Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2018.

Portaria nº.04/2018

PROPOSIÇÃO: PORTARIA NO. 004/GAB/CMR/2018.

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVERIGAÇÃO.

O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais lhes conferidas pelo ART. 30, XIX, do Regimento Interno.

RESOLVE:

ART. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Averiguação tendo como FATO DETERMINADO:

As inconsistências verificadas no relatório apresentado pelo Executivo deste município, por meio do Ofício nº 091/GAB/PMR/2018, e reapresentado por meio do oficio nº 096/ GAB/PMR/2018, o qual se prestou a trazer informações referente ao FETHAB, previamente solicitadas por esta casa de Leis. Consta de uma análise superficial, que o primeiro relatório não se encontra assinado pelos responsáveis técnicos, bem como apresentam informações questionáveis, carecendo de verificações.

ART. 2º. A comissão de Averiguação fica assim constituída:

I- Presidente: Romilson da Luz Nogueira

II- Relator: Adriana Oliveira Barroso

III- Membro: Dorizete Quirino

ART. 3º. A referida Comissão tem um prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, para apresentar Relatório conclusivo de suas atividades.

ART. 4º. Podendo para tanto, requisitar documentos públicos dos órgãos competentes, a fim de subsidiar suas conclusões. Intimar e cientificar quem de direito interesse.

ART. 5º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Rosa Moreira de Quadros, aos 30 de Maio de 2018.

Gilberto Aguiar Peixoto

Presidente da CMR