Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2018.

​DECIMO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0346065-9 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 429.449.881-15, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.988.643/0001-62 e Inscrição Estadual sob nº 13459235-2, estabelecida à Rod. BR 322, s/n°, Km 95 Baianos, CEP: 78.670-000, Espigão do Leste – São Felix do Araguaia-MT, representada neste ato pelo Sr. ANTONIO ROCHA PEREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG sob o nº 5535277 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 013.047.831-89, residente à Av. Azulona, nº 136, setor Bandeirantes – Alto Boa Vista-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o decimo oitavo Termo Aditivo ao Contrato 015/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar o valor de R$ 36.985,65 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). O Convênio que é no valor de R$ 190.223,43 (cento e noventa mil e duzentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) fica acrescido de R$ 36.985,65 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) passando seu valor global para R$ 227.209,08 (duzentos e vinte e sete mil e duzentos e nove reais e oito centavos), valor este proveniente de contrapartida do município de Alto boa Vista-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 015/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 3.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária do exercício de 2018.

10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano

001 – Gabinete do Secretario

1041 – Modernização da Praça Publica

4.4.90.51.00.00 – 0124 - Obras e Instalações

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 14 de Junho de 2018.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:

R.G. n° R.G. n°

C.P.F. n° C.P.F. nº