Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2018.

Portaria GAB/SMS/VG Nº 88, de 04 de julho de 2.018.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Segurança do Paciente no Hospital de Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, e da outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO:

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36 da ANVISA de 25-07-2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, dentre elas a constituição de um Núcleo de Segurança do Paciente;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado no âmbito deste Hospital, o Núcleo de Segurança do Paciente.

Art. 2º – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura hospitalar voltada para a segurança dos pacientes, através do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da assistência, que visem garantir a qualidade dos processos na Instituição.

Art. 3º – Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo de Segurança do Paciente:

José Geraldo do Amaral - Diretor

Griziela Pereira da Rosa - Coordenadora do NSP

Beyby Kerlin Karini de Souza - Vice Coordenadora do NSP

Patrícia Henicka - SCIH

Jacqueline Bianchini de Carvalho Miliosi - Diretora de Humanização

Maria Aparecida de Lima – Núcleo de Educação Permanente

Pamela Katiuce de Paula Sena - Vigilância Epidemiológica

Francisco Kennedy Scofoni Faleiros de Azevedo – Médico Infectologista do SCIH

Josenice Figueiredo Souza - Coordenadora de Enfermagem

Josiane Katiuccia Nunes de Souza, Danuza da Silva Santos e Volquimar Rodrigues Coutinho - Enfermeiras Supervisoras

Delaine Helene Nogueira Noya, Laura Cristina Pereira Leite, Gisele Aparecida Czarnobay, Solange Aparecida de Meneses Iriarte, - Gerência de Enfermagem

Christiane Mageste Reis do Espírito Santo - Farmacêutica

Grazielle Mariadne Teixeira - Assistente Social

Teresa Christina Muzzi – Nutricionista

Policena Cristina Barros e Silva – Fisioterapeuta

Glória Amanda Fernandes de Arce - Laboratório

Letícia Mello da Silva- Banco de Sangue

Joelson Mário da Silva, Juliano de Lima Nagano - Radiologia

Márcia Costa da Silva - Coordenação da Recepção

Art. 4º – São atribuições do Núcleo de Segurança do Paciente:

I – Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente;

II – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente;

III – Identificar pontos críticos para a segurança dos pacientes (Gerenciamento de Riscos);

IV – Aprovar e implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

V – Definir políticas, diretrizes e estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VI – Direcionar e acompanhar as ações advindas dos subcomitês de segurança do paciente;

VII – Elaborar e viabilizar junto à Administração a implementação de ações para instituir sistemas mais seguros.

Parágrafo Único – Esta Comissão terá o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta portaria, para elaborar e apresentar o plano de ação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), a que se refere o inciso I do art. 4º.

Art. 5º - A implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) neste estabelecimento de saúde tem como principal objetivo a promoção da qualidade na assistência e o cumprimento do artigo 7º da Portaria 3.390/2013 que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, a Portaria n°. 529/2013 que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) que institui a Segurança do Paciente como a “redução a um mínimo aceitável dos riscos de danos desnecessários associado à prestação do cuidado em saúde’’, a adequação do plano anual do estado que estabelece a necessidade da quantificação de eventos adversos realçado em planilhas e colocado à vista em todos os setores, bem como, a notificação destes eventos no sistema de notificação da ANVISA, e a RDC n°. 36/2013 destacando a obrigatoriedade de constituição do NSP nos serviços de saúde.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Diógenes Marcondes

Secretário de Saúde SMS/VG