Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2018.

​LEI N° 533/2018

“Dispõe sobre aluguel de imóvel destinado ao funcionamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Planalto da Serra/MT, e dá outras providências.”

ROSIMAR ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores e Planalto da Serra, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar na cidade de Planalto da Serra/MT, imóvel dotado de infra estrutura adequada para instalação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, no valor de até R$ 1.300.00 (um mil e trezentos reais) por mensal.

Art. 2º. As despesas com execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 3º. O cumprimento desta Lei será através de Contrato celebrado entre o Executivo Municipal e a parte interessada, podendo reajustar valores conforme índice inflacionário do Governo Federal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT, em 12 de julho 2018.

ROSIMAR ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT