Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 014/2018

PREGÃO: Nº 35/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES

O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 84, Centro, na cidade de Castanheira - MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FÁTIMA ALMICI MILANEZI, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.757.004-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente nesta cidade de Castanheira -MT, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão na forma presencial para REGISTRO DE PREÇOS nº /2018,publicada no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios- AMM em 25/05/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa GERAÇÃO 2.000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – EPP pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.449.844/0001-02, com sede na Rua Pernambuco, n.º 456 – CPA II CEP 78055-428 Cuiabá - MT., neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. MURILO HENRIQUE DA SILVA maior, brasileiro, portador da CI RG n.º 24030520 SSP/MT e do CPF/MF sob o n.º 047.700.021-57, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº147/2014 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes do Município de Castanheira – MT conforme especificações e condições constantes do Termo de Referencia – ANEXO I do presente Edital.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

a. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VLR UNIT.

VLR TOTAL

01

BOLA DE FUT. DE CAMPO. LAMINADO PUWINDULTRA,TECNOLOGIA TERMO FUSION MIOLO SUBSTITUÍVEL E LUBRIFICADO0% ABSORÇÃO DE ÁGUA FIO DUAXIAL 48 FILAMENTOS NEOGEO MICRO CELULAR TAMANHO: 64 A 66CMPESO: 360 A 390G

10

R$ 221,00

R$ 2.210,00

02

BOLA FUTEBOL DE CAMPO PESO: 410-450 CONSTRUÇÃO: TERMOTEC CIRCUNFERÊNCIA: 68-70MIOLO: SLIP SYSTEM - REMOVÍVEL E LUBRIFICADOGOMOS: 8MATERIAL: PVCCÂMARA: AIRBILITY

30

R$ 208,00

R$ 6.240,00

03

BOLA OFICIAL PARA FUTSAL. DIAMENTRO: 62 A 64 CM, PESO:410 - 440 GR, REVESTIMENTO: PU ULTRALINE, MIOLO:SUBSTITUIVEL E LUBRIFICADO, FIO: FIO DUAXIAL 48 FILAMENTOS KEVLAR MATERIAL INTERNO: NEOGEL, 0% ABSORÇÃO DE ÁGUA

30

R$ 305,00

R$ 9.150,00

04

BOLA DE FUTSAL LAMINADO 100% PU TECNOLOGIA TECNOFUSION

MIOLO SUBSTITUÍVEL E LUBRIFICADO 0% ABSORÇÃO DE ÁGUA FIODUAXIAL 48 FILAMENTOS NEOGEO MICROCELULAR TAMANHO: 55 A 59CM PESO: 350 A 380G

30

R$ 210,00

R$ 6.300,00

09

REDE DE NYLON FUTEBOL SOCIETY MED. 4,20/5,20/6,20 X 2,30 6 MM (5,20 OFICIAL) POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TRATAMENTO CONTRA AÇÃO DOS RAIOS U.V; NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA, MALHA 15 X 15, FIO 4 MM TRANÇADO.

06

R$ 345,00

R$ 2.070,00

10

REDE DE VOLEIBOL FIO 2.5MM 04 FAIXAS

06

R$ 318,00

R$ 1.908,00

11

REDE DE FUT. DE CAMPO FIO 04 MALHA 15

02

R$ 520,00

R$ 1.040,00

12

REDE DE FUTSAL FIO 08 MALHA 12

04

R$ 510,00

R$ 2.040,00

20

CAMISA DE ARBITRAGEM CAMISA DETALHES RECORTE COM VIÉS DOIS BOLSO COM ABERTURA RÁPIDA VÈLCRO TAMANHO G

04

R$ 65,00

R$ 260,00

21

SHORTS DE ARBITRAGEM BERMUDA COM DOIS BOLSOS LATERAIS UM INTERNO PARA MOEDA, COR PRETO TAMANHOG.

04

R$ 47,00

R$188,00

35

TROFÉU (2º LUGAR)63 CM DE ALTURA, BASE PRETA POLÍMERO COM 26 CM DE LARGURA 10 CM DE ALTURA , UM ESTAGIO COM 4 TOPOS DOURADOS UMA BASE COM ÁGUIAS NAS LATERAIS , UMA TAÇA DOURADA COM ALÇAS COR CINZA, MEDINDO 32 CM D3 LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS COMPONENTE CINZA DENTRO DA TAÇA, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO EJETADO POR POLIESTIRENO.

04

R$ 240,00

R$ 960,00

36

TROFÉU (2º LUGAR) 43 CM DE ALTURA, BASE OCTO EM POLÍMERO NA COR PRETA COM 11,5 CM DE LARGURA 9,5CM DE ALTURA, ACIMA CONES DOURADOS E TAÇA DOURADAS COM ALÇAS DOURADAS COM 27 CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS, TAMPA COM FECHA DOURADA

08

R$ 86,50

R$ 692,00

37

TROFÉU (2º LUGAR)

64 CM DE ALTURA, BASE DE MADEIRA NA COR PRETA, COM A ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL,NOS MEIO 4 COLUNAS DOURADAS, ACIMA UMA BASE DE MADEIRA COM QUATRO ÁGUIAS NO CANTO DA BASE, UMA TAÇA DOURADA COM TAPA E ALÇA COM 18C DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS.

08

R$ 175,00

R$ 1.400,00

38

TROFÉUS (2º LUGAR) 64 CM DE ALTURA, BASE REDONDA DOURADA, COM 44 CM CIRCUNFERÊNCIA, 11 CM DE ALTURA, CONE DOURADO COM ANEL AZUL, TAÇA DOURADA DE 32 CM Á PARTIR DAS ALÇAS ACIMA COMPONENTES AZUIS E TAMPA DOURADA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO EJETADO POR POLIESTIRENO ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL.

06

R$ 145,00

R$870,00

39

TROFÉUS (2º LUGAR) 47CM DE ALTURA , BASE PRETA 8 CM DE LARGURA, 7 DE ALTURA ACIMA CONES DOURADOS, INTERCALADOS COM ARO E ANÉIS DE COR AZUL ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO.

10

R$ 48,00

R$ 480,00

40

TROFÉUS (2º LUGAR) 47 CM DE ALTURA, BASE PRETA COM 8 CM LARGURA 7 CM DE ALTURA, ACIMA CONES DOURADOS INTERCALADOS COM ARO E ANÉIS DOURADOS ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO EJETADO POLIESTIRENO.

10

R$ 70,00

R$ 700,00

41

TROFÉUS (2º LUGAR) 46 CM DE ALTURA, BASE PRETA, COM 11 CM DE LARGURA 7 CM DE ALTURA, COROAS DOURADAS E INTERCALADAS COM ANÉIS AZUIS , ESTATUETAS INTERCAMBIÁVEL CONFECCIONADAS EM PLÁSTICOS INJETADO POLIESTIRENO

02

R$ 42,00

R$ 84,00

42

TROFÉUS (2º LUGAR) 46 CM DE ALTURA, BASE PRETA, COM 11 CM DE LARGURA 7 CM DE ALTURA, COROAS DOURADAS E INTERCALADAS COM ANÉIS AZUIS , ESTATUETAS INTERCAMBIÁVEL CONFECCIONADAS EM PLÁSTICOS INJETADO POLIESTIRENO.

04

R$ 92,00

R$ 368,00

43

TROFÉUS (1º LUGAR) 53 CM DE ALTURA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, BASE PRETA COM 7 CM DE LARGURA 8 CM DE ALTURA, ACIMA COROAS DOURADAS , UMA TAÇA DOURADAS COM ALÇAS 18 CM DE LARGURA , Á PARTIR DAS ALÇAS, ESTATUETAS INTERCAMBIÁVEL.

08

R$ 59,00

R$ 472,00

44

TROFÉUS (2º LUGAR) 49 CM DE ALTURA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO EJETADO POLIESTIRENO, BASE PRETA COM 7CM DE LARGURA 8 CM DE ALTURA , ACIMA COROAS DOURADAS COM COMPONENTES AZUL NO MEIO, UMA TAÇA AZUL COM ALÇAS DOURADAS 18 CM DE LARGURA, Á PARTIR DAS ALÇAS, ESTATUETAS INTERCAMBIÁVEL.

08

R$ 85,00

R$ 680,00

45

TROFÉUS (3º LUGAR) 44 CM DE ALTURA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO EJETADO POLIESTIRENO, BASE PRETA COM 7CM DE LARGURA 8 CM DE ALTURA , ACIMA COROAS DOURADAS COM COMPONENTES VERMELHO NO MEIO, UMA TAÇA VERMELHA, COM ALÇAS DOURADAS 18 CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS, ESTATUETAS INTERCAMBIÁVEL.

08

R$ 80,00

R$ 640,00

46

ESTATUETAS ATLETISMO, 12 CM

12

R$ 14,00

R$ 168,00

47

ESTATUETAS VÔLEI,16 CM

08

R$ 14,00

R$ 112,00

48

TROFÉU ARTILHEIRO COM ALTURA DE 27 CENTÍMETROS, COM BASE QUADRADA COM 15 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, CONE EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA, SOBRE ESSE CONE UMA ANEL POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA, PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO, ESTATUETA DE CHUTEIRA DE FUTEBOL EM POLÍMERO, METALIZADO NA COR DOURADA.

16

R$ 110,00

R$ 1.760,00

49

TROFÉU DEFESA MENOS VAZADA COM 28 CM DE ALTURA, BASE EM POLÍMERO NA COR PRETA, SUPORTE METALIZADO, NA COR DOURADA, ESTATUETA DE LUVA PARA GOLEIRO NA COR DOURADA COM 19 CM DE ALTURA, PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO

16

R$ 105,00

R$1.680,00

50

MEDALHA (1º LUGAR)

HONRA AO MÉRITO,30 MM METAL OURO

214

R$2,45

R$ 524,30

51

MEDALHA (2º LUGAR)

HONRAAO MÉRITO ,30 MM METAL PRATA

214

R$ 2,45

R$ 524,30

52

TROFÉU EM ACRÍLICO CRISTAL EXTRUTADO6 MM, COM BASE EM MDF 15 MM + ADESIVO COM DESCRIÇÃO DA MODALIDADE E BRASÃO DO MUNICÍPIO COM RECORTE LASER EM ALTO RELEVO 40 X 26 CM - 1º LUGAR

10

R$ 184,00

R$ 1.840,00

TOTAL ()Quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos)

R$ 45.360,60

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;

3.2 A presente Ata não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar contratações, podendo realizar novos procedimentos licitatórios para aquisição do objeto em condições mais vantajosas, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A presente Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM e no site www.castanheira.mt.gov.br.

5. DO GERENCIAMENTO, ADESÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços nº 014/2018 é destinada ao Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.

5.1.1 Outros órgãos interessados poderão aderir e utilizar à presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizados pelo ORGÃO GERENCIADOR, por meio da Secretaria Municipal de Administração / Departamento de Compras;

5.1.2 Caberá ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as condições estabelecidas na presente Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5.1.3 As aquisições adicionais oriundas da adesão de que trata o subitem 5.1.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

5.2 O gerenciamento e a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Município de Castanheira- MT, a ser exercido por meio da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Compras, observado as condições do Edital do Pregão Presencial nº 35/2018 e seus anexos.

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitido a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93, desde que devidamente comprovado;

6.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

6.3 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

6.4 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

6.5 Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

6.6 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO FORNECEDOR

7.1. Cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá:

a) por decurso de prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados; ou

c) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando caracterizado o interesse público.

7.2. Cancelamento do registro do fornecedor:

a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

b) a pedido, quando:

I. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

II. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.

c) pela Administração, unilateralmente, quando:

I. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;

III. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.

IV. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;

VI. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.

VII. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata;

VIII. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada;

IX. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;

X. Demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta ata.

7.3 A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata:

7.3.1 Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;

7.3.2 Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á CONTRATADA mediante sua devida avaliação;

7.3.3 Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

7.4 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

7.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

7.6 O cancelamento do registro do FORNECEDOR, exceto na hipótese prevista no subitem 8.2, alínea “c”, inciso III, o ORGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais fornecedores visando o registro de preço e o aproveitamento da Ata.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações para o exercício financeiro de 2018/2019:

342 27.812.0028.339030 – 2053 – Manutenção das Atividades Esportivas;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Independentemente de sua transcrição integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial n° 35/2018 e a proposta apresentada pelo FORNECEDOR REGISTRADO;

9.2 Eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

9.3 As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do FORNECEDOR REGISTRADO, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (modelo ANEXO I) e Contrato Administrativo (modelo ANEXO IV) do Edital do Pregão Presencial nº 35/2018;

9.4 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas aplicáveis a espécie.

10. DO FORO

As partes elegem o foro de Juína - MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos acertados e de comum acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.

Castanheira- MT, em 25 de Maio de 2018.

PREFEITURA MUNICÍPAL DE CASTANHEIRA-MT

CNPJ/MF N.º 24.772.154/0001-60

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA

ÓRGÃO GERENCIADOR

GERAÇÃO 2.000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – EPP CNPJ/MF sob o n.º 03.449.844/0001-02

MURILO HENRIQ+UE DA SILVA

CPF/MF sob o n.º 047.700.021-57

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

_______________________________ _______________________________

JOÃO MANÇANO BRUSCAGIN Sônia Aparecida Pereira

CPF: 037.434.978-50 CPF: 622.012.391-34

RG: 1442784-1 SSP/SP RG: 966.057-7 SESP/MT