Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2018.

​DECRETO Nº. 079, DE 10 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE – ITEM PAPEL A4, A SER OBSERVADO NAS AQUISIÇÕES MUNICIPAIS.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, alínea “b” do artigo 148 da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a competência do chefe do poder executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, conforme disposto no artigo 58, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio;

CONSIDERANDO que a padronização dos bens de uso comum visa atender às prescrições de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público e normas técnicas, aliados aos requisitos impositivos de economicidade, facilidade de operação e manutenção;

CONSIDERANDO que o princípio da padronização impõe que as compras de materiais, equipamentos e gêneros de uso comum na Administração se realizem mediante especificações uniformes que, dentre outras coisas, busquem compatibilizar a técnica com o desempenho e igualar as condições de manutenção e assistência técnica, como prescreve o inciso I, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela introduzidas;

CONSIDERANDO o julgado no AC-2829-44/15-P processo nº 019.804/2014-8 do TCU que admite a realização de licitação sem similaridade nos casos em que for tecnicamente justificável consoante artigo art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/1993;

CONSIDERANDO as justificativas constantes no Apêndice C do Relatório Técnico referente ao processo 137600/2018 TCE/MT;

RESOLVE

Art. 1º As futuras aquisições de papel A4, necessários ao expediente no desenvolvimento das ações governamentais, nos diversos órgãos do Poder Executivo do Município de Campos de Júlio, ficam padronizadas em suas características e marcas, na forma do Anexo Único, que integra e se incorpora a esse decreto.

Art. 2º A padronização de que trata o artigo 1º tem sua fundamentação legal no inciso I do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, não se justificando contratações ou aquisições sem licitação, uma vez que diversos são os fornecedores de papéis com a marca definida como padrão.

Art. 3º A padronização prevista nesse decreto não prejudicará o recebimento e a utilização pelo município de papéis não padronizados que vierem a ser doados por terceiros.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se

Campos de Júlio, 10 de julho de 2018.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°079, DE 10 DE JULHO DE 2018

ITEM

MARCA

CÓDIGO TCE/MT

Caixa de papel no formato A4 contendo 10 resmas, tamanho 210 x 297mm, 15,4 Ib/1000ft2, Umidade 3,8%, Alvura 112%, Brancura CIE 161,5, Opacidade 90%, de uso profissional, na cor extra branca, Possuindo Certificação ISO 9001 e FSC, com resmas de 500 folhas embalado em papel laminado que proteja da ação da umidade.

COPIMAX

217691-2

Registre-se e publique-se

Campos de Júlio, 10 de julho de 2018.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio