Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2018.

DECRETO Nº 050 DE 13 DE JUNHO DE 2018

Estabelece Horário Especial de Expediente nas repartições públicas municipais nos dias que menciona”.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018 da Rússia, da qual participará a Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO o calendário estabelecido para a Copa do Mundo de 2018, que prevê jogos da Seleção Brasileira em dias úteis;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que aperfeiçoem a organização e a manutenção dos serviços da administração no período da relevante competição esportiva;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no mês de junho de 2018, no âmbito desta Prefeitura, sem prejuízo dos interesses dos Munícipes;

DECRETA:

Art. 1°. Fica estabelecido o horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal das 12 horas as 18 horas no dia 22/06/2018 (sexta-feira), em virtude do jogo Brasil x Costa Rica.

Art. 2°. Fica estabelecido o horário de expediente das 07 horas as 13 horas no dia 27/06/2018 (quarta-feira), em virtude do jogo Brasil x Sérvia.

Art. 3º - Fica determinado que a Secretaria de Saúde do Município, forneça aos munícipes os serviços considerados essenciais, que a ESF - Estratégia de Saúde Familiar do município, Laboratório, Vigilância Sanitária e a Farmácia Básica atendam normalmente nos dias mencionados.

Art. 4º - Fica determinado que a Secretaria de Obras forneça aos munícipes os serviços considerados essenciais, que a equipe de limpeza pública exerça suas funções normais no dia mencionado.

Paragrafo único – Ficam os Secretários Municipais responsáveis por manter as equipes e definir escala de trabalho para os atendimentos essenciais e indispensáveis, conforme necessidade emergente, considerando principalmente as particularidades de cada secretaria, em virtude do comprometimento em manter a prestação de serviço à população;

Art. 5º Os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran, deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 6º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar devam cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos;

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 13 de Junho de 2018.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal