item 1, o Responsável será o próprio Secretário mantendo atualizados os Termos de Responsabilidade.

1.4. O Departamento de Patrimônio tão logo se inicie o processo de destituição de servidor responsável pela Guarda de Bens.

1.5. Somente será concedida a destituição de servidor responsável pela Guarda de Bens após declaração formal do responsável pelo Departamento de Patrimônio sobre a inexistência de pendências da responsabilidade por ele assumida acerca da guarda dos bens, durante o exercício da função.

1.6. O não cumprimento do procedimento previsto gera responsabilização.

2. Na Administração Indireta, aplicam-se os procedimentos acima com as seguintes alterações:

2.1. A chefia/direção máxima do órgão indicará os responsáveis conforme item 1, “a”.

2.2. O nome dos responsáveis será comunicado ao Setor de Patrimônio, bem como as alterações de responsáveis.

3. DO INGRESSO DE BENS PATRIMONIAIS

3.1. O ingresso de bens no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT tem como fato gerador a Aquisição, Cessão de Uso, Doação e Avaliação.

3.2. Quando por Aquisição na Administração Direta

3.2.1. O bem móvel permanente adquirido deverá ser entregue no Departamento de Patrimônio. Na entrega há o “recebimento”, que é o ato pelo qual o bem solicitado é recepcionado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa e a transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do bem, não implicando em “aceitação”.

3.2.2. O servidor do Departamento de Patrimônio requererá a presença de um representante do setor que solicitou o bem, a fim de que este ateste o recebimento do mesmo.

3.2.3. O representante do setor que solicitou o bem tem 24 (vinte e quatro) horas para comparecer no Departamento de Patrimônio para fazer a conferência e aceitação dos bens.

3.2.3.1. A “aceitação” é o ato pelo qual o bem recebido é inspecionado por servidor habilitado, verificando sua compatibilidade com o documento legal para entrega (Nota Fiscal) que poderá estar acompanhado pelo contrato, e, estando em conformidade, dar-se-á o “atesto” no verso do mesmo.

3.2.3.2. No caso de móveis e equipamentos, cujo recebimento implique em maior conhecimento técnico do bem, o Departamento de Patrimônio deve convocar servidor da unidade solicitante ou comissão que detenha conhecimentos técnicos sobre os bens adquiridos, para que proceda aos exames, a fim de determinar se o bem entregue atende às especificações técnicas contidas na Nota de Empenho.

Art. 2°. Caberá à aplicação dos dispositivos ao Departamento de Patrimônio prestar os esclarecimentos e orientações a respeito.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 10 DE MAIO DE 2018.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.