Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2018.

​Lei Municipal nº 533/2018

Lei Municipal nº 533/2018

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios a nível nacional e as do estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios e com a ASSOCIAÇÃO MOTOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS–AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Mato Grosso;

Art. 2° - A filiação visa assegurar a representação institucional do Município SANTA CRUZ DO XINGU-MT, junto aos poderes da União, do Estado de Mato Grosso, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativas dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentro outras, as seguintes ações:

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo interesses coletivos, individuais assim como as causas municipalistas de amplitude estaduais e nacionais.

II - Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento do Município, á atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, á modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;

III - representar o Município em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

Art. 3°- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia Geral anual da mesma e no seguinte endereçamento orçamentário:

3.3.90-41 contribuições:

3. Despesas correntes

3. Outras despesas correntes

90. Aplicações Direta

41-Contribuições

Parágrafo único: As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.

Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu-MT, em 04 de Julho de 2018.

Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal