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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Segurança do Paciente no Hospital de Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36 da ANVISA de 25-07-2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, dentre elas a constituição de um Núcleo de Segurança do Paciente;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado no âmbito deste Hospital, o Núcleo de Segurança do Paciente.
Art. 2º – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura hospitalar voltada para a segurança dos pacientes, através do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da assistência, que visem garantir a qualidade dos processos na Instituição.
Art. 3º – Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo de Segurança do Paciente:
José Geraldo do Amaral - Diretor
Griziela Pereira da Rosa - Coordenadora do NSP
Beyby Kerlin Karini de Souza - Vice Coordenadora do NSP
Patrícia Henicka - SCIH
Jacqueline Bianchini de Carvalho Miliosi - Diretora de Humanização
Maria Aparecida de Lima – Núcleo de Educação Permanente
Pamela Katiuce de Paula Sena - Vigilância Epidemiológica
Francisco Kennedy Scofoni Faleiros de Azevedo – Médico Infectologista do SCIH
Josenice Figueiredo Souza - Coordenadora de Enfermagem
Josiane Katiuccia Nunes de Souza, Danuza da Silva Santos e Volquimar Rodrigues Coutinho - Enfermeiras Supervisoras
Delaine Helene Nogueira Noya, Laura Cristina Pereira Leite, Gisele Aparecida Czarnobay, Solange Aparecida de Meneses Iriarte, - Gerência de Enfermagem
Christiane Mageste Reis do Espírito Santo - Farmacêutica
Grazielle Mariadne Teixeira - Assistente Social
Teresa Christina Muzzi – Nutricionista
Policena Cristina Barros e Silva – Fisioterapeuta
Glória Amanda Fernandes de Arce - Laboratório
Letícia Mello da Silva- Banco de Sangue
Joelson Mário da Silva, Juliano de Lima Nagano - Radiologia
Márcia Costa da Silva - Coordenação da Recepção
Art. 4º – São atribuições do Núcleo de Segurança do Paciente:
I – Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente;
II – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente;
III – Identificar pontos críticos para a segurança dos pacientes (Gerenciamento de Riscos);
IV – Aprovar e implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
V – Definir políticas, diretrizes e estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
VI – Direcionar e acompanhar as ações advindas dos subcomitês de segurança do paciente;
VII – Elaborar e viabilizar junto à Administração a implementação de ações para instituir sistemas mais seguros.
Parágrafo Único – Esta Comissão terá o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta portaria, para elaborar e apresentar o plano de ação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), a que se refere o inciso I do art. 4º.
Art. 5º - A implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) neste estabelecimento de saúde tem como principal objetivo a promoção da qualidade na assistência e o cumprimento do artigo 7º da Portaria 3.390/2013 que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, a Portaria n°. 529/2013 que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) que institui a Segurança do Paciente como a “redução a um mínimo aceitável dos riscos de danos desnecessários associado à prestação do cuidado em saúde’’, a adequação do plano anual do estado que estabelece a necessidade da quantificação de eventos adversos realçado em planilhas e colocado à vista em todos os setores, bem como, a notificação destes eventos no sistema de notificação da ANVISA, e a RDC n°. 36/2013 destacando a obrigatoriedade de constituição do NSP nos serviços de saúde.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diógenes Marcondes
Secretário de Saúde SMS/VG