Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2018.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 852, DE 22 DE MAIO DE 2018 - CRIA O CASAMENTO COMUNITÁRIO

LEI ORDINÁRIA Nº. 852, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a realização de casamento comunitário e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Casamento Comunitário no âmbito do Município de São Félix do Araguaia, a ser realizado em cada mês de maio, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Assistência Social e envolvimento das demais Secretarias, se necessário.

Art. 2º O Casamento Comunitário que trata o artigo anterior será autorizado para aquele que:

I – comprovar viver em união estável há pelo menos 02 (dois) anos ou possuir filho(s) que sejam fruto dessa união;

II - que comprove receber até 02 (dois) salários mínimos, podendo esta ser declaração de próprio punho.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia/MT, de 22 de maio de 2018.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal