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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Lei Municipal nº 529/2018
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, na Lei Municipal nº 514/2017, LOA 2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentaria: 001 - Gabinete da Secretaria
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 606 - Extensão Rural
Programa: 0022 - Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
Projeto/Atividade: 2223 - Aquisição de Escavadeira Hidráulica............................ ..... . R$ 400.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 400.000,00
Fonte de destinação de Recursos : 0.1.00.00.000 – Recursos ordinários...................... R$ 10.000,00
Fonte de destinação de Recursos : 0.1.24.00.000 – Recursos Transferência de Convênios R$ 390.000,00
Art. 2º - A cobertura do valor de 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), parte do crédito a que se refere o artigo anterior, se fará com recursos oriundos de excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos do exercício de 2018, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de contrato de repasse celebrado com o Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal sob o nº 851621/2017/MAPA/CAIXA – processo nº 2628.104463-10/2017.
A cobertura do valor de 10.000,00 (dez mil reais), parte do crédito a que se refere o artigo anterior, se fará com a utilização de recursos de anulação parcial de dotações, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, reduzindo as dotações a seguir:
09 – Secretaria Municipal de Obras
001 – Gabinete da Secretaria
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0006 – Infraestrutura Rural
2014 – Manutenção das Atividades da Secretaria...........................................................R$ 10.000,00
Elemento – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 10.000,00
Fonte de destinação de Recursos 0.1.00.000.00 – Recursos Prórprios........................R$ 10.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do presente crédito especial nas demais peças de planejamento – PPA do período de 2018 a 2021 e LDO 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu-MT, em 04 de Junho de 2018.
Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal