Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2018.

​Lei Municipal nº 529/2018

Lei Municipal nº 529/2018

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, na Lei Municipal nº 514/2017, LOA 2018 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentaria: 001 - Gabinete da Secretaria

Função: 20 - Agricultura

Sub-Função: 606 - Extensão Rural

Programa: 0022 - Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

Projeto/Atividade: 2223 - Aquisição de Escavadeira Hidráulica............................ ..... . R$ 400.000,00

Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 400.000,00

Fonte de destinação de Recursos : 0.1.00.00.000 – Recursos ordinários...................... R$ 10.000,00

Fonte de destinação de Recursos : 0.1.24.00.000 – Recursos Transferência de Convênios R$ 390.000,00

Art. 2º - A cobertura do valor de 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), parte do crédito a que se refere o artigo anterior, se fará com recursos oriundos de excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos do exercício de 2018, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de contrato de repasse celebrado com o Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal sob o nº 851621/2017/MAPA/CAIXA – processo nº 2628.104463-10/2017.

A cobertura do valor de 10.000,00 (dez mil reais), parte do crédito a que se refere o artigo anterior, se fará com a utilização de recursos de anulação parcial de dotações, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, reduzindo as dotações a seguir:

09 – Secretaria Municipal de Obras

001 – Gabinete da Secretaria

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0006 – Infraestrutura Rural

2014 – Manutenção das Atividades da Secretaria...........................................................R$ 10.000,00

Elemento – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 10.000,00

Fonte de destinação de Recursos 0.1.00.000.00 – Recursos Prórprios........................R$ 10.000,00

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do presente crédito especial nas demais peças de planejamento – PPA do período de 2018 a 2021 e LDO 2018.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu-MT, em 04 de Junho de 2018.

Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal