Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2018.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 849, DE 22 DE MAIO DE 2018 - ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 561/2007, QUE CRIOU O FUNDEB

LEI ORDINÁRIA Nº. 849, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Altera o artigo 3º da Lei Municipal n. 561, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 561, de 23 de abril de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para a conta única e específica do município, vinculada ao respectivo Fundo, instituída para esse fim e mantida na instituição financeira competente.

§1º A administração do fundo contábil de que trata esta lei, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Secretário da pasta, e do(a) Prefeito(a) Municipal, os quais terão a obrigação de adotar as medidas necessárias ao seu perfeito funcionamento.

§2º A conta específica do FUNDEB será aberta e mantida, obrigatoriamente, no CNPJ do órgão responsável pela Educação no âmbito do município (CNPJ nº 06.075.053/0001-58), e movimentadas, exclusivamente, por meio eletrônico.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, 22 de maio de 2018.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal