Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2018.

​DECRETO Nº 151, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

DECRETO Nº 151, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a nomeação da Presidência do Fundo Municipal de Educação.

ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Presidente do Fundo Municipal de Educação do Município de Cláudia/MT, a Senhora Claudevânia Barbon Anderle, Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal de educação que será o presidente, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB, conforme disposto no artigo 3º, da Lei nº 715, de 24 de maio de 2018.

Art. 3º São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação, entre outras:

I - Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário–financeira;

II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;

III - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;

IV - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;

V - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referente a recursos a serem administrados pelo FME;

VI - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;

VII - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação.

VIII - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação do Município de Cláudia/MT e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

IX - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão;

X - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis de receita e despesa do FME;

XI - Encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os demonstrativos do município, as demonstrações contábeis;

XII - Assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela Tesouraria;

XIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

30º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 13 de junho de 2018.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal