Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO14

PREGÃO PRESENCIAL 023/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/2018

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços das empresas BARRAFORTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ: 04.249.489/0001-90, MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA-EPP, CNPJ: 14.888.303/0001-05 E ELETRO MENDOCA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME, CNPJ: 03.806.018/0001-73, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. : REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICOS HIDRAULICO E FERRAMENTAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 023/2018, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 023/2018 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresas Vencedoras:

NOME: BARRAFORTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA–EPP

CNPJ: 04.249.489/0001-90

CEP: 78.600-000

CIDADE/UF: BARRA DO GARÇAS/MT

TELEFONES: 66-3401-1981

E-MAIL: barrafortemateriais@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO CARVALHO DA MOTA

RG: 10119118-3SSP/MT

CPF: 002.147.031-69

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

01

40

KG

ARAME RECOZIDO Nº18

METAL

9,00

360,00

04

100

SC

ARGAMASSA COLANTE P/PISO /PORCELANATOS/AREA /S INT E EXT SACO 20KG

QUARTZOLIT

13,70

1.370,00

05

100

UN

BARRA DE FERRO 1/4 12M

GERDAU

13,78

1.378,00

06

100

UN

BARRA DE FERRO 3/8 12M

GERDAU

35,66

3.566,00

07

100

UN

BARRA DE FERRO 4.2 12M

GERDAU

7,82

782,00

08

100

UN

BARRA DE FERRO 5/16 12M

GERDAU

23,73

2.373,00

09

5

UN

CARRINHO PNEU C/CAMÂRA GALVANIZADO

METALPA

130,00

650,00

13

100

M2

CERÂMICA 35X35 P.I 4

INEFRA

14,00

1.400,00

14

100

M2

CERÂMICA 40X40 P.I 5

INCEFRA

14,00

1.400,00

15

100

M2

CERÂMICA 45X45 P.I 4

INCEFRA

14,00

1.400,00

16

1000

SC

CIMENTO COMUN 50KG

CAUE

23,90

23.900,00

17

5

UN

COLHER DE PEDREIRO Nº9

PACETA

10,40

52,00

18

50

UN

COLUNA PRONTA PARA MURO E VIGA BALDRAME FERRO 5/16 ESTRIBO 7X14

GERDAU

60,00

3.000,00

19

20

JG

CONJUNTO SANITÁRIO BRANCO (03 PEÇAS)

LOGASA

184,00

3.680,00

20

5

UN

DESEMPENADEIRA LISA DE MADEIRA

MAX

7,85

39,25

21

30

UN

DOBRADIÇA COMUM 3.1/2

SCHILD

1,90

57,00

22

10

UN

ENXADA 2,5 LIBRAS

TRAMONTINA

12,50

125,00

23

10

UN

ENXADÃO 03 LIBRAS

TRAMONTINA

12,50

125,00

24

15

UN

FECHADURA SOPRANO EXTERNA 710

SOPRANO

27,75

416,25

25

100

M3

FORRO TETO, MATERIAL PVC, COMPRIMENTO 6.000 MM, LARGURA 200 MM, ESPESSURA 10 MM, TIPO LAMBRIL, COR BRANCA

MG

15,00

1.500,00

26

200

MTS

LONA PRETA 4X8M

MAXLONA

1,00

200,00

28

50

PAR

LUVA DE BORRACHA P/ PEDREIRO

MUCAMBO

1,80

90,00

29

20

UN

LUVA VAQUETA PETROLEIRA AMERICANA

ALTESI

8,50

170,00

34

10

UN

PENEIRA PEDREIRO Nº4

COMEP

14,00

140,00

40

20

UN

PORTA MADEIRA 70CM

SCHLIND

58,00

1.160,00

41

20

UN

PORTA MADEIRA 80CM

SCHLIND

58,00

1.160,00

42

20

UN

PORTA MADEIRA NOGAL 80CM

IPUMIRIM

65,00

1.300,00

43

20

UN

PORTAL MADEIRA FINGADO LISO 80

BENEF

60,00

1.200,00

44

50

KG

PREGO 12X12

GERDAU

9,00

450,00

45

50

KG

PREGO 13X15

GERDAU

8,90

445,00

46

50

KG

PREGO 15X15

GERDAU

8,50

425,00

47

50

KG

PREGO 17X24

GERDAU

7,30

365,00

48

50

KG

PREGO 18X24

GERDAU

7,30

360,00

49

50

KG

PREGO 18X30

GERDAU

7,20

360,00

50

50

KG

PREGO 19X36

GERDAU

7,00

350,00

51

50

KG

PREGO 22X42

GERDAU

7,50

375,00

52

50

KG

PREGO 24X60

GERDAU

9,00

450,00

53

50

KG

PREGO 26X72

GERDAU

8,90

445,00

54

50

KG

PREGO P/ TELHA C/VEDAÇÃO

GERDAU

10,50

525,00

57

500

PCT

REJUNTE PRETO 1KG

QUARTZ

2,90

1.450,00

58

100

UN

RODA FORRO PVC U 6MT

MG

8,00

800,00

59

150

UN

TELHA AMIANTO 3,66X1,10 MT

NFIBRA

69,00

10.350,00

60

50

UN

TELHA CAPOTE PARA TELHA 3,66

PRECON

30,00

1.500,00

61

2000

UN

TELHA PAULISTINHA (BEIRAL)

MONTE AZ

2,29

4.580,00

62

2000

UN

TELHA ROMANA

MONTE AZ

2,29

4.580,00

63

20.000

UN

TIJOLO 06 FUROS 2.10KG

IND

0,44

8.800,00

64

200

UN

TRELIÇA 1/4X4.2 6M

GERDAU

20.00

4.000,00

66

50

UN

JANELA, FERRO, PRÉ-FABRICADA, 1,80 M,1,10 M, COM METALON, CANTONEIRA 5/8 POL

HAIALA

260,00

13.000,00

67

25

UN

VITRO CRV MAXIMO C/GRADE 50X50 P/ BANHIRO

HAIALA

64,00

1.600,00

68

20

UN

VITRO CRV STAN C/ GRADE 100X150

HAIALA

125,00

3.125,00

71

500

SC

CAL HIDRATADA 20KG

CASTELO

8,00

4.000,00

73

600

SC

CAL PINTURA 8KG

CISMO

7,200

4.20,00

75

100

UN

LATEX AZUL 18LT

LEINERTEX

70,00

7.000,00

76

100

UN

LATEX BRANCO 18 lt

VIVACOR

70,00

7.000,00

77

100

UN

LATEX NOVA COR PAREDE BRANCO 18LT

NOVACOR

65,00

6.500,00

78

200

UN

LIXA FERRO 100

3M

0,90

180,00

79

200

UN

LIXA FERRO 36

3M

1,30

260,00

80

200

UN

LIXA FERRO 60

3M

0,85

170,00

81

200

UN

LIXA MASSA 100

3M

0,40

80,00

82

200

UN

LIXA MASSA 150

3M

0,40

80,00

83

200

UN

LIXA MASSA 36

3M

0,40

80,00

84

200

UN

LIXA MASSA 80

3M

0,35

70,00

85

150

UN

MASSA ACRILICA 3.6LT

LEINERTEX

13,50

1.350,00

86

100

UN

MASSA CORRIDA PVC 25KG

LEINERTEX

20,00

2.000,00

90

30

UN

ROLO ANTI RESPINGO 23CM LÃ SINTETICA

ATLAS

11,00

330,00

91

50

UN

ROLO DE LÃ COMUM 05CM

ATLAS

4,00

200,00

92

50

UN

ROLO DE LÃ COMUM 09CM

TLAS

6,00

300,00

93

50

UN

ROLO DE LÃ COMUM 15CM

ATLAS

6,503

325,00

94

50

UN

ROLO DE LÃ EXTRA 23CM

TLAS

20,00

1.000,00

95

50

UN

SELADOR ACRILICO 18LT

MAXVINIL

60,00

3.000,00

96

50

UN

SELADOR ACRILICO 3.6LT

MAXVINIL

23,50

1.175,00

97

50

UN

SELADORA P/ MADEIRA 3.6LT

LUZTOL

55,80

2.790,00

98

50

UN

SELADORA P/ MADEIRA 900ML

LUZTOL

15,00

750,00

100

50

UN

SUPORTE P/ ROLO GAIOLA

ATLAS

5,00

250,00

101

20

UN

THINNER 05LT

LUZTOL

37,00

740,00

102

50

UN

THINNER 900ML

LUZTOL

7,00

350,00

103

25

UN

TINTA PISO CHUMBO 18LT

LEINERTEX

120,00

3.000,00

104

25

UN

TINTA PISO CINZA ESCURO 18LT

LEINERTX

120,00

3.000,00

105

25

UN

TINTA PISO CONCRETO 18LT

LEINERTEX

120,00

3.000,00

106

25

UN

TINTA PISO AZUL18LT

LEINERTEX

118,00

2.950,00

107

25

UN

TINTA PISO AZUL 3.6LT

LEINERTEX

36,00

900,00

109

40

UN

TRINCHA 500X1.1/2

ATLAS

1,50

60,00

110

40

UN

TRINCHA 500X2.1/2

ATLAS

3,50

140,00

111

50

UN

VERNIZ COPAL 3.6LT

LUZTOL

39,50

1.975,00

112

50

UN

VERNIZ MOGNO 3.6LT

LUZTOL

39,50

1.975,00

113

5.000

MT

CABO FLEXIVEL 2,5MM

NAMBEL

0,57

2.850,00

114

3.000

MT

CABO PP 2 X 2,50MM

NAMBEI

1,55

7.750,00

116

50

UN

CHUVEIRO ELETRICO MAX DUCHA 220V

LORENZETTI

29,50

1.475,00

121

50

UN

DISJUNTOR UNIPOLAR 10A

FAME

7,70

385,00

122

50

UN

DISJUNTOR UNIPOLAR 20A

FAME

7,70

385,50

123

50

UN

DISJUNTOR UNIPOLAR 30A

FAME

7,80

390,00

129

300

MT

FIO P/ TELEFONE

NAMBEI

0,39

117,00

130

5.000

MT

FIO PARALELO 2X1.5MM

COBREMACK

0,90

4.500,00

131

5.000

MT

FIO PARALELO 2X2.50MM

COBREMACK

1,20

6.000,00

132

3.000

MT

FIO PARALELO 2X4MM

COBREMACK

1,95

5.850,00

134

1.500

MT

FIO SOLIDO 10MM

COBREMACK

2,70

4.050,00

136

3.000

MT

FIO SOLIDO 4MM

COBREMACK

1,10

3.300,00

137

3.000

MT

FIO SOLIDO 6MM

COBREMACK

1,55

4.650,00

147

50

UN

LAMPADA ELETRONICA 15W/220V

OSRAM

6,80

340,00

148

50

UN

LAMPADA ELETRONICA 18W/220V

OSRAM

7,90

395,00

149

50

UN

LAMPADA ELETRONICA 20W/220V

OSRAM

7,95

397,50

150

50

UN

LAMPADA MISTA 160W 220V

OSRAM

10,50

525,00

165

40

UN

PARAFUSO MÁQUINA 500MMX16MM

FAME

1,90

95,00

170

30

UN

PINO MACHO REFORÇADO

FAME

1,94

58,20

189

3.000

MT

CABO SOLIDO 2,5MM

COBREACK

0,60

1.800,00

190

3.000

MT

CABO SOLIDO 4,0MM

COBREMACK

1,10

3.300,00

191

3.000

MT

CABO SOLIDO 6,0MM

COBREMACK

1,50

4.500,00

195

50

UN

TOMADA EXTERNA 20A PADRÃO

MEC

5,00

250,00

197

50

UN

TOMADA SISTEMA X 2P + T10A

MEC

4,80

240,00

198

30

UN

TOMADA SISTEMA X 2P + T20A

MEC

5,00

150,00

202

250

UN

BOIA PVC 3/4

ASTRA

6,60

1.650,00

203

25

UN

CAIXA DESCARGA BRANCA

CIPLA

20,00

500,00

207

100

UN

AMANCO

1,30

130,00

211

30

BR

PLASTIL

25,77

773,10

212

30

BR

PLASTIL

10,50

315,00

213

20

BR

PLASTIL

26,00

520,00

215

50

BR

PLASTIL

55,00

2.750,00

216

50

BR

PLASTIL

35,00

1.750,00

218

50

UN

TALITA

20,00

1.000,00

Total Geral R$ 235.779,30 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E SETICENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS).

235.779,30

NOME: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA-EPP CNPJ: 14.888.303/0001-05

CEP: 78.070-500

CIDADE/UF: CUIABA/MT

TELEFONES: 65 3322-7020

E-MAIL: mudarcomercio@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO

RG: 16081293 SSP/MT

CPF: 027.911.441-96

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

12

5

UN

CAVADEIRA ARTICULADA C/CABO

RAMADA

23,40

117,00

27

50

PAR

LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA

SURPERSAFETY

3,80

190,00

30

50

UN

PA DE LIXO C/CABO 60CM

USE

10,00

500,00

31

50

UN

PA QUADRADA AJUNTADEIRA Nº3

RAMADA

17,20

860,00

32

50

UN

PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 19 - AÇO - PACOTE COM 500 PEÇAS

JOMARCA

35,00

1.750,00

33

2500

UN

PARAFUSO FIXAÇÃO TELHADO, MATERIAL AÇO CARBONO, ACABAMENTO SUPERFICIAL ZINCADO, COMPRIMENTO 250 MM, DIÂMETRO 5/16 POL, TIPO ROSCA SOBERBA, CARACTERÍSTICASADICIONAIS COM ANEL DE BORRACHA FLEXÍVEL PARA VEDAÇÃO

JOMARCA

0,60

1.500,00

35

3

UN

PICARETA S/CABO

PARABONI

29,00

87,00

55

5

UN

PRUMO Nº5

THOMPSON

14,00

70,00

65

10

UN

TRENA 5M

THOMPSON

10,00

100,00

69

50

UN

BROXA REDONDA

USE

6,50

325,00

70

50

UN

BROXA RETANGULAR

USE

2,60

145,00

72

300

UN

CAL LIQUIDO 1LT

VIAPOL

11,98

3.594,00

74

300

UN

FIXADOR DE CAL

GLOBOFIX

1,65

495,00

87

100

UN

PINCEL P/PINTURA ½

COMPEL

0,70

70,00

88

100

UND

PINCEL P/PINTURA 3/4

COMPEL

0,80

80,00

89

50

UN

QUEROSENE 900ML

GOL

10,30

515,00

99

50

UN

SUPORTE P/ ROLO

USE

6,50

325,00

108

40

UN

TRINCHA 500X1

COMPEL

1,20

48,00

138

100

UN

FITA ISOLANTE 05MT

AFA

2,50

250,00

139

100

UN

FITA ISOLANTE 20MT

AFA

4,10

410,00

142

50

UN

INTERRUPTOR 01 TECLAS SIMPLES

INTELLI

3,00

150,00

162

200

UN

FITA ISOLANTE 20 METROS

JOMARCA

6,50

1.300,00

163

100

UN

PARAFUSO MÁQUINA 300MMX16MM

JOMARCA

6,50

650,00

166

50

UN

PINO FEMEA 2P 10A

ILUMI

2,50

125,00

168

50

UN

PINO MACHO 2P + T 20A

ILUMI

2,50

125,00

169

50

UN

PINO MACHO 2P 10A

ILUMI

3,20

160,00

176

80

UN

SOQUETE COM RABICHO

DECORLUX

1,85

178,00

177

80

UN

SOQUETE PORC. E-40

DECORLUX

2,50

200,00

193

50

UN

TOMADA EMBUTIR SIMPLES 20A PADRÃO

ILUMI

3,50

172,00

194

50

UN

TOMADA EXTERNA 10A PADRÃO

ILUMI

4,50

225,00

196

50

UN

TOMADA P/TELEFONE EMBUTIR

ILUMI

3,50

175,00

204

80

UN

FITA VEDA ROSCA

GOL

2,70

216,00

208

50

UN

LUVA SOLDAVEL CORRER C/ ANEL 50MM

RONA

15,40

770,00

210

25

UN

REGISTRO PRESÃO ¾ 1400

IMPERATRIZ

20,00

500,00

217

50

PC

TORNEIRA PARA LAVATORIO

LIEGE

20,00

1.000,00

219

50

PC

TORNEIRA ¾ PARA JARDIM

THOMPSON

2,00

100,00

Total Geral 17.450,00 (DEZESSETE MIL E QUATROSCENTOS E CINQUINTA REAIS

17.450,00

NOME: ELETRO MENDOCA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME

CNPJ: 03.806.018/0001-73

CEP: 78.020-000

CIDADE/UF: CUIABA/MT

TELEFONES: 65-3661-1700 /99982-0207

E-MAIL: LICITACAO1@LUZECIA.NET

REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO MENDONÇA

RG: 92106912 SSP/SP

CPF: 229.630.651-91

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

115

50

UN

CANALETA PVC 20X10X2M BRANCA

ILUMI

3,50

175,00

117

50

UN

DISJUNTOR BIPOLAR 10A

ELETROMAR

23,80

1.190,00

118

50

UN

DISJUNTOR BIPOLAR 20A

ELETRMAR

24,80

1.240,00

119

50

UN

DISJUNTOR TRIPOLAR 30A

ELETRMAR

30,50

1.525,00

120

50

UN

DISJUNTOR TRIPOLAR 50A

ELETRMAR

37,00

1.850,00

124

50

UN

DISJUNTOR UNIPOLAR 50A

ELETROMAR

7,50

375,00

125

15

UN

DISJUNTOR 90 AMPER TRIFASICO

ELETROMAR

88,90

1.333,50

126

15

UN

DISJUNTOR TRIFASICO 100ª

ELETROMAR

103,00

1.545,00

127

15

UN

DISJUNTOR TRI-FASICO 225AH

SOPRANO

270,00

4.050,00

128

15

UN

DISJUNTOR BIFASICO 63ª

ELETROMAR

25,50

382,50

133

3000

MT

FIO SOLIDO 1,50MM

TECNOFIO

0,62

1.860,00

135

3000

MT

FIO SOLIDO 2,5MM

TECNOFIO

0,65

1.950,00

140

50

UND

HASTE DE COBRE 1.20M

LIVO

14,50

725,00

143

50

UND

INTERRUPTOR 02 TECLAS + TOMADA

LUZIE

4,63

231,50

144

750

UND

LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS, POTÊNCIA 150W, BULBO TUBULAR, FLUXO LUMINOSO 14.500 IM, TEMPERATURA DA COR 1950°K, BOCAL E40. FABRICAÇÃO NACIONAL.

KIAN

24,90

18.675,00

145

200

UND

LÂMPADA DE VAPOR MERCÚRIO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS, POTÊNCIA 150W, BULBO OVÓIDE, FLUXO LUMINOSO 3700 IM, TEMPERATURA DA COR 4300°K, BOCAL E-40.FABRICAÇÃO NACIONAL

KIAN

17,90

3.580,00

146

200

UND

LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS, POTÊNCIA 250W, BULBO TUBULAR, FLUXO LUMINOSO 14.500

IM, TEMPERATURA DA COR 1950°K, BOCAL E40. FABRICAÇÃO NACIONAL

KIAN

27,40

5.480,00

151

50

UND

LAMPADA MISTA 500W 220V

KIAN

41,00

2.050,00

157

80

UND

PINO FEMEA 2P + T 10A

MAR GIRUS

2,00

160,00

159

1000

UND

RELE FOTOCÉLULA 220V

MAPRETRON

13,50

13.500,00

160

500

UND

BASES PARA RELE

EXATRON

5,70

2.850,00

161

400

UND

CONECTOR PERFURANTE 10-95MMX1,6MM CDP-70

INTELLI

5,40

2.160,00

167

50

UND

PINO MACHO 2P + T 10A

MAR GIRUS

2,50

125,00

171

15

UND

PLACA CEGA BRANCA

ECP

17,00

255,00

172

500

UND

REATOR BAIXA PERDA EXTERNO PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150W, 220V, 60HZ, FATOR DE POTÊNCIA 0,92 (MIN.), COM IGNITOR TEMPORÁRIO, GALVANIZADO A FOGO, CONFORME NORMA NBR 13593

INDUWOLT

50,00

25.000,00

173

UND

250

REATOR BAIXA PERDA EXTERNO PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 w, 220V, 60HZ, FATOR DE POTÊNCIA 0,92 (MIN.), COM IGNITOR TEMPORÁRIO, GALVANIZADO A FOGO, CONFORME NORMA NBR 13593

INDUWOLT

52,00

13.000,00

174

UND

250

REATOR BAIXA PERDA EXTERNO PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO 150 w, 220 v, 60HZ, FATOR DE POTÊNCIA 0,92 (MIN.), COM IGNITOR TEMPORÁRIO, GALVANIZADO A FOGO, CONFORME NORMA NBR 13593

INDUWOLT

52,00

13.000,00

175

UND

15

REATOR ELETRONICO 2 X 40 BIVOLT

ECP

22,00

330,00

178

UND

600

BRAÇO LUM PADRÃO 2 MTS

LUZ E CIA

43,00

25.800,00

179

UND

600

LUMINÁRIA PADRÃO 48MM – E-40

OLIVO

50,00

30.000,00

181

UND

250

SUPORTE PARA POSTE DE 4 PETALAS PARA LUMINÁRIA LED

VGM

220,00

55.000,00

192

UND

50

TOMADA EMBUTIR DUPLA 20A PADRÃO

PLUZIE

4,50

225,00

Total Geral 224.122,50 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E SENTO E VINTE DOIS REAIS E CINQUINTA CENTAVOS)

224.122,50

4.2. Este termo não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2018, bem como 2019, nas seguintes rubricas orçamentárias:

Elemento Desp; Material de Consumo 3.3.90.30.00

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. ______/2018, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;

13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.

14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:

14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;

14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

14.1.2.1. Advertência,

14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 023/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1.Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

General Carneiro-MT, em 08, de Junho de 2018.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

_________________________________

BARRAFORTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

CNPJ: 04.249.489/0001-90

CONTRATADA

_________________________________

MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA-EPP CNPJ: 14.888.303/0001-05

CONTRATADA

_________________________________

ELETRO MENDOCA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME

CNPJ: 03.806.018/0001-73

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

NOME :_____________________ NOME : _____________________

CPF : CPF :