Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2018.

DECRETO MUNICIPAL N. 3202, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

Nomeia os Membros do Curador e Conselho Fiscal do AGUA-PREVI, e dá outras providências.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em exercício e no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica do Município e, considerando art. 66 da Lei nº 869, de 25 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Munícipio de Água Boa/MT,

CONSIDERANDO a reunião de posse dos Conselheiros Curadores e Fiscais do ÁGUA-PREVI, realizado em 11 de maio de 2018 para o biênio 2018/2020, aprovado e regulamentado pela ATA 098/2018 - Conselho Curador, e pela ATA 160/2018 - Conselho Fiscal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – AGUA-PREVI que ficará assim constituído:

I - CONSELHO CURADOR

a) Titulares: Representante do Poder Executivo: Fernanda Gasparetto Farias CPF nº 800.740.301-91 Josiel Lindenmayer Couto CPF nº 025.131.951-24 Representante do Poder Legislativo: Adriana Marmet Rodrigues de Moura CPF nº 791.851.851-91 Andréia Mignoso CPF nº 569.412.851-68 Representante dos Segurados: Angelina Alves do Nascimento CPF nº 741.189.940-20 Tânia Maria Riboli Reichert CPF nº 580.767.001-91 Gilson Benovit CPF nº 881.316.451-34 Gilson Cesar da Silva Galle CPF nº 420.596.151-00 Suplentes: Liane Salete Werlang CPF nº 441.688.451-68 Marineide Pereira Borges CPF nº 883.719.991-00

II - CONSELHO FISCAL

a) Titulares: Alan Rogério Steinmetz CPF nº 023.356.671-65 Sílvia de Almeida Silva CPF nº 898.565.031-91 Carlos Alberto de Menezes Junior CPF nº 739.547.807-04 b) Suplentes: Ronaldo Bruno Wendling CPF nº 026.631.191-13 Marcelo Cardoso Teixeira CPF nº 939.182.751-91

Art. 2º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros, na forma do art. 67 §2º da Lei Municipal nº 869/2006.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DE JUNHO DE 2018.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

MARCIO ANTONIO FAORO

Diretor Executivo da ÁGUA-PREVI

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 11 de junho de 2018.

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração