Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 895/2018

LEI MUNICIPAL Nº 895/2018 DE 10 DE JULHO DE 2018

“Institui o Programa Planta Popular no âmbito do Poder Público Municipal e dá outras providências.”

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa “Planta Popular”, destinado a oferecer gratuitamente aos cidadãos pontalensses, plantas de edificação de casas do tipo “popular” com metragem de terreno de até 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro da sede do município, e 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos distritos e agrovilas do município de Pontal do Araguaia-MT.

Art. 2º. O Poder Público através de seu departamento de arquitetura e engenharia, confeccionará os modelos de habitações, para possibilitar a livre escolha dos interessados, de acordo com a sua capacidade na forma do artigo 6º desta Lei.

Art. 3º. Cada planta deverá vir acompanhada dos seguintes projetos:

I. Projeto Arquitetônico;

II. Projeto Elétrico;

III. Projeto Hidro Sanitário;

IV. Projeto Estrutural e

V. Lista de Materiais.

Art. 4º. Esta Lei beneficiará somente as construções destinadas a uso exclusivamente residenciais.

Art. 5º. Cada proprietário terá direito a se beneficiar de apenas uma planta popular gratuita.

Art. 6º. Será beneficiado com a presente lei, as famílias com renda mensal de até 02(dois) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais do município.

Art. 7º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, será determinadas e suportadas pela Secretaria competente e determinada pelo Executivo Municipal.

Art.8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Iraci Nogueira dos Santos, em 10 de Julho de 2018.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal