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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
O Município de reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Tarcisio Ferrari residente a Chácara do Sete, portador da Cédula de Identidade RG nº. 348.139 SSP/MT, CPF nº. 567.672.001-82, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: Líder Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 11.499.448/0001-18 estabelecida à Rua Arthur Francisco Xavier, n° 555, Bairro Centro, CEP 78.260-000, na cidade de Araputanga – MT, representada neste ato pela senhora, Daiane Ribeiro da Silva, representante legal, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 079/2017, previsto em sua cláusula sexta, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 11 de julho de 2018.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1 – O valor total do contrato permanece inalterado.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
Órgão: | Secretaria Municipal de Administração | 03 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Administração | 03.001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção e Encargos com Sec. de Administração | 04.122.0002-2013 |
Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | (080) 3390.39.00.00.00 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 07 de julho de 2018.
Drº Delair Teixeira de Alcântara .
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº.
CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL TARCISIO FERRARI Prefeito Municipal | LIDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DAIANE RIBEIRO DA SILVA Rep. Legal |
TESTEMUNHAS:
REGIANE LUCASDOS REIS LEAR TEIXEIRA
CPF N° 571.178.531-15 CPF N° 473.976.831-34