Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2018.

PORTARIA Nº 100/2018

Dispõe sobre Progressão de Nível da Servidora Efetiva vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no art. 61, inciso II, e art. 63, da Lei Municipal nº 551, de 28 de novembro de 2014 e alterações posteriores (PCCV da Educação);

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida progressão de nível salarial, da ordem de 5% (cinco por cento), a servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando tempo de serviço e merecimento, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único - O novo enquadramento dos vencimentos por conta da progressão ora concedida observará as Tabelas do Anexo XI, da Lei nº 551 de 28 de novembro de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro sobre a folha de pagamento do mês de Junho de 2018 e subsequentes.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 18 de junho de 2018.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO (Portaria nº 100/2018)

TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL DE SERVIDORA EFETIVA LOTADA

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PCCV EDUCAÇÃO – LEI Nº 551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

Enquadramento ATUAL

ENQUADRAMENTO 2018

Mat.

Servidor

Cargo

Admissão

Classe

Nível

Data

Classe

Nível

1424

IRENY FERREIRA DOS SANTOS

MERENDEIRA

01/06/2015

A

01

01/06/2018

A

02

Visto:

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal