Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2018.

Edital 001-2018 Processo seletivo para os candidatos às vagas do programa Jovem Aprendiz

Edital 001-2018 Processo seletivo para os candidatos às vagas do programa Jovem Aprendiz

A Câmara Municipal de Apiacás/MT, através da presidente REGINA PIZOLLI DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000, torna pública a realização de processo seletivo para contratação especial de Jovens Aprendizes, para atuação em setores administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este Edital, eventuais retificações e terá a validade até 31 de dezembro de 2018.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial dos Municípios e no site da Câmara Municipal de Apiacás (www.camaraapiacas.mt.gov.br), a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

1.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, em todas as etapas, correrão por conta do próprio candidato.

1.4. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com a Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT (anexo 01), sujeitando-se às normas internas da Instituição Pública.

1.5. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação matrícula e frequência do Jovem aprendiz em unidade pública de ensino regular de nível fundamental ou médio.

1.6. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, portanto a certificação da formação dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares.

1.7. Em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e do ambiente onde serão realizadas essas atividades, o candidato que, no momento da inscrição, opte por turno incompatível à participação no curso de formação, será eliminado definitivamente da relação de aprovados.

1.8. Sumário das atribuições do jovem aprendiz: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax e e-mail; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e data show; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e atendimentos da Instituição.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

a) Remuneração: exclusivamente ½ Salário mínimo (meio salário mínimo) mensal;

b) Não haverá contribuição ao Regime Geral de Previdência Social;

c) Não haverá pagamentos indenizatórios adicionais (férias proporcionais; terço de férias proporcionais, ou décimo terceiro proporcional etc).

2.1. Da dotação e fontes de recursos que suportarão as despesas:

01. Órgão: Câmara Municipal de Apiacás

001. Unidade: Câmara Municipal de Apiacás

01. Função: Legislativa

031. Sub-Função: Ação do Legislativo

0001. Programa: Manutenção do Poder Legislativo

2.001. Projeto/Atividade: Manutenção e Administração do Poder Legislativo

3.3.90-36. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de recursos: Recursos Ordinários

3. JORNADA, CURSO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

3.1. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais.

3.2. O contrato especial de aprendizagem terá duração até 31 de dezembro de 2018.

4. dasVAGAS

4.1. A Câmara Municipal de Apiacás/MT disponibilizará 02 (duas) vagas para este processo seletivo.

4.2. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 02 (duas) vagas para posse imediata respeitando a seguinte distribuição, conforme mostra a tabela abaixo:

Vagas

Ampla Concorrência

Cursando: Ensino Fundamental

01 (uma)

Ampla Concorrência

Cursando: Ensino Médio

01 (uma)

4.3. O candidato concorrerá somente às vagas destinadas a situação a qual sinalizar na ficha de inscrição, conforme a tabela acima, assim como apresentar documentação que comprove tal situação.

5. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ter idade entre 14 a 17 anos completos;

b) Estar matriculado e frequentando a Escola Pública no município de Apiacás, no Ensino Regular no nível Fundamental ou Médio no ano letivo de 2018;

c) Possuir RG, CPF ou Certidão de Nascimento.

6. INSCRIÇÕES

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingressar no programa.

6.2. Os interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentos exigidos. A ficha de inscrição estará disponível na recepção da Câmara Municipal de Apiacás/MT, no período compreendido entre os dias 20 a 27 de junho de 2018, no horário de expediente, das 08h00min as 18h00min.

6.3. O candidato deve apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos originais e copias;

- RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor;

- RG e CPF do responsável legal pelo menor;

- Comprovante de endereço atualizado;

- Atestado de Escolaridade do ano letivo de 2018, emitida dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6.4. Os candidatos que fornecerem dados incompletos ou incorretos para o preenchimento da ficha de inscrição estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

6.5. O candidato só poderá realizar uma inscrição no processo seletivo.

6.5.1. O candidato que descumprir o disposto no subitem anterior será eliminado do processo seletivo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.6. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.7. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.8. A inscrição será efetuada pelo candidato, sendo vedado a utilização de documentos pessoais de terceiros (pais, parentes, amigos e outros).

6.8.1. O candidato que descumprir o disposto no subitem anterior será eliminado do processo seletivo.

8. DASPROVAS

8.1. Este processo seletivo será composto de somente 01 (uma) etapa, consistente na Avaliação por meio de 02 (duas) provas, sendo 01 (uma) prova para alunos do nível Fundamental e 01 (uma) prova para alunos do nível Médio;

8.2 Cada prova conterá 20 questões objetivas, de múltiplas escolhas, com 04 alternativas, A, B, C e D, sendo somente uma alternativa correta, de caráter eliminatório, e terá duração de 03 (três) horas.

8.3. As questões serão distribuídas da seguinte forma, para ambos os níveis de escolaridade:

- 05 questões de conhecimentos específicos sobre a Câmara Municipal de Vereadores, extraídas do regimento interno.

- 05 questões de Português.

- 05 questões de matemática.

- 05questões de atualidades.

8.3. Data das provas: As provas deverão ocorrer no dia 08 de julho de 2018 das 08:00hs às 11:00hs, na Escola Municipal Centro de Promoção.

8.4. Os portões da Escola abrirá as 07:30hs para o acolhimento dos candidatos e será fechado às 07:50hs, horário final para adentramento de candidatos.

8.5. Sob nenhuma hipótese a prova será aplicada fora da Escola Municipal Centro de Promoção.

8.6. A prova iniciará pontualmente as 08:00hs, e terminará às 11:00hrs.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1.1. Em caso de empate, será seguida a seguinte ordem de critérios para desempate:

a) Ter a melhor média de notas escolares durante o ano letivo de 2018.

b) Ter menor quantidade de número de faltas escolares no ano letivo de 2018.

c) candidato com maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

d) ter realizado algum curso oferecido pelo CRAS mediante apresentação de certificado ou declaração de conclusão.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1. O resultado preliminar será divulgado no site da no site da câmara municipal de Apiacás, no dia 18 de julho de 2018 (www.camaraapiacas.mt.gov.br), podendo ainda ser consultado pessoalmente junto a recepção da câmara de vereadores, durante o horário de expediente.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os candidatos poderão interpor recursos em face do resultado preliminar no prazo 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação do resultado preliminar na forma acima estabelecida.

11.2. O recurso deve ser protocolado no Setor Administrativo da Câmara Municipal de Apiacás, no horário de expediente. O recurso deve ser protocolado através de ficha própria para este fim, disponibilizada no local. Respeitando o prazo descrito no item 11.1 para interpor o recurso.

12. RESULTADO FINAL

O resultado final contendo os nomes dos aprovados será divulgado no site da câmara municipal de Apiacás, no dia 24 de julho de 2018 (www.camaraapiacas.mt.gov.br).

13. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAMES MÉDICOS – ELIMINATÓRIO

13.1. Os aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas serão convocados, gradualmente, para a comprovação dos requisitos e a realização dos exames pré- admissionais, por telefone, no endereço do destinatário. O telefonema será remetido para o número informado pelo candidato no formulário de inscrição. Após este procedimento, não conseguindo contato, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo.

13.2. Os candidatos serão convocados para a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos e realização dos exames médicos. Àqueles que não comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição serão eliminados definitivamente do processo seletivo.

13.3. Nessa etapa, os candidatos apresentarão obrigatoriamente os seguintes documentos (original e cópia):

a) RG, CPF e Certidão de Nascimento.

b) Declaração original que comprove estar matriculado e frequentando instituição pública de ensino de nível fundamental, médio ou superior, emitida dentro de um prazo máximo de trinta dias.

c) outros documentos comprobatórios, que forem necessários para elucidação de eventuais dúvidas.

13.4. A avaliação sobre a saúde física e mental (clínica e psicológica) do candidato será realizada por profissionais do município, indicados pela Câmara Municipal de Vereadores.

14. ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

14.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas dentro do quantitativo de vagas serão convocados para assinatura do contrato especial de aprendizagem.

14.2. No ato da assinatura do contrato de aprendizagem o candidato deverá atender e comprovar cumulativamente:

a) ter sido aprovado em todas as etapas desta seleção;

b) ter nacionalidade brasileira ou estar regularmente domiciliado no Brasil;

c) estar matriculado e frequentando a escola pública, no ensino fundamental ou médio;

d) ter no mínimo 14 anos completos e no máximo 17 anos completos na data da assinatura do contrato. A idade máxima prevista para contratação, não se aplica às pessoas com deficiência;

e) ter Carteira de Identidade;

g) ter Comprovante de residência;

h) ter obrigatoriamente CPF.

14.2.1. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado até 31 de dezembro de 2018, ao final dos quais será automaticamente extinto.

14.2.2. Quando convocado para a assinatura do contrato, caso haja impedimento para o comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu representante legal, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data estabelecida para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo de contratação, sendo eliminado do Processo Seletivo caso não compareça nesse prazo.

14.3. O regime jurídico de contratação será estatutário, nos termos da Lei Municipal 010/2008, sendo que a contratação deverá ser feita por tempo determinado.

15. MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

15.1. Os admitidos no Programa Jovem Aprendiz terão seus contratos extintos pelos seguintes motivos:

a) término da vigência do contrato de aprendizagem;

b) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

c) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

d) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

e) a pedido.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, bem como pelo corpo técnico, jurídico e Contábil da Câmara Municipal de Apiacás/MT.

16.2. O prazo de validade será contado a partir do dia seguinte à publicação do resultado no jornal de circulação local e site da câmara municipal de Apiacás/MT(www.camaraapiacas.mt.gov.br).

16.3. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do processo seletivo ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

16.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no jornal local e na Secretaria de Assistência Social, e no site da câmara municipal de Apiacás/MT (www.camaraapiacas.mt.gov.br).

16.5. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pela presidente da Câmara Municipal de Apiacás, Sra. Regina Pizolli da Silva.

16.6. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste processo seletivo.

16.7. Quaisquer outras informações referente ao presente Edital de Processo Seletivo poderão ser obtidas junto a Câmara Municipal de Apiacás/MT, durante o horário de atendimento ao público, sendo de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, 18 de junho de2018.

REGINA PIZOLLI DA SILVA

Presidente da Câmara de vereadores

Lourival Pereira de Oliveira

Presidente da Comissão Organizadora

Anexo nº 01

DO contrato de trabalho dO aprendiz

EMPREGADOR: A Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 01.327.030/0001-70 com sede administrativa na Av. Ludovico da Riva Neto, nº. 206, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT, neste ato representada pela Vereadora Presidente SRA. REGINA PIZOLI DA SILVA, brasileira, casado, agente político, portador do RG. N. º 2.997.521-2 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 030.373.649-63, residente e domiciliado à Av. Ludovico da Riva Neto nº 206, bairro Bom Jesus, Apiacás – MT, doravante denominado de EMPREGADORA;

EMPREGADO(A): Nome do aprendiz, idade , brasileiro, solteiro, portadora do RG n.º ................, inscrito no CPF/MF sob o n.º .................., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.º............, série ................, com endereço na Rua .................., nº ......., Bairro .........., CEP .........., na cidade de .........., denominado como APRENDIZ, neste ato devidamente representado/assistido por seu responsável legal, senhor(a) Nome do responsável, nacionalidade brasileiro, portador (a) do RG n.º ......... ....inscrito (a) no CPF/MF sob o n..........., domiciliado (a) e residente no mesmo endereço do empregado;

As partes acima qualificadas celebram o presente CONTRATO DE TRABALHO DO APRENDIZ, em conformidade com a Lei Complementar nº 010/2018 Regime Estatutário e Lei Federal 10.097/2000, e demais legislação pertinente à espécie, nas condições a seguir elencadas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de empregados da EMPREGADORA na data de ............ sob o regime de aprendizagem profissional, na função de________________ (nome do curso “ex. Assistente Administrativo”), comprometendo-se a observar e cumprir o respectivo programa de aprendizagem relativo ao curso de_________ (“Ex.: Assistente Administrativo”), CBO nº.........................

ORIENTAÇÂO 1: No registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e do contrato de trabalho constar como função o curso que o aprendiz estiver inserido, ex. Função: Assistente Administrativo, e não como “Função: Aprendiz Assistente Administrativo”.

CLÁUSULA SEGUNDA - O Programa de Aprendizagem desenvolvido pelo EMPREGADOR objetiva promover o desenvolvimento pessoal e profissional do aprendiz, facilitar sua inserção no mercado formal de trabalho e propiciar a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis à sua formação humana e social.

DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA - O APRENDIZ perceberá uma remuneração correspondente a R$ 477,00 perfazendo um total de 20 horas semanais, incluindo, para fins de pagamento, tanto as horas teóricas, como práticas, conforme CLÁUSULA QUINTA.

DO LOCAL DE TRABALHO

CLÁUSULA QUARTA - O local de trabalho do APRENDIZ será na A Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 01.327.030/0001-70 com sede administrativa na Av. Ludovico da Riva Neto, nº. 206, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT.

DA JORNADA DE TRABALHO

CLÁUSULA QUINTA - A jornada de trabalho é de 04 (quatro) horas diárias, distribuídas em atividades teóricas e práticas, em conformidade com a carga horária constante do programa de aprendizagem, sob a supervisão da EMPREGADORA, sem prejuízo do seu horário escolar, a qual não poderá sofrer prorrogação ou compensação de horas de trabalho.

ORIENTAÇÃO: O programa de aprendizagem (teoria + prática) atinge o máximo de 5 dias por semana.

DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO

CLÁUSULA SEXTA - É expressamente vedada a realização de horas extras, prorrogação e compensação de jornada; trabalho em locais perigosos, insalubres, prejudiciais à formação moral do adolescente e trabalho noturno (compreendido àquele realizado no período entre às 22h00 e 05h00);

PARÁGRAFO ÚNICO - O trabalho do APRENDIZ será regido pelo capítulo IV, do Título III, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – “Da proteção do trabalho do menor”, e demais legislações correlatas.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do contrato será por prazo determinado, a partir do dia da assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA OITAVA – São obrigações do APRENDIZ:

I - participar regularmente das atividades teóricas e demais atos realizados na Entidade Sem Fins Lucrativos em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu Regimento;

II – Estar regularmente matriculado e frequentando a escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio;

III - cumprir com exatidão a jornada de trabalho de horas, distribuídas em atividades teóricas e práticas em conformidade com a carga horária constante do programa de aprendizagem, conforme Cláusula Quinta.

IV - apresentar à Empresa onde será executada a parte prática, para prestar serviços em seu estabelecimento, nos dias e horários previamente ajustados, e durante os períodos de recessos das atividades da entidade sem fins lucrativos ........................., obedecendo sempre a jornada semanal estipulada no presente contrato;

V - obedecer às normas e regulamentos vigentes na empresa empregadora nos períodos em que estiver prestando serviços à mesma.

CLÁUSULA NONA – São obrigações do EMPREGADOR:

I - remunerar o APRENDIZ empregado com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT;

II - propiciar a prática profissional em empresa conveniada.

III - acompanhar o desenvolvimento do programa de aprendizagem e manter mecanismos de controle da frequência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas, de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem previamente traçado;

IV - acompanhar a frequência do Adolescente Aprendiz na escola formal e seu desempenho e adaptação no estabelecimento onde realizar a prática profissional;

V - propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art.405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA - Ao término do Programa de Aprendizagem será devido ao APRENDIZ contratado o Certificado de Conclusão de Curso, oferecido pela EMPREGADORA. DO USO DO NOME, IMAGEM E VOZ

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A EMPREGADORA poderá utilizar-se, gratuitamente, do nome, imagem e voz do APRENDIZ em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para campanhas promocionais institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Referida autorização abrange o uso do nome, imagem ou voz em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direita, catálogo, etc.), informativos, folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home page, cartazes, back light, mídia eletrônica (painéis, vídeo tapes, televisão, cinema, programa para rádio), etc.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de dano causado pelo APRENDIZ à empresa onde a prática da aprendizagem estiver sendo desenvolvida, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual se fará com fundamento no § 1º, do artigo 462 da CLT. DOS CASOS DE RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato é por prazo determinado, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ocorrer sua rescisão antecipada nas seguintes hipóteses:

I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

II - falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT; 5

III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

VI - a pedido do aprendiz;

V - fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A hipótese do inciso I somente ocorrerá mediante manifestação da EMPREGADORA a quem cabe à supervisão, monitoramento, avaliação e acompanhamento da seguinte forma: Escola, Empresa, Família, do desempenho do APRENDIZ durante o cumprimento do programa de aprendizagem, após consulta à Empresa onde será executada a parte prática.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A hipótese do inciso III será comprovada através da apresentação de declaração do estabelecimento de ensino regular.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A hipótese do inciso v, o aprendiz fará jus, além das verbas rescisórias, à indenização prevista no art. 479 da CLT. DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Apiacás/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem de pleno acordo, a EMPREGADORA, o APRENDIZ, a Empresa e seu REPRESENTANTE LEGAL, assinam o CONTRATO DE APRENDIZAGEM na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para que surtam os efeitos legais.

Anexo nº 02

previsão do cronograma de trabalho

Ocorrências Previstas

Datas Prováveis

Período de ampla divulgação: Jornal de circulação regional; Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.camaraapiacas.mt.gov.br

A partir de 19/06/2018

Período de realização das Inscrições na Câmara Municipal

Dia 20/06/2018 ao dia 27/06/2018, no horário de expediente, das 07h00min às 18h00min

Homologação das Inscrições e confirmação do local das provas

Dia 29/06/2018

Prova Objetiva

Dia 08/07/2018

Abertura dos portões 07:30 hrs. e fechamento às 07:50 hrs.

Dia 08/07/2018

Gabarito Prévio: Mural da Câmara e no site:

www.camaraapiacas.mt.gov.b

Dia 09/07/2018

Prazo para interpelação de recursos contra o Gabarito Prévio

Dia 11/07/2018, às 12:00hrs.

Previsão para a publicação do Gabarito Oficial

Dia 16/07/2018

Publicação do Resultado Prévio e Classificação Prévia

Dia 18/07/2018

Prazo de interpelação de recursos contra o Resultado Prévio e a Classificação Prévia

Dia 20/07/2018 às 12:00hrs.

Divulgação Oficial do Resultado Final Local: Mural da Câmara e no site: www.camaraapiacas.mt.gov.br

Dia 24/07/2018