Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2018.

LEI Nº 2983/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÀO ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR NOBORU TOMIYOSHI Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alterar o piso básico dos profissionais da educação pública municipal, mediante a concessão de 6,81% (Seis virgula oitenta e um por cento) de reajuste, alterando o disposto no Anexo I da Lei Municipal 2118/2008.

Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 6,81% (seis virgula oitante e um por cento) de reajuste salarial, alterando o valor dos vencimentos básicos dos cargos previstos nos Anexos II, III, IV e V da Lei Municipal 2118/2008.

Parágrafo Primeiro: A Concessão de reajuste aos profissionais da Educação de que trata o caput deste artigo será pago à partir do mês de maio de 2018 e será inserido na Folha de Pagamento do corrente mês maio, sem condicionantes e com efeito à partir da aprovação e sanção desta lei, portanto, com efeitos ex nunc (a partir de agora).

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado atualizar os Anexos I a V, mediante a concessão dos percentuais de reajustes previstos nos artigos 1° e 2°, desta Lei

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder - MT, em 22 de maio de 2018.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colider-MT