Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2018.

DECRETO SUPLEMENTAR N° 174/2018

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS:

A Senhora CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1079/2018, e em consonância com o lei Federal 4320/64

DECRETA

Artigo 1- Fica aberto no Orcamento Programa de 2018, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.613,55 (Cento e Oito Mil e Seiscentos e Treze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) a serem consignados nas seguintes Dotacoes Orcamentarias:

09.001-GABINETE DA SEMOSP

09.001.26.782.0013.2045.4.4.9.0.52.00.00.00|330000000 Equipamentos e Material Permanente

R$ 108.613,55

Sub-Total:R$ 108.613,55

Total Parcial Suplementado: R$ 108.613,55

Art. 2 - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1, serao utilizados recursos proveniente de Superavit Financeiro de Exercicios Anteriores em conformidade com o õ1§ inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Carlinda, 11 de Maio de 2018.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal