Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2018.

LEI Nº 2984/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECOMPOR O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, EFETIVOS E CONTRATADOS, EXCETUANDO OS P

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR NOBORU TOMIYOSHI Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder recomposição salarial de 1,69%(um virgula sessenta e nove por cento), sobre os vencimentos básicos dos servidores Públicos Municipais, ativos, inativos, pensionistas, efetivos e contratados, à partir de 1º de maio de 2018, à exceção dos profissionais da educação, cujo reajuste está previsto no Projeto de Lei nº 089/2018.

Parágrafo Único - A recomposição de que trata o caput deste artigo, corresponde a perda inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculada entre os meses de maio de 2017 a abril de 2018.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimento do funcionalismo público.

Parágrafo Único: A recomposição salarial concedida aos servidores públicos municipais de que trata esta lei será paga a partir do mês de maio de 2018, data base da categoria, e será inserida na respectiva folha de pagamento.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2.018

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder - MT, em 22 de maio de 2018.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colider-MT