Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2018, 21 de Junho de 2018.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº.003/2018

A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecís/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF nº. 24.772.287/0001-36, situada à Av. Mato Grosso, nº. 66-NE – Campo Novo do Parecís – MT, neste ato, representado pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, conforme abaixo assinado, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, vem através desta NOTIFICAR, os proprietários dos lotes relacionados a baixo, a efetuar a limpeza dos mesmos, no prazo de 72 horas a contar da data de publicação desta notificação, pelo descumprimento no disposto no art. 37 da Lei Municipal nº. 08/89, que institui o “Código Administrativo do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências”, bem como o art. 3º da Lei Municipal nº. 914/2002 que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da dengue e outros vetores transmissores e dá outras providências:

Art. 37.(...)

Parágrafo Único - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas ou povoados.

Art. 3º. Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, compete adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acumulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação do vetor causador da dengue, ou seja, Aedes Aegypti e outros vetores que transmitem doenças.

Considerando que os imóveis abaixo arrolados encontram-se cadastrados em seus respectivos nomes junto ao cadastro imobiliário desta municipalidade e considerando que os proprietários encontram-se em lugar incerto e não sabido, e que as tentativas de notificação pessoal restaram infrutíferas, publica-se o presente Edital de Notificação.

Transcorrido o prazo e não sendo atendida esta notificação pelo proprietário, implicará em lavratura de Auto de Infração, sujeito a multa de 5 (cinco) UFCNP e a Prefeitura Municipal executará os serviços de limpeza do imóvel objeto desta notificação, sendo que, a cobrança dos serviços será lançada em desfavor do proprietário do imóvel de acordo com a Lei Complementar 020/2008, tudo em conformidade com a Lei Municipal 914/2002 e 1.548/2013.

Lei Municipal nº. 1.548/2013:

Art. 12. O proprietário, possuidor ou qualquer ocupante de imóvel alvo de infração decorrente da inobservância desta lei, estará sujeito a penalidade de 5 (cinco) UFCNP, em caso de primeira autuação de infração.

§1º. No caso de reincidência será a multa aplicada em dobro, cumulativamente, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade competente para a adoção das medidas penais cabíveis.

§2º. Os débitos inscritos em dívida ativa serão corrigidos monetariamente acrescidos de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

§3º. Fica expressamente proibida a concessão de descontos e anistias quando decorrente for de violação desta Lei.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº.003/2018

Art. 13-A. Decorridas as 72 (setenta e duas) horas de aplicação da notificação, caso proprietário e/ou possuidor do imóvel não tenha regularizado a situação, o

Município de Campo Novo do Parecis fica obrigado a executar os serviços de limpeza e/ou eliminação de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores transmissores de doenças.

Parágrafo único. Executados os serviços previstos no caput deste artigo, o Município de Campo Novo do Parecis lançara a cobrança aos contribuintes de acordo com o disposto na Lei Complementar 020/2008, incluindo-se os valores de multa, bem como o de prestação de serviços de limpeza.

LH.

NOT.

NOME

ENDEREÇO

QUD

LT

BAIRRO

001

0300

Oliveira Jost Ltda.

Av. Florianópolis

0002

001

Centro

002

0300

Oliveira Jost Ltda.

Av. Florianópolis

0002

002

Centro

003

0301

Valdomiro Martinazzo.

Av. Mato Grosso

037A

03AIII

Centro

004

0302

Tecidos Campo Novo Ltda.

Avenida Brasil

0080

014

Centro

005

0312

José Pedro Aguiar

Rua Andiroba

0008

023

Jardim Alvorada

006

0312

José Pedro Aguiar

Rua Andiroba

0008

024

Jardim Alvorada

007

0312

José Pedro Aguiar

Rua Andiroba

0008

025

Jardim Alvorada

008

0318

Carla Patr. Ricas Jorge Londero

Avenida Brasil

0009

024

Jardim Alvorada

009

0318

Carla Patr. Ricas Jorge Londero

Avenida Brasil

0009

025

Jardim Alvorada

010

0316

Renata Introvini Haab.

Avenida Brasil

0012

004

Jardim Alvorada

011

0238

Bianca Victoria Rotondo.

Avenida Brasil

0013

031

Jardim Alvorada

012

0321

Fabio Odair Berres.

Rua Guatambu

0022

038A

Jardim Alvorada

013

0327

Fernanda Santos Reis.

Av Lions Internacional

0024

017

Jardim Alvorada

014

0323

Paulo Inácio Follmann.

Rua Cerejeira.

0029

028

Jardim Alvorada

015

0322

Manoel de Lima Brum e Esposa.

Avenida Jequitibá

0029

035

Jardim Alvorada

016

0264

Djalma Heis da Silva.

Rua Andorinha

0003

011

Jardim Olenka

017

0266

Polka Andrzejewski.

Rua Luiz Felipe Scolari.

0004

005

Jardim Olenka

018

0336

Marcelo Guterres.

Rua Epitácio Pessoa.

0006

004

Jardim Olenka

019

0335

João Balbino Falcão

Rua Juscelino Kubitschek

0009

008

Jardim Olenka

020

0273

João Aug. Seconello Junior.

Rua Juscelino Kubitschek

0015

05A

Jardim Olenka

021

0275

Nelson Gollo.

Rua Epitácio Pessoa.

0017

002

Jardim Olenka

022

0276

Valdinei Gonçalves Camara.

Rua Epitácio Pessoa.

0017

05A

Jardim Olenka

016

0279

Polka Andrzejewski.

Rua Luiz Felipe Scolari.

0020

002

Jardim Olenka

023

0280

Polka Andrzejewski.

Rua Luiz Felipe Scolari.

0020

003

Jardim Olenka

024

0289

Cantagalo General Grains S/A.

Rua Serro Largo

0030

010

Jardim Olenka

025

0291

Anderson Luiz Pelissari.

Rua Juscelino Kubitschek

0032

001

Jardim Olenka

026

0292

Welinton Valentin Zamprioli

Rua Juscelino Kubitschek

0032

002

Jardim Olenka

027

0295

Agro Valor C. e Representações Ltda

Av. Silvio Santos

0047

020

Jardim Olenka

028

0107

Gilvan Nunes da Silva.

Avenida Amapá

0295

003

Jd. das Palmeiras

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº.003/2018

029

0108

Gilvan Nunes da Silva.

Rua Cardeal

0295

004

Jd. das Palmeiras

030

0123

Valdenei Debastiana.

Rua Uirapuru.

0338

001

Jd. das Palmeiras

031

0134

Aparecida da Silva.

Rua Andorinha.

0360

006

Jd. das Palmeiras

032

0149

Abreu Fullmann e Vigano Ltda.

Rua Canarinho.

0379

022

Jd. das Palmeiras

033

0150

Abreu Fullmann e Vigano Ltda.

Rua Canarinho.

0379

023

Jd. das Palmeiras

034

0159

Alayde Muniz Alves.

Rua Tuiuiu.

0395

011

Jd. das Palmeiras

035

0174

Josenildo Genildo da Silva.

Rua Projetada.

415B

006

Jd. das Palmeiras

036

0178

Willian José de Figueiredo.

Rua Projetada.

417A

007

Jd. das Palmeiras

037

0199

Vilmar de Souza Costa.

Rua Araponga.

0419

06A

Jd. das Palmeiras

Campo Novo do Parecís, 19 de junho de 2018.

_____________________________ ____________________________

Marcos Birck. Cirdirlei Felipe.

Secretário Mun. de Saúde Diretor de Dpto. de Vigilância Sanitária