Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

LEI COMPLEMENTAR N.º 861/2018

LEI COMPLEMENTAR N°. 861/2018.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Dispõe sobre à revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal e do Vice-Prefeito, assim como dos vencimentos dos Secretários Municipais para o exercício de 2018, observado ainda, o que dispõe o art. 37, inciso x, da constituição federal, e fixa o seu termo inicial, e dá outras providências.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, apurado entre os meses de janeiro a dezembro de 2017 no montante de 2,07% (dois vírgula zero sete pontos percentuais), a incidir sobre os Subsídios da Prefeita Municipal e do Vice Prefeito, assim como dos Vencimentos dos Secretários Municipais de Castanheira-MT.

Art. 2.º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 20 de junho de 2018.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.