Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 892/2018

LEI MUNICIPAL Nº 892/2018 DE 07 DE JULHO DE 2018

“Autoriza o Poder Executivo a receber em doação do Sr. LAURENTINO LEAL DE ALMEIDA, parte do imóvel que especifica, mediante as condições e forma convencionadas no instrumento de “Protocolo de Intenções”, a ser firmado e dá outras providências.”

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Sr. LAURENTINO LEAL DE ALMEIDA portador do RG 551.626, SSP/MT e CPF-344.489.341-87, uma área de 20 metros quadrados do lote nº 023, do Assentamento da Arara imóvel, localizado na zona rural do Município e mediante as condições e forma convencionadas no instrumento de “Protocolo de Intenções”, a ser firmado, que desta lei ficará fazendo parte integrante.

Art. 2º Fica condicionada a doação da área para a construção de um poço artesiano pelo Município, num período de até 02 anos, caso contrário o imóvel será revertido para o proprietário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em 07 de Julho de 2018.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal