Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 015/2018

PREGÃO: Nº 35/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES

O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 84, Centro, na cidade de Castanheira - MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FÁTIMA ALMICI MILANEZI, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.757.004-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente nesta cidade de Castanheira -MT, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão na forma presencial para REGISTRO DE PREÇOS nº /2018,publicada no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios- AMM em 25/05/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa J. PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.147.832/0001-23, com sede na Av. Mato Grosso n.º 143, Bairro Setor Eixo Comercial I CEP 78.320-000, na cidade de Juina – MT., neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. GUSTAVO PEREIRA DA SILVA maior, brasileiro, portador da CI RG n.º 21015856 SSP/MT e do CPF/MF sob o n.º 031.252.941-42, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº147/2014 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes do Município de Castanheira – MT conforme especificações e condições constantes do Termo de Referencia – ANEXO I do presente Edital.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

a. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VLR UNIT.

VLR TOTAL

05

BOLA DE VOLEIBOL

20

R$ 215,00

R$ 4.300,00

06

COMPOSIÇÃO: PVC. - MIOLO SLIP SYSTEM - REMOVÍVEL E LUBRIFICADO- 18 GOMOS

03

R$ 379,00

R$ 1.137,00

07

- PESO 260-280 G- CÂMARA AIRBILITY

04

R$ 328,00

R$ 1.312,00

08

BOLA OFICIAL DE VÔLEI COM 16 GOMOS E MENOS JUNÇÕES MICROFILAMENTOS EM POLIAMIDA PARA MAIOR ELASTICIDADE E ALONGAMENTO NOVA PELÍCULA DE COMPOSTO DE BORRACHA PARA MAIOR MACIEZ E FLEXIBILIDADE NOVO MATERIAL EM MICROFIBRA PARA MAIOR ABSORÇÃO DO SUOR DIMPLE DE FORMATO DE MEIA BOLHA, PARA MAIOR PRECISÃO CONSTRUÇÃO MATRIZADA CÂMARA AIRBILITY COMPOSIÇÃO: PUPESO APROXIMADO: 260-280 G. CIRCUNFERÊNCIA: APROXIMADAMENTE 65 CM.

10

R$ 95,00

R$ 950,00

13

CARTÃO DE ARBITRAGEM

06

R$ 34,00

R$ 204,00

14

EM PVC IMPERMEÁVEL

04

R$ 40,00

R$ 160,00

17

CALIBRADOR

03

R$ 120,00

R$ 360,00

18

TIPO CANETA DIGITAL

06

R$ 45,00

R$ 270,00

19

APITO ESPORTIVO

20

R$ 10,00

R$ 200,00

22

MEIÕES PRETO PAR

04

R$ 15,00

R$ 60,00

25

CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL VOLL. VI-510

04

R$ 100,00

R$ 400,00

26

TROFÉUS (1º LUGAR) 104 CM DE ALTURA, BASE PRETA DE MADEIRA COM 27 CM DE LARGURA 11 CM DE ALTURA ACIMA UM ESTAGIO, COM 4 TUBOS DOURADOS NAS PONTAS DOS TUBOS ,TAÇA NA COR COM ALÇAS DOURADAS COM ÁGUIAS NO CANTO DAS BASES E NO MEIO DA BASE ESTATUETA INTERCAMBIÁVEIS ACIMA DO ESTAGIO , CONE DOURADO COM TAÇA, CONFECCIONADO EM 25PLÁSTICO, INJETADO POLIESTIRENO ESTATUETA INTERCAMBIÁVEIS, OURO

04

R$ 368,00

R$ 1.472,00

27

TROFÉUS (1º LUGAR) 104 ALTURA BASE PRETA DE MADEIRA COM 27 CM DE LARGURA , 11CM DE ALTURA ACIMA UM ESTAGIO, COM 4 TUBOS DOURADOS NAS PONTAS DOS TUBOS, TAÇA NA COR COM ALÇAS DOURADAS COM ÁGUIA NO CANTO DA BASE E NO MEIO DA BASE, ESTATUETA INTERCAMBIÁVEIS ACIMA DO ES6TAGIO, CONE DOURADO COM TAÇA, CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO, INJETADOS ‘POLIESTIRENO ESTATUETA INTERCAMBIÁVEIS , AZUL

04

R$ 360,00

R$ 1.440,00

28

TROFÉUS (1º LUGAR) 104 CM DE ALTURA, BASE PRETA DE MADEIRA COM 27 CM DE LARGURA 11 CM DE ALTURA ACIMA UM ESTAGIO, COM 4 TUBOS DOURADOS NAS PONTAS DOS TUBOS ,TAÇA NA COR COM ALÇAS DOURADAS COM ÁGUIAS NO CANTO DAS BASES E NO MEIO DA BASE, ESTATUETA INTERCAMBIÁVEIS ACIMA DO ESTAGIO , CONE DOURADO COM TAÇA, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO, INJETADO POLIESTIRENO ESTATUETA INTERCAMBIÁVEIS, VERMELHO.

04

R$ 360,00

R$ 1.440,00

29

TROFÉUS (1º LUGAR) 70 CM ALTURA, BASE REDONDADOURADA COM 44 CM DE CIRCUNFERÊNCIA, 11CM DE ALTURA CONE DOURADO COM ANEL AZUL, TAÇA DOURADA MEDINDO 32 CM, A PARTIR DAS ALÇAS ACIMA, COMPONENTE AZUL DE TAMPA DOURADA, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO EJETADO EM POLIESTIRENO ESTATUETA INTERCAMBIÁVEIS.

04

R$ 150,00

R$ 600,00

30

TROFÉU (1º LUGAR) 70 CM, DE ALTURA BASE REDONDA, COM 44 CM DE CIRCUNFERÊNCIA, 11 CM DE ALTURA, CONE DOURADO, ANEL VERMELHO, TAÇA DOURADA COM ALÇAS, COM 32CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS ACIMA COMPONENTE VERMELHO , ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL.

08

R$ 140,00

R$ 1.120,00

31

TROFÉUS (1º LUGAR)

55 CM DE ALTURA BASE PRETA COM 11,5 CM LARGURA 9,5CM DE ALTURA COM MEIA BOLA DE COR AZUL INTERCALADAS COM AROS DE COR DOURADAS ESTATUETAS INTERCAMBIÁVEL CONFECCIONADOS EM PLÁSTICOS INJETADO POLIESTIRENO

10

R$ 110,00

R$ 1.100,00

32

TROFÉU (1º LUGAR) 55CM DE ALTURA BASE PRETA COM 11,5 CM LARGURA 9,5CM DE ALTURA COM MEIA BOLA DE COR VERMELHA INTERCALADAS COM AROS DE COR DOURADAS ESTATUETAS INTERCAMBIÁVEL CONFECCIONADOS EM PLÁSTICOS INJETADO POLIESTIRENO.

10

R$ 110,00

R$ 1.100,00

33

TROFÉUS (1º LUGAR)

57 CM DE ALTURA, BASE OCTOREM POLÍMERO NA COR PRETA COM 11,5CM DE LARGURA 9,5 CM DE ALTURA CONES DOURADOS COM ANEL AZUL NO MEIO UMA TAÇA DE COR AZUL COM ALÇAS COM TAMPAS DOURADOS COM 27 CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS ACIMA ANEL AZUL ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL .

04

R$ 95,00

R$ 380,00

34

TROFÉUS (1º LUGAR) 52 CM DE ALTURA, BASE OCTOR EM POLÍMERO NA COR PRETA COM 11,5CM DE LARGURA 9,5 CM DE ALTURA CONES DOURADOS COM ANEL VERMELHO NO MEIO UMA TAÇA DE COR VERMELHO COM ALÇAS COM TAMPAS DOURADOS COM 27 CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS ACIMA ANEL VERMELHO ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL.

04

R$ 105,00

R$ 420,00

53

TROFÉU EM ACRÍLICO CRISTAL EXTRUDADO6 MM, COM BASE EM MDF 15 MM + ADESIVO COM DESCRIÇÃO DA MODALIDADE E BRASÃO DO MUNICÍPIO COM RECORTE LASER EM ALTO RELEVO 30 X 20 CM - 2º LUGAR

10

R$ 170,00

R$ 1.700,00

54

TROFÉU EM ACRÍLICO CRISTAL EXTRUDADO6 MM, COM BASE EM MDF 15 MM + ADESIVO COM DESCRIÇÃO DA MODALIDADE E BRASÃO DO MUNICÍPIO COM RECORTE LASER EM ALTO RELEVO 25 X 17 CM - 3º LUGAR

10

R$ 169,00

R$ 1.690,00

55

BOLSA PARA UNIFORMES: COMPOSIÇÃO:100%SINTÉTICO, DIMENSÕES: 50X67X23CM, CAPACIDADE: 2 JOGOS DE UNIFORMES COMPLETOS.

02

R$ 110,00

R$ 220,00

56

BOLSA PARA MASSAGEM: COM 6 BOLSOS LATERAIS, 2 BISNAGAS PARA FLUÍDOS E UM ISOPOR, A BOLSA DE MASSAGEM POSSUI ESPAÇO INTERNO PARA MELHOR TRANSPORTE DE ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS, E BOLSOS EXTERNOS PARA MAIOR PRATICIDADE.ALTURA: 25 CM.LARGURA: 21 CM.COMPRIMENTO: 28 CM.

02

R$ 230,00

R$ 460,00

TOTAL (Vinte e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais)

R$ 22.495,00

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;

3.2 A presente Ata não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar contratações, podendo realizar novos procedimentos licitatórios para aquisição do objeto em condições mais vantajosas, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A presente Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM e no site www.castanheira.mt.gov.br.

5. DO GERENCIAMENTO, ADESÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços nº 15/2018 é destinada ao Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.

5.1.1 Outros órgãos interessados poderão aderir e utilizar à presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizados pelo ORGÃO GERENCIADOR, por meio da Secretaria Municipal de Administração / Departamento de Compras;

5.1.2 Caberá ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as condições estabelecidas na presente Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5.1.3 As aquisições adicionais oriundas da adesão de que trata o subitem 5.1.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

5.2 O gerenciamento e a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Município de Castanheira- MT, a ser exercido por meio da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Compras, observado as condições do Edital do Pregão Presencial nº 35/2018 e seus anexos.

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitido a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93, desde que devidamente comprovado;

6.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

6.3 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

6.4 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

6.5 Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

6.6 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO FORNECEDOR

7.1. Cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá:

a) por decurso de prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados; ou

c) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando caracterizado o interesse público.

7.2. Cancelamento do registro do fornecedor:

a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

b) a pedido, quando:

I. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

II. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.

c) pela Administração, unilateralmente, quando:

I. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;

III. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.

IV. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;

VI. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.

VII. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata;

VIII. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada;

IX. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;

X. Demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta ata.

7.3 A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata:

7.3.1 Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;

7.3.2 Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á CONTRATADA mediante sua devida avaliação;

7.3.3 Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

7.4 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

7.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

7.6 O cancelamento do registro do FORNECEDOR, exceto na hipótese prevista no subitem 8.2, alínea “c”, inciso III, o ORGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais fornecedores visando o registro de preço e o aproveitamento da Ata.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações para o exercício financeiro de 2018/2019:

342 27.812.0028.339030 – 2053 – Manutenção das Atividades Esportivas;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Independentemente de sua transcrição integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial n° 35/2018 e a proposta apresentada pelo FORNECEDOR REGISTRADO;

9.2 Eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

9.3 As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do FORNECEDOR REGISTRADO, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (modelo ANEXO I) e Contrato Administrativo (modelo ANEXO IV) do Edital do Pregão Presencial nº 35/2018;

9.4 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas aplicáveis a espécie.

10. DO FORO

As partes elegem o foro de Juína - MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos acertados e de comum acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.

Castanheira- MT, em 25 de Maio de 2018.

PREFEITURA MUNICÍPAL DE CASTANHEIRA-MT

CNPJ/MF N.º 24.772.154/0001-60

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA

ÓRGÃO GERENCIADOR

J. PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA

CNPJ/MF sob o n.º 03.147.832/0001-23

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

CPF/MF sob o n.º 031.252.941-42

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

_______________________________ _______________________________

JOÃO MANÇANO BRUSCAGIN Sônia Aparecida Pereira

CPF: 037.434.978-50 CPF: 622.012.391-34

RG: 1442784-1 SSP/SP RG: 966.057-7 SESP/MT