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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
Aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 31/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 024/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e som para atender as necessidades do departamento de comunicação, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e som para atender as necessidades do departamento de comunicação, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de maio de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MCM – TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
CNPJ: 10.904.569/0001-35 FONE/FAX: 62-3926-5050
END.: AV. Inglaterra, Jardim Europa, Goiânia-GO
Representante Legal: JEAN EVERSON PEREIRA NASCIMENTO
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | 442547-2 | 116954 | UND | 2 | MICROFONE RODE NTG-4 SHOTGUN CONDENSADOR PHANLOM OU SIMILAR Características: Supercardioide com Som de Qualidade Broadcast Circuito de Baixo Ruído Transdutor Condensador Construção em Metal Resistente. Botão de Liga/Desliga e LED Integrados Botão de Reforço de Alta Frequência Filtro Passa-Alta (Plano ou 75Hz) Botão PAD de -10dB Baixo Ruído de Manuseio Ficha Técnica: Princípio Acústico: Gradiente de linha Padrão Direcional: Supercardioide Faixa de Frequência: 20 a 20.000Hz (HPF selecionável a 75Hz) Sensibilidade: -32 dB re 1V/Pa (25mV a SPL de 94dB) ± 2dB a 1.000Hz. Impedância de Saída: 200 ohms Ruído Equivalente: SPL de 16dBA (conforme IEC651) Saída Máxima: 7dBu (a 1kHz, THD de 1% em 1 kOhm) Faixa Dinâmica: 119dB (conforme IEC651) Máx. SPL: 135dB Relação Sinal-ruído: SPL de 78dB (conforme IEC651) Conexão na Saída: XLR de 3 pinos, saída balanceada entre Pino 2 (+), Pino 3 (-) e Pino 1 (aterramento) Dimensões: 22,00 x 225,00mm Peso: 4,44 126,00g | 2.519,00 | 5.038,00 |
2 | 00013184 | 116940 | UND | 2 | SUPORTE PARA MICROFONE DE MAO SEM FIO - VARA DE BOOM, DE ALUMINIO, 3 METROS, SUPORTE PARA MICROFONE,CONSTRUCAO LEVE DE ALUMINIO, EXTENSAO ULTRA SUAVE E NOVO SISTEMA DE RETRACAO PRECISAO EQUILIBRADA. OBS: VARA DE BOOM DE ALUMINIO 3 METROS | 575,00 | 1.150,00 |
3 | 00013177 | 116941 | UND | 1 | ESTABILIZADOR - INTELIGENTE, COM 3 EIXOS PARA CAMERAS DSLR E MIRRORLESS, SUPORTA CAMERAS PESANDO ATE 3,2KG, MELHOR TORQUE, RESPOSTA E ESTABILIZACAO DE IMAGEM, CONTROLE RAPIDO E DIRETO DA CAMERA ATRAVES DOS BOTOES DO PUNHO, TELA LED EXIBE AS CONFIGURACOES DA CAMERA E DO ESTABILIZADOR. OBS: ESTABILIZADOR INTELIGENTE GYRO MOVIE CRANE 2 OU SIMILAR COM 3 EIXOS PARA CAMERAS DSLR E MIRRORLESS Características Suporta câmeras pesando até 3,2Kg. Melhor torque, resposta e estabilização de imagem. Controle rápido e direto da câmera através dos botões do punho. Tela LED exibe as configurações da câmera e do estabilizador. Placa de liberação rápida padrão Manfrotto para montagem rápida na câmera. Utilização de 18 horas com baterias incluídas. O recurso "Slow-fall" protege sua câmera de uma queda repentina quando o Estabilizador está desligado. | 4.730,00 | 4.730,00 |
4 | 00012305 | 116955 | UND | 2 | KIT DE ILUMINAÇÃO AVANÇADO COM ILUMINADOR SUN GUN OU SIMILAR DE 12 SUPER LEDS COM 2 TEMPERATURAS DE COR, CONTROLE REMOTO E CARREGADOR, BATERIA, FONTE BIVOLT E CASE RÍGIDO (110-220) Características: Alto poder de iluminação profissional (43.000 lumiens) Iluminador com 12 super leds equivalente a 10 mil peças Temperatura de cor ajustável entre 3200K e 5600K Encaixe padrão para tripés de iluminação Controle remoto sem fio e dimmer manual para ajuste de potências Peças de leds Alternáveis para diferentes propósitos Case rígido para transporte de iluminador e acessórios inclusos Ficha Técnica: Voltagem: AC 110v-220v Tensão: DC 18.8v Temperatura de Cor: 3200K/5600K Lumiens: 43.000 Potência: 50~60Hz / output dc17v - 5A | 3.410,00 | 6.820,00 |
5 | 00013181 | 116942 | UND | 2 | ILUMINADOR EXTERNO - ILUMINADOR, CARACTERISTICAS: COM 600 PECAS DE LED, TEMPERATURA DE COR AJUSTAVEL ENTRE 3200K E 5500K, SISTEMA BLUETOOTH PARA CONTROLE DE ILUMINACAO, SEM FIO, IDEAL PARA ILUMINACAO PROFISSIONAL DE FOTOGRAFIA E VIDEO, COM DUAS BATERIAS E CARREGADOR. OBS: ILUMINADORES SUN GUN YN600L II OU SIMILAR 2 BATERIAS E CARREGADOR Características: Iluminador Sun Gun com 600 peças de LED Temperatura de cor ajustável entre 3200K e 5500K Sistema Bluetooth para controle de iluminação sem fio Ideal para iluminação profissional de fotografia e vídeo Ficha Técnica: Quantidade de LED: 600pcs (300 branco 300 luz quente) Temperatura de cor: 3200K / 5500K Índice de reprodução de cor: 90% Potência Luminosa (Lúmens): 4800LM Ângulo de luminância: 55 ° Vida útil média: 50.000 horas Distância de controle remoto: 15 metros Controle Bluetooth do celular Fonte de alimentação: duas baterias de lítio ou fonte de alimentação com adaptador de energia (Não Inclusas!) Tamanho: Aprox. 26cm × 18cm (dobrada) 7 – Lente Para DSLR: | 1.100,00 | 2.200,00 |
6 | 0013182 | 116943 | UND | 2 | ILUMINADOR EXTERNO - ILUMINADOR, CARACTERISTICAS: COM 300 LAMPADAS DE LED, ILUMINACAO: 2280 LM, POTENCIA: 18W, TEMPERATURA DE COR: 3200K A 5500K, ANGULO DE ILUMINACAO: 55º, COM UMA BATERIA E CARREGADOR. OBS: ILUMINADORES SUN GUN YN300III OU SIMILAR 1 BATERIA E CARREGADOR Características: Iluminação contínua com 300 lâmpadas de LED Possui Dimmer para ajuste de intensidade da luz Temperatura de cor ajustável entre 3300K e 5600K Se comunica com smartphone via bluetooth Ideal para vídeo e fotografia profissional Ficha Técnica: Fonte de Luz: 300 lâmpadas de LED Iluminação: 2280 LM Potência: 18W Temperatura de cor: 3200k à 5500k Ângulo de Iluminação: 55º Alcance de comunicação: 15m (Controle e Bluetooth) Dimensões (aprox.): 173 x 153 x 43mm Peso: 650g (sem bateria) | 633,00 | 1.266,00 |
7 | 255926-9 | 116957 | UND | 1 | MICROFONE DE LAPEDA OU SIMILAR UWP-D16 SEM FIO COM TRANSMISSOR PLUG ON Características: Microfone de Lapela Sony UWP-D16 Com Wireless Transmissor Plug-on com +48 V UTX-P03 Transmissor Portátil UTX-B03 Receptor Portátil URX-P03 Condensador de Lapela ECM-V1BMP Circuito Digital Companding Selecionável de entrada Mic / Line USB Power e carregamento de bateria Digitalização Automática de Canais Tone Squelch Repressão Circuito Operação Multicanal simultânea | 3.41,00 | 3.410,00 |
8 | 00013183 | 116944 | UND | 10 | CARTAO DE MEMORIA PARA FILMADORA - MODELO SDXC,COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 64GB, VELOCIDADE LEITURA/TRANSFERENCIA: ATE 90MB/S (600X) VELOCIDADE ESCRITA, GRAVACAO: ATE 40MB/S (266X), CLASSE 10 E UHS SPEED CLASS (U3). OBS: CARTAO SDXC 64GB SANDISK OU SIMILAR 90MB/S | 220,00 | 2.200,00 |
9 | 00013204 | 116945 | UND | 4 | BATERIA PORTATIL RECARREGAVEL - LITIO, MODELO LP-E6, CAPACIDADE 1800MAH, VOLTAGEM DE SAIDA 7,4V, PARA CAMERA FOTOGRAFICA OBS: BATERIAS LP-E6 N CAPACIDADE: 1800MAH VOLTAGEM DE SAIDA: 7,4V | 330,00 | 1.320,00 |
10 | 00013178 | 116947 | UND | 1 | TRIPE PARA MAQUINA FOTOGRAFICA - COM CABECA MVH500A, COM BOLSA MANFROTTO (MVK500AM), DIAMETRO MAXIMO: Ø28MM, ALTURA MINIMA: 42CM, ALTURA MAXIMA: 1,67M, CARGA MAXIMA: 15KG, PESO: 1.70 K. OBS: TRIPE MVT502AM COM CABEÇA MVH500A COM BOLSA MANFROTTO OU SIMILAR MVK500AM | 2.530,00 | 2.530,00 |
11 | 00013203 | 116949 | UND | 1 | DOLLY - UNIVERSAL EASY DF-1, PARA TODOS TRIPES, MATERIAL ALUMINIO COM PINTURA EPOXI E DETALHES EM NYLON, RODAS EMBORRACHADAS, PES: 2,4KG, PESO SUPORTADO ATE 10 KG. OBS: DOLLY UNIVERSAL EASY DF-1 OU SIMILAR PARA TODOS OS TRIPÉS | 265,00 | 265,00 |
12 | 00013179 | 116952 | UND | 2 | TRIPE PARA MAQUINA FOTOGRAFICA - COM CABECA BALL HEAD, PARA ATE 15 KG, AZUL COM BOLSA DE TRANSPORTE, INCLUSA COM CABECA HIDRAULICA, DIAMETRO MAXIMO: Ø28MM, ALTURA MINIMA: 42CM, ALTURA MAXIMA: 1,67M, CARGA MAXIMA: 15KG, PESO: 1.70 K. OBS: TRIPÉ MONOPÉ COM CABEÇA BALL HEAD OU SIMILAR PARA ATÉ 15KG COM BOLSA DE TRANSPORTE INCLUSA COM CABEÇA HIDRÁULICA | 1.700,00 | 3.400,00 |
13 | 00013180 | 116953 | UND | 1 | MICROFONE DE LAPELA - MICROFONE DE LAPELA, OMNIDIRECIONAL,TIPO DE OSCILADOR: OSCILADOR PLL, SINTETIZADO, CONTROLE, FAIXA DE FREQUENCIA PORTADORA: 584 MHZ-608 MHZ (UM TRANSMISSOR),576 MHZ-599 MHZ (TRANSMISSOR B). OBS:MICROFONE DE LAPEDA BY-M8 OMNIDIRECIONAL OU SIMILAR Especificações: Tipo de oscilador: Oscilador PLL Sintetizado Controle Faixa de Freqüência portadora: 584 MHz-608 MHz (Um Transmissor) 576 MHz-599 MHz (Transmissor B) Resposta de freqüência: 60Hz-15 KHz +/-3 dB Temperatura de operação: 14 ° F a 122 ° F (-10¿ a + 50¿) Temperatura de armazenamento: 14 ° F a 131 ° F (-10¿ a + 55¿) Transmissor Potência de saída RF: 20 mW Antena: antena flexível Emissão de espúrias: nW 250 ou menos Conector de entrada de áudio: 3.5mm mini jack Áudio nível de entrada: 600 mV mV-2000 Referência desvio: ± 7 KHz (-60dBV, 1 KHz de entrada) Entrada faixa de freqüência: 20Hz-20 KHz Dimensões: aprox. 7.0x2.6x1.1 " (17.7x6.7x2.9 cm) Peso: aprox. 95g sem baterias Receptor Antena: antena flexível Conector de entrada de áudio: 3.5mm mini jack Relação de sinal-para-ruído: 80 dB Distorção: 0.8% (-60dBV, 1 KHz de entrada) Nível de saída do fone de ouvido: 60 mW, 32 Ohms/1 KHz Áudio nível de saída: 120 mV Dimensões: aprox. 19.6x8.0x2.9 cm Peso: approx.130g sem pilhas Microfone de lapela Transdutor: condensador de eletreto voltar Padrão Polar: Omni-direcional Faixa De freqüência: 35Hz ~ 18 KHz Sinal/Ruído: 74dB SPL sensibilidade:-30dB +/-3dB/0dB = 1 V/Pa, 1 kHz conector: 3.5mm bloqueio mini plugue comprimento: aprox. 1.2 m (4') | 2.327,00 | 2.327,00 |
14 | 184782-1 | 116958 | UND | 2 | CAMERA EOS T7I COM LENTE EF-S 18-55MM F/3.5-5.6 IS CANON OU SIMILAR Características: Sistema AF de 45 pontos de tipo cruzado Disparo contínuo de 7 fps 27 pontos AF compatíveis com f/8 Sensor de medição de 7560 pixels RGB+IR Fotografias naturais em condições de pouca luz Visor inteligente Informações Técnicas: Tipo: CMOS de 22,3 mm x 14,9 mm Pixels Efetivos: Aprox. 24,20 megapixels Total pixels: Aprox. 25,80 megapixels Rácio de Aspeto: 3:2 Filtro: "Low-Pass" Incorporado/fixo com revestimento de fluorite Limpeza do Sensor: Sistema de limpeza integrado EOS Tipo do Filtro de Cores: Cor Primária Compatibilidade de sistema: PC e Macintosh,Windows 10/8.1/8/7 e Mac OS X 10.9,10.10,10.11 Bateria LP-E6N Vida útil da bateria: Aprox. 960 (a 23 °C,AE 50%,FE 50%) / (a 0 °C,AE 50%,FE 50%) Cobertura do flash incorporado: até uma distância focal de 17 mm (equivalente a 35 mm: 27 mm) Tempo de reciclagem do flash incorporado: Aprox. 3 segundos Modos: Automático,Flash Manual,Transmissor Speedlite integrado Redução do Efeito de Olhos Vermelhos: Sim - com lâmpada de redução do efeito de olhos vermelhos Sinc. X: 1/250 seg. Compensação da Exposição do Flash: +/-3 EV em incrementos de 1/2 ou 1/3. Compatibilidade do Flash Externo: E-TTL II com Speedlites da série EX,suporte de multiflash ótico sem fios Materiais do Corpo: Resina de policarbonato com fibra de vidro Ambiente de Funcionamento: 0 – 40 °C,85% de humidade ou menos Dimensões (L x A x P): 139,0 x 105,2 x 78,5 mm Peso: 730g | 4.500,00 | 9.000,00 |
15 | 197915-9 | 116959 | UND | 3 | FILMADORA AG-AC30BR AVCCAM PANASONIC OU SIMILAR CARACTERÍSTICAS Individual 1 "sensor CMOS Exmor R 1920x1080 60p hasta Sony lente G con zoom óptico de 12x Claro 24x Aumento de la pantalla, 48x zoom digital Discreta Manual de enfoque, el zoom, anillos de Iris XAVC S, AVCHD 2.0, grabación DV códecs Crear y compartir perfiles de imagen Función de cámara lenta y rápida Ranuras para tarjetas de memoria SD dual 2 x 3-pin XLR entradas de áudio | 8.000,00 | 24.000,00 |
16 | 292023-9 | 116963 | UND | 1 | MESA PROFISSIONAL DE SOM - MESA MISTURADORA PARA MICROFONE (MIXER) PADRAO RACK 19 POL,ENTRADA DE MICROFONE BALANCEADA 6 CANAIS COM ENTRADA XLR(CANON) + 6 CANAIS COM JACK TRS1/4¨(P10),10 ENTRADAS DE LINHA BALANCEADAS 2 ENTRADAS DE LINHA COM CONECTORESS RCA,3 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO POR CANAL PHANTOM POWER (+48V),CONTROLE AUX/FX POST-FADERPARA PROCESSADOR DE EFEITO EXTERNO,CONTROLE MON PRE-FADER PARA SISTEMA DE RETORNO,RETORNO DE EFEITO COM CONTROLES DE NIVEIS INDIVIDUAIS PARA MIX L-R E MONITOR,SAIDA PHONES ESTEREO COM CONTROLE DE VOLUME, CHAVES MIX L-R MONITOR NA ETAPA PHONES,TOMADA RECOUR COM CONECTORES RCA,V.U. TIPO BARGRAPH COM 4 LED'S,SAIDA DE MONITOR COM CONTROLE FADER DESLIZANTE,SLIDE-FADER 60MM EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA E SAIDAS MIX L-R,CONTROLES ROTATIVOS SELADOS,JACKS METALICOS PROPORCIONANDO COMPLETA PROTECAO CONTRA I.R.F,TENSAO DE ALIMENTACAO 127/220 V:50 ~60 HZ,FONTE DE ALIMENTACAO EMBUTIDA,DIMENSAO APROXIMADA 50 X 482 X 305MM(HXLXP),PESO APROXIMADO 4,3KG OBS: MESA DE SOM MIXER 6 CANAIS 3EQ, COM 01 ENTRADA MICROFONE XLR | 715,00 | 715,00 |
70.371,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições do presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 024/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial do FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da aquisição dosequipamentosserá exercida pelo servidor credenciado, Sr. Edelci Dias da Costa, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
_____________________________________________
MCM – TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME
CNPJ: 10.904.569/0001-35