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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
O Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro mediante Convênio a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, com sede neste Município de Colider, inscrito no CNPJ sob o nº 01.301.167/0001-55.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor a ser repassado será de no máximo de R$ 23.342,00 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais), em parcela única a ser pago em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade convenente.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
Unidade: 001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção:812 Desporto Comunitário
Programa: 0013 – Cidade do Esporte e Lazer
Ação: 1018 Apoio a Eventos Esportivos
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Art. 3º - O objeto do Convênio a ser firmado entre as partes visa atender às despesas com a organização e realização da 20ª EDIÇÃO DAS OLIMPIADAS DAS APAES DE MATO GROSSO- FASE ESTADUAL, que realizar-se-á, em Colider entre os dias 01,02 e 03 de junho de 2018.
Art. 4º - O prazo de vigência do Termo de Convênio a ser subscrito pelas partes encerrar-se-á em 31 de julho de 2018.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal nos prazos previstos nesta Lei e de acordo com a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, em 22 de maio de 2018.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colider-MT