Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2018.

​DECRETO Nº 1503 DE 19 DE JUNHO DE 2018.

DECRETO Nº 1503 DE 19 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA PRIMEIRA FASE DA COPA DO MUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 marcados para os dias 22 de junho de 2018, sexta-feira e 27 de junho de 2018, quarta-feira serão realizados, respectivamente, a partir dos horários de 9:00 horas e 15:00 horas no horário de Brasília;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento das repartições públicas municipais durante a participação do Brasil no referido evento mundial.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente das repartições públicas municipais observará as disposições a seguir:

I – No dia 22 de junho de 2018, o jogo da Seleção Brasileira será às 08:00 horas (horário local), o expedientecompreenderá das 13:00 horas às 19:00 horas;

II – No dia 27 de junho de 2018, o jogo da Seleção Brasileira será às 14:00 horas (horário local), o expedientecompreenderá das 07:00 horas às 12:00 horas.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às Repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e às atividades essenciais de saúde e de interesse público, que deverão funcionar mediante escala e plantão.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de junho de 2018.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL