Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2018.

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 004/2017 Encerramento de Contrato a pedido da servidora, que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA-MT e d

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 004/2017

Encerramento de Contrato a pedido da servidora, que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA-MT e do outro a Sr.ª.CREUSIMA SILVA DOS SANTOS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa avenida Tiradentes, 211 N, na cidade de Nova Marilândia MT, devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 3141561-6 SSP/MT, cadastrado no CPF sob 459.368.209-63, com exercício de suas atividades no endereço supramencionado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENDO e a Sr.ª.CREUSIMA SILVA DOS SANTOS. brasileira, portadora da C.I - RG nº. 17243190 – SSP/GO, cadastrada no CPF sob o nº 020.018.031-25, residente na rua Silvano Rodrigues, S/N, Vila Rica- Arenápolis MT; doravante denominado simplesmente CONTRATADO/RESCINDENTE, resolvem registrar o encerramento do contrato de prestação de serviços nº. 004/2017, a pedido da servidora celetista , regido pela Lei Municipal nº 742/2017 alterada pela Lei municipal Nº 747/2017 e Lei Complementar Municipal Nº 725/2016, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, mediante as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO.

1.1 – Considerando o pedido de exoneração da servidora , fica encerrado o contrato administrativo n.º 004/2017, entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, a partir do dia 04 de junho de 2018.

1.2 – Fica por este, definido rescisão na forma consensual.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES

2.1 – Tendo em vista o encerramento do contrato, conforme estabelece o capítulo IV do contrato de prestação de serviços nº. 004/2017.

E assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido a partir do dia 04 de junho de 2018 o CONTRATO nº. 004/2017, que teve por objeto a prestação de serviços para exercer a função de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI”, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Turismo de Nova Marilândia-MT, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado em razão de não haver funcionário concursado para ocupar o cargo, pelo período de 01 de março de 2017 a 04 de junho de 2018.

As partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os requisitos legais.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 04 de junho de 2018.

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA

CONTRATANTE/RESCIDENTE

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CREUSIMA SILVA DOS SANTOS AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI CONTRATADO/RESCINDENTE

x-x-x FINAL DO INSTRUMENTO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL x-x-x