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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO E DE OUTRO LADO O SINDICATO DOS TRABALHORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CANARANA – MT, PARA CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INERENTES AO SINDICATO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Rua Miraguai n.º 228 Centro, inscrita no CNPJ n.º 15.023.922/0001-91, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 367.1142, e CPF n.º 888.448.461-87, doravante denominado CEDENTE, de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CANARANA – MT, registrado no CNPJ sob o número 01.790.453/0001-21, neste ato regularmente representado pelo seu Presidente, Senhor Olmar Goldoni, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 1.495.901 SESP/SC, e CPF n.º 492.439.859-49, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO:
O presente Termo tem por objetivo a concessão de uso das instalações Antigo Prédio do IBAMA, com área construída de 169,95 m2 situado na Rua Barra do Garças n. º 207 Loteamento Projeto Canarana I, Centro, para desenvolvimento de atividades fins da CESSIONÁRIA.
Cláusula Segunda – DA FINALIDADE:
O bem imóvel especificado na Cláusula Primeira poderá ser utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente nas atividades fins que se encontram em seus estatutos e devidamente autorizados.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES:
I – DA CESSIONÁRIA – obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividades fins;
b) Realizar consulta prévia ao CEDENTE, antes de efetuar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel;
c) Responsabilizar-se- por qualquer dano ocasionado pelo uso;
d) Responsabilizar-se pela perfeita manutenção das instalações;
e) Responsabilizar-se por toda e quaisquer taxas e impostos que incidirem sobre o imóvel e sua utilização;
f) Permitir a qualquer tempo a fiscalização por parte do CEDENTE;
g) Responsabilizar-se pelo pagamento de fatura de água e energia elétrica;
II – O CEDENTE obriga-se a:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a CESSIONÁRIA desenvolva suas atividades.
Cláusula Quarta – DA EXTINÇÃO:
A presente Cessão de uso, extinguir-se-á:
a) Por utilização do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
b) Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa por notificação por escrito e antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
c) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
Cláusula Quinta: - DO BEM IMÓVEL:
O bem imóvel, pertencente à CEDENTE, utilizado para desenvolvimento de atividades no bem ora cedido, continuam sendo de domínio desta, não se incorporando no patrimônio da CESSIONÁRIA.
Cláusula Sexta: DOS RESULTADOS:
Os resultados econômicos, derivados as atividades desenvolvidas no imóvel ora cedido, serão de inteira propriedade do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CANARANA - MT, salvo quando ocorrerem eventos de interesse do CEDENTE, previamente comunicado a CESSIONÁRIA.
Cláusula Sétima: DO PRAZO:
A presente cessão será pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, nas mesmas condições em sendo conveniente para a Administração Municipal.
Cláusula Oitava – DO FORO:
Fica eleito o foro de Canarana, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a serem assinados pelos responsáveis.
Canarana – MT, 18 de junho de 2018.
Olmar Goldoni
Presidente do Sindicato
Cessionário
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Cedente