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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecís/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF nº. 24.772.287/0001-36, situada à Av. Mato Grosso, nº. 66-NE – Campo Novo do Parecís – MT, neste ato, representado pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, conforme abaixo assinado, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, vem através desta NOTIFICAR, os proprietários dos lotes relacionados a baixo, a efetuar a limpeza dos mesmos, no prazo de 72 horas a contar da data de publicação desta notificação, pelo descumprimento no disposto no art. 37 da Lei Municipal nº. 08/89, que institui o “Código Administrativo do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências”, bem como o art. 3º da Lei Municipal nº. 914/2002 que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da dengue e outros vetores transmissores e dá outras providências:
Art. 37.(...)
Parágrafo Único - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas ou povoados.
Art. 3º. Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, compete adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acumulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação do vetor causador da dengue, ou seja, Aedes Aegypti e outros vetores que transmitem doenças.
Considerando que os imóveis abaixo arrolados encontram-se cadastrados em seus respectivos nomes junto ao cadastro imobiliário desta municipalidade e considerando que os proprietários encontram-se em lugar incerto e não sabido, e que as tentativas de notificação pessoal restaram infrutíferas, publica-se o presente Edital de Notificação.
Transcorrido o prazo e não sendo atendida esta notificação pelo proprietário, implicará em lavratura de Auto de Infração, sujeito a multa de 5 (cinco) UFCNP e a Prefeitura Municipal executará os serviços de limpeza do imóvel objeto desta notificação, sendo que, a cobrança dos serviços será lançada em desfavor do proprietário do imóvel de acordo com a Lei Complementar 020/2008, tudo em conformidade com a Lei Municipal 914/2002 e 1.548/2013.
Lei Municipal nº. 1.548/2013:
Art. 12. O proprietário, possuidor ou qualquer ocupante de imóvel alvo de infração decorrente da inobservância desta lei, estará sujeito a penalidade de 5 (cinco) UFCNP, em caso de primeira autuação de infração.
§1º. No caso de reincidência será a multa aplicada em dobro, cumulativamente, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade competente para a adoção das medidas penais cabíveis.
§2º. Os débitos inscritos em dívida ativa serão corrigidos monetariamente acrescidos de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
§3º. Fica expressamente proibida a concessão de descontos e anistias quando decorrente for de violação desta Lei.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº.003/2018
Art. 13-A. Decorridas as 72 (setenta e duas) horas de aplicação da notificação, caso proprietário e/ou possuidor do imóvel não tenha regularizado a situação, o
Município de Campo Novo do Parecis fica obrigado a executar os serviços de limpeza e/ou eliminação de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores transmissores de doenças.
Parágrafo único. Executados os serviços previstos no caput deste artigo, o Município de Campo Novo do Parecis lançara a cobrança aos contribuintes de acordo com o disposto na Lei Complementar 020/2008, incluindo-se os valores de multa, bem como o de prestação de serviços de limpeza.
LH. | NOT. | NOME | ENDEREÇO | QUD | LT | BAIRRO | ||||
001 | 0300 | Oliveira Jost Ltda. | Av. Florianópolis | 0002 | 001 | Centro | ||||
002 | 0300 | Oliveira Jost Ltda. | Av. Florianópolis | 0002 | 002 | Centro | ||||
003 | 0301 | Valdomiro Martinazzo. | Av. Mato Grosso | 037A | 03AIII | Centro | ||||
004 | 0302 | Tecidos Campo Novo Ltda. | Avenida Brasil | 0080 | 014 | Centro | ||||
005 | 0312 | José Pedro Aguiar | Rua Andiroba | 0008 | 023 | Jardim Alvorada | ||||
006 | 0312 | José Pedro Aguiar | Rua Andiroba | 0008 | 024 | Jardim Alvorada | ||||
007 | 0312 | José Pedro Aguiar | Rua Andiroba | 0008 | 025 | Jardim Alvorada | ||||
008 | 0318 | Carla Patr. Ricas Jorge Londero | Avenida Brasil | 0009 | 024 | Jardim Alvorada | ||||
009 | 0318 | Carla Patr. Ricas Jorge Londero | Avenida Brasil | 0009 | 025 | Jardim Alvorada | ||||
010 | 0316 | Renata Introvini Haab. | Avenida Brasil | 0012 | 004 | Jardim Alvorada | ||||
011 | 0238 | Bianca Victoria Rotondo. | Avenida Brasil | 0013 | 031 | Jardim Alvorada | ||||
012 | 0321 | Fabio Odair Berres. | Rua Guatambu | 0022 | 038A | Jardim Alvorada | ||||
013 | 0327 | Fernanda Santos Reis. | Av Lions Internacional | 0024 | 017 | Jardim Alvorada | ||||
014 | 0323 | Paulo Inácio Follmann. | Rua Cerejeira. | 0029 | 028 | Jardim Alvorada | ||||
015 | 0322 | Manoel de Lima Brum e Esposa. | Avenida Jequitibá | 0029 | 035 | Jardim Alvorada | ||||
016 | 0264 | Djalma Heis da Silva. | Rua Andorinha | 0003 | 011 | Jardim Olenka | ||||
017 | 0266 | Polka Andrzejewski. | Rua Luiz Felipe Scolari. | 0004 | 005 | Jardim Olenka | ||||
018 | 0336 | Marcelo Guterres. | Rua Epitácio Pessoa. | 0006 | 004 | Jardim Olenka | ||||
019 | 0335 | João Balbino Falcão | Rua Juscelino Kubitschek | 0009 | 008 | Jardim Olenka | ||||
020 | 0273 | João Aug. Seconello Junior. | Rua Juscelino Kubitschek | 0015 | 05A | Jardim Olenka | ||||
021 | 0275 | Nelson Gollo. | Rua Epitácio Pessoa. | 0017 | 002 | Jardim Olenka | ||||
022 | 0276 | Valdinei Gonçalves Camara. | Rua Epitácio Pessoa. | 0017 | 05A | Jardim Olenka | ||||
016 | 0279 | Polka Andrzejewski. | Rua Luiz Felipe Scolari. | 0020 | 002 | Jardim Olenka | ||||
023 | 0280 | Polka Andrzejewski. | Rua Luiz Felipe Scolari. | 0020 | 003 | Jardim Olenka | ||||
024 | 0289 | Cantagalo General Grains S/A. | Rua Serro Largo | 0030 | 010 | Jardim Olenka | ||||
025 | 0291 | Anderson Luiz Pelissari. | Rua Juscelino Kubitschek | 0032 | 001 | Jardim Olenka | ||||
026 | 0292 | Welinton Valentin Zamprioli | Rua Juscelino Kubitschek | 0032 | 002 | Jardim Olenka | ||||
027 | 0295 | Agro Valor C. e Representações Ltda | Av. Silvio Santos | 0047 | 020 | Jardim Olenka | ||||
028 | 0107 | Gilvan Nunes da Silva. | Avenida Amapá | 0295 | 003 | Jd. das Palmeiras | ||||
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº.003/2018 | ||||||||||
029 | 0108 | Gilvan Nunes da Silva. | Rua Cardeal | 0295 | 004 | Jd. das Palmeiras | ||||
030 | 0123 | Valdenei Debastiana. | Rua Uirapuru. | 0338 | 001 | Jd. das Palmeiras | ||||
031 | 0134 | Aparecida da Silva. | Rua Andorinha. | 0360 | 006 | Jd. das Palmeiras | ||||
032 | 0149 | Abreu Fullmann e Vigano Ltda. | Rua Canarinho. | 0379 | 022 | Jd. das Palmeiras | ||||
033 | 0150 | Abreu Fullmann e Vigano Ltda. | Rua Canarinho. | 0379 | 023 | Jd. das Palmeiras | ||||
034 | 0159 | Alayde Muniz Alves. | Rua Tuiuiu. | 0395 | 011 | Jd. das Palmeiras | ||||
035 | 0174 | Josenildo Genildo da Silva. | Rua Projetada. | 415B | 006 | Jd. das Palmeiras | ||||
036 | 0178 | Willian José de Figueiredo. | Rua Projetada. | 417A | 007 | Jd. das Palmeiras | ||||
037 | 0199 | Vilmar de Souza Costa. | Rua Araponga. | 0419 | 06A | Jd. das Palmeiras | ||||
Campo Novo do Parecís, 19 de junho de 2018.
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Marcos Birck. Cirdirlei Felipe.
Secretário Mun. de Saúde Diretor de Dpto. de Vigilância Sanitária