Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2018.

TERMO DE SUSPENÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CIDESAT

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços operacionais especializados no tratamento e disposição final de resíduos, incluindo coordenação, monitoramento ambiental e geotécnico da área, inclusive manutenção e ampliação, envolvendo projetos e obras necessárias à disposição final de resíduos e tratamento de efluentes, junto ao Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal na área localizada no Município de Mirassol D’Oeste-MT, situado na Estrada Rural do Jabuti, Km 03, Comunidade do Jabuti.

TERMO DE SUSPENÇÃO

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, Sr. Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições e considerando a importância do objeto e objetivos a que se refere o presente processo licitatório com vias de dar início à operacionalização do Aterro Sanitário, propiciando que os consorciados possam fazer a disposição final dos resíduos ambientalmente adequada em atendimento a Lei Federal 12.305/2010;

Considerando que em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão de controle externo a que está submetido esta unidade administrativa, quando do julgamento do Processo nº 10.028-5/2016 no último dia 15/05/2018, proferiu decisão de forma unanime, acatando o voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques que limitou a R$ 51,50 (cinquenta e um reais e cinquenta centavos) por tonelada de resíduo sólido depositado no aterro sanitário da contratada;

Considerando que o valor determinado pelo TCE está bem abaixo ao estimado pelo Consórcio no presente processo e para que não reste dúvidas quanto ao efetivo custo dos serviços a serem contratados, RESOLVE:

SUSPENDER por tempo indeterminado o Processo Licitatório Nº 04/2018 – Tomada de Preços nº 01/2018/CIDESAT;

Determinar que a Secretaria Executiva do Consórcio, por intermédio da equipe técnica e assessoria jurídica, em razão do valor determinado pelo TCE, revisem o Termo de Referência quanto aos custos dos serviços pretendidos execução da contratação;

Determinar que a Comissão Permanente de Licitação comunique via e-mail as empresas que retiraram o edital, e faça publicar na página do Consórcio na internet e no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses a presente decisão;

Informar que a retomada do presente processo licitatório será objeto de publicação na página do Consórcio na internet e no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses;

São José dos Quatro Marcos-MT, 21 de maio de 2018.

WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente