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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Às 08:00 horas do dia 04/07/2018 estiveram reunidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA, Paco Municipal Júlio Domingos de Campos S/Nº, Bairro: Centro, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.(ª)EDERZIO DE JESUS MENDES, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta de preço os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, do tipo Menor Preço por Item, em decorrência do objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRAULICOS, CONSTRUÇÃO E ELETRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE JANGADA-MT, para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço nas condições em que segue:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo. 1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: 4919 MUDAR COM. DE MAT. DE CONST. FERR. E EPIS LTDA-EPP 14.888.303/0001-05Seq. Código Descrição
Unidade
Valor Unit.
Qtde
Total
1 | 15623 | ADAPTADOR INTERNO REDUCAO 1X3/4 | UNIDADE | 1,500 | 50,000 | 75,000 |
2 | 43152 | ALAVANCA GALVANI 1,8 MT 1" | UNIDADE | 93,000 | 5,000 | 465,000 |
3 | 43149 | ALICATE BICO REDONDO | UNIDADE | 13,000 | 10,000 | 130,000 |
4 | 5896 | APLICADOR SILICONE | UNIDADE | 9,000 | 30,000 | 270,000 |
5 | 17498 | ARRUELA 3/4 | UNIDADE | 0,500 | 1.000,000 | 500,000 |
6 | 5192 | ASSENTO SANITARIO BRANCO | UNIDADE | 22,000 | 5,000 | 110,000 |
7 | 43156 | BALDE CONCRETO | UNIDADE | 5,000 | 20,000 | 100,000 |
8 | 43158 | BARRA 5/8 X 1MT ROSCAVEL | UNIDADE | 13,500 | 300,000 | 4.050,000 |
9 | 43162 | BOTA PVC BRANCA 36/37 | UNIDADE | 23,000 | 20,000 | 460,000 |
10 | 24372 | BOTA PVC PRETO 38/39 | UNIDADE | 29,000 | 24,000 | 696,000 |
11 | 23406 | BROCA ARCO RAPIDO 10,0MM | UNIDADE | 16,000 | 20,000 | 320,000 |
12 | 43167 | BUCHA REDUC/ SOLD 60X25 | UNIDADE | 2,500 | 20,000 | 50,000 |
13 | 3499 | CABO ENXADA MADEIRA | UNIDADE | 5,000 | 40,000 | 200,000 |
14 | 4743 | CAP ESGOTO 100 | UNIDADE | 4,000 | 20,000 | 80,000 |
15 | 11055 | CAPACITOR DE VENTILADOR | UNIDADE | 7,000 | 40,000 | 280,000 |
16 | 3500 | CARRINHO DE MAO | UNIDADE | 92,000 | 10,000 | 920,000 |
17 | 5217 | CAVADEIRA ARTICULADA | UNIDADE | 23,000 | 5,000 | 115,000 |
18 | 434440 | CHAPEU DE PALHA ABA LARGA | UNIDADE | 9,000 | 24,000 | 216,000 |
19 | 43169 | CHAVE GRIFO 18 | UNIDADE | 34,000 | 10,000 | 340,000 |
20 | 16409 | CHAVE PHILIPS 1/4 X4 | UNIDADE | 4,000 | 20,000 | 80,000 |
21 | 434442 | CONES P/ SINALIZACAO | UNIDADE | 13,000 | 30,000 | 390,000 |
22 | 23494 | CORDA TROPICAL 8MM | METRO | 1,200 | 200,000 | 240,000 |
23 | 18399 | DISJUNTOR BIPOLAR 30A | UNIDADE | 27,000 | 20,000 | 540,000 |
24 | 7496 | DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A | UNIDADE | 47,000 | 10,000 | 470,000 |
25 | 18680 | ENXADA ESTREITA 2,5LB | UNIDADE | 20,000 | 35,000 | 700,000 |
26 | 43195 | ESCADA 7 DEGRAUS ACO | UNIDADE | 143,000 | 2,000 | 286,000 |
27 | 434447 | ESMERIL ELETRICO | UNIDADE | 200,000 | 1,000 | 200,000 |
28 | 13618 | FECHADURA EXTERNA | UNIDADE | 28,000 | 20,000 | 560,000 |
29 | 434451 | FIO PARA ROCADEIRA | UNIDADE | 0,800 | 24,000 | 19,200 |
30 | 1546 | FITA CREPE 18MM X 50M | UNIDADE | 3,000 | 360,000 | 1.080,000 |
31 | 434455 | LIMA CHATA | UNIDADE | 8,000 | 12,000 | 96,000 |
32 | 433152 | LONA PRETA 100 MICRA 6MT | METRO | 3,500 | 100,000 | 350,000 |
33 | 434459 | LUVA DE COURO TAMANHO M | UNIDADE | 7,500 | 20,000 | 150,000 |
34 | 43197 | LUVA SOLDAVEL 60 | UNIDADE | 5,000 | 30,000 | 150,000 |
35 | 433155 | MARTELO 29MM | UNIDADE | 18,000 | 10,000 | 180,000 |
36 | 434464 | MASCARA P/ PINTURA | UNIDADE | 0,750 | 50,000 | 37,500 |
37 | 22778 | PA BICO C/ CABO | UNIDADE | 25,000 | 20,000 | 500,000 |
38 | 433157 | PENEIRA DE AREIA 60 CM | UNIDADE | 14,000 | 10,000 | 140,000 |
39 | 4733 | PLAFON TETO BRANCA | UNIDADE | 4,000 | 50,000 | 200,000 |
40 | 433158 | PORTA ALMOFADADA DE MADEIRA 60 | UNIDADE | 110,000 | 15,000 | 1.650,000 |
41 | 433159 | PORTA ALMOFADADA DE MADEIRA 80 | UNIDADE | 84,000 | 15,000 | 1.260,000 |
42 | 434468 | RASTELO P/ JARDIM | UNIDADE | 15,000 | 12,000 | 180,000 |
43 | 43181 | REGUA 2MT REFORCADA | UNIDADE | 17,000 | 5,000 | 85,000 |
44 | 43183 | RODA DE PNEU C/ CAMARA 3,5X8 | UNIDADE | 47,000 | 25,000 | 1.175,000 |
45 | 434473 | ROLO P/ PINTURA - G | UNIDADE | 4,000 | 40,000 | 160,000 |
46 | 8177 | SELADOR ACRILICO 3.6 LT | UNIDADE | 14,000 | 30,000 | 420,000 |
47 | 433161 | SERROTE MANUAL 24D | UNIDADE | 20,000 | 4,000 | 80,000 |
48 | 986 | SIFAO SANFONADO DUPLO | UNIDADE | 14,000 | 20,000 | 280,000 |
49 | 43188 | SIFAO SANFONADO SIMPLES | UNIDADE | 4,000 | 20,000 | 80,000 |
50 | 13940 | SOQUETE PLUG COM MACHO | UNIDADE | 3,000 | 50,000 | 150,000 |
51 | 434477 | TALHADEIRA | UNIDADE | 6,000 | 12,000 | 72,000 |
52 | 43190 | TE ESGOTO 200 | UNIDADE | 122,500 | 20,000 | 2.450,000 |
53 | 43191 | TE SOLDAVEL 25 | UNIDADE | 0,900 | 30,000 | 27,000 |
54 | 433169 | TOMADA INTERNA DUPLA | UNIDADE | 4,500 | 40,000 | 180,000 |
55 | 5790 | TORNEIRA JARDIM AMARELA 3/4 | UNIDADE | 5,000 | 20,000 | 100,000 |
56 | 434485 | TORQUES DE ARMADOR EM ACO | UNIDADE | 15,000 | 5,000 | 75,000 |
57 | 21116 | VASSOURAO GARI | UNIDADE | 14,500 | 200,000 | 2.900,000 |
27.069,70
Seq. Código Descrição
Unidade
Valor Unit.
Qtde
Total
1 | 43045 | ACABAMENTO FORRO CANTOS PVC BRANCO | UNIDADE | 2,500 | 150,000 | 375,000 |
2 | 434430 | ACABAMENTO VALVULA HIDRA BRANCO | UNIDADE | 29,000 | 10,000 | 290,000 |
3 | 43321 | ADAPTADOR FLANGE 25 X 3/4 | UNIDADE | 4,500 | 15,000 | 67,500 |
4 | 17019 | ADAPTADOR SOLD./ROSQ. 32x1 | UNIDADE | 1,300 | 20,000 | 26,000 |
5 | 43150 | ADESIVO CASCOLA 400G | UNIDADE | 15,500 | 25,000 | 387,500 |
6 | 9347 | ADESIVO CASCOTAK ALBA 2.8 KG | UNIDADE | 49,000 | 10,000 | 490,000 |
7 | 43151 | AGUARRAS 5LT | UNIDADE | 41,000 | 60,000 | 2.460,000 |
8 | 18584 | ALIZAR MADEIRA | UNIDADE | 41,000 | 30,000 | 1.230,000 |
9 | 14089 | ANEL VEDACAO ESGOTO 100 | UNIDADE | 3,500 | 20,000 | 70,000 |
10 | 43153 | ANEL VEDACAO PARA VASO SANITARIO | UNIDADE | 7,500 | 30,000 | 225,000 |
11 | 2179 | ARAME RECOZIDO 18 1KG | UNIDADE | 10,000 | 40,000 | 400,000 |
12 | 18679 | ARCO DE PUA C/CATRACA | UNIDADE | 122,000 | 5,000 | 610,000 |
13 | 43268 | AREIA MEDIA LAVADA DE RIO, MATERIAL NATURAL DIMENSAO NOMI | M³ | 89,800 | 2.000,000 | 179.600,000 |
14 | 434487 | ARGAMASSA AC1 20KG | UNIDADE | 10,500 | 50,000 | 525,000 |
15 | 43154 | ARRUELA 3/8 X 2.0MM | UNIDADE | 0,150 | 1.000,000 | 150,000 |
16 | 4391 | BACIA SANITARIA C/CAIXA ACLOPADA | UNIDADE | 285,000 | 10,000 | 2.850,000 |
17 | 43155 | BACIA SANITARIA INFANTIL | UNIDADE | 200,000 | 10,000 | 2.000,000 |
18 | 43168 | BACIA SANITARIO | UNIDADE | 74,000 | 10,000 | 740,000 |
19 | 434431 | BALDE P/ CONCRETO 30 LITROS | UNIDADE | 16,000 | 30,000 | 480,000 |
20 | 43157 | BARRA 3/4 X1M ROSCAVEL | UNIDADE | 17,500 | 50,000 | 875,000 |
21 | 43046 | BETONEIRA MONOFASICA 400LT 2CV | UNIDADE | 2.780,000 | 2,000 | 5.560,000 |
22 | 43160 | BOIA CAIXA D´AGUA 1/2 E 3/4 | UNIDADE | 6,580 | 20,000 | 131,600 |
23 | 43159 | BOIA CAIXA D´AGUA ECOLOGICA 1/2 E 3/4 | UNIDADE | 5,500 | 20,000 | 110,000 |
24 | 43161 | BOIA CAIXA DE DESCARGA | UNIDADE | 4,500 | 20,000 | 90,000 |
25 | 7002 | BOIA DE BEBEDOURO | UNIDADE | 6,000 | 20,000 | 120,000 |
26 | 434432 | BOMBA COSTAL 20LTS | UNIDADE | 248,000 | 2,000 | 496,000 |
27 | 434433 | BOTA PVC PRETA 40 | UNIDADE | 17,500 | 24,000 | 420,000 |
28 | 434434 | BOTA PVC PRETA 41 | UNIDADE | 17,000 | 12,000 | 204,000 |
29 | 434435 | BOTA PVC PRETA 42 | UNIDADE | 17,000 | 20,000 | 340,000 |
30 | 43163 | BROCA CONCRETO 10,0MM | UNIDADE | 7,500 | 20,000 | 150,000 |
31 | 43164 | BROCA CONCRETO 8,0MM | UNIDADE | 5,500 | 20,000 | 110,000 |
32 | 434436 | BROXA P/ PINTURA | UNIDADE | 2,500 | 50,000 | 125,000 |
33 | 43166 | BROXA REDONDO 8,0MM | UNIDADE | 2,700 | 25,000 | 67,500 |
34 | 43165 | BROXA RETANGULAR 15,5X5,6 | UNIDADE | 2,800 | 40,000 | 112,000 |
35 | 15622 | BUCHA RED. SOLD. 40X25 | UNIDADE | 1,800 | 20,000 | 36,000 |
36 | 1072 | CABO FLEXIVEL 2,5MM | ROLOS | 115,000 | 40,000 | 4.600,000 |
37 | 18043 | CABO FLEXIVEL 10,0 MM | ROLOS | 398,000 | 40,000 | 15.920,000 |
38 | 43178 | CABO FLEXIVEL 6,0 MM | ROLOS | 238,800 | 20,000 | 4.776,000 |
39 | 18593 | CABO PA | UNIDADE | 3,800 | 25,000 | 95,000 |
40 | 13391 | CABO PICARETA | UNIDADE | 4,500 | 20,000 | 90,000 |
41 | 17404 | CADEADO PADO 30 MM | UNIDADE | 14,000 | 25,000 | 350,000 |
42 | 434437 | CAIBRO DE MADEIRA | METRO | 5,500 | 600,000 | 3.300,000 |
43 | 17039 | CAIXA DE AGUA PLASTICA 1.000LT | UNIDADE | 306,000 | 10,000 | 3.060,000 |
44 | 14666 | CAIXA DE AGUA PLASTICA 5.500LT | UNIDADE | 2.600,000 | 5,000 | 13.000,000 |
45 | 13499 | CAIXA DE DESCARGA BRANCA | UNIDADE | 20,000 | 20,000 | 400,000 |
46 | 19388 | CAIXINHA LUZ PVC 4X2 | UNIDADE | 0,900 | 100,000 | 90,000 |
47 | 18750 | CAL MASSA 20KG. | UNIDADE | 10,980 | 150,000 | 1.647,000 |
48 | 2446 | CAL PINTURA 8KG | UNIDADE | 8,300 | 1.000,000 | 8.300,000 |
49 | 43322 | CANTONEIRA FORRO PVC 6MT MOLDURADA | BARRA | 17,500 | 50,000 | 875,000 |
50 | 23371 | CAP ESGOTO 150 | UNIDADE | 14,000 | 20,000 | 280,000 |
51 | 434438 | CAPA P/ CHUVA | UNIDADE | 8,500 | 24,000 | 204,000 |
52 | 434439 | CAPACETE | UNIDADE | 6,500 | 12,000 | 78,000 |
53 | 20722 | CAVALETE PVC COM KIT3/4 | UNIDADE | 26,000 | 15,000 | 390,000 |
54 | 434441 | CHUVEIRO DUCHA 127 V 4T | UNIDADE | 34,000 | 10,000 | 340,000 |
55 | 43171 | CILINDRO SOPRANO REPARO FECHADURA | UNIDADE | 16,000 | 30,000 | 480,000 |
56 | 43172 | CILINDRO STAM REPARO P/ FECHADURA | UNIDADE | 10,800 | 25,000 | 270,000 |
57 | 43269 | CIMENTO CP 2 - E - SACO COM 50KG | SACO | 26,970 | 3.500,000 | 94.395,000 |
58 | 434443 | CORRENTE P/ MOTOR SERRA (DENTE) | UNIDADE | 0,900 | 500,000 | 450,000 |
59 | 434444 | CUBA INOX N.1 30X46X10CM | UNIDADE | 138,000 | 4,000 | 552,000 |
60 | 14790 | DISCO CORTE 2T 7X 1/8 X 7/8 | UNIDADE | 3,500 | 15,000 | 52,500 |
61 | 10898 | DISJUNTOR BIPOLAR 40A | UNIDADE | 36,000 | 20,000 | 720,000 |
62 | 1068 | DISJUNTOR BIPOLAR 60A | UNIDADE | 42,000 | 20,000 | 840,000 |
63 | 23497 | DISJUNTOR TRIPOLAR 30A | UNIDADE | 39,000 | 10,000 | 390,000 |
64 | 434445 | DOBRADICA P/ PORTA 3 ½ CT 3PC | UNIDADE | 5,000 | 20,000 | 100,000 |
65 | 23496 | EMENDA FORRO | METRO | 3,500 | 50,000 | 175,000 |
66 | 434446 | ENXADAO | UNIDADE | 14,500 | 12,000 | 174,000 |
67 | 21318 | EXTENSAO 5MT | UNIDADE | 18,000 | 10,000 | 180,000 |
68 | 434449 | FACAO | UNIDADE | 9,000 | 4,000 | 36,000 |
69 | 21039 | FERRO 5/16 VERGALHAO 8MM | BARRA | 24,800 | 50,000 | 1.240,000 |
70 | 43055 | FITA ISOLANTE 18X20 MT | UNIDADE | 2,500 | 30,000 | 75,000 |
71 | 16208 | FITA VEDA ROSCA 12X5 MT | UNIDADE | 1,680 | 40,000 | 67,200 |
72 | 434452 | FOICE MINEIRA PANDOLFO S/BICO | UNIDADE | 13,000 | 20,000 | 260,000 |
73 | 434488 | FORRO PVC NORTEPLAST | METRO | 13,980 | 300,000 | 4.194,000 |
74 | 434453 | GARRAFA TERMICA 5LTS | UNIDADE | 21,500 | 30,000 | 645,000 |
75 | 43179 | INTERRUPTOR DUPLO C/ TOMADA | UNIDADE | 5,800 | 40,000 | 232,000 |
76 | 8841 | INTERRUPTOR SIMPLES | UNIDADE | 3,500 | 40,000 | 140,000 |
77 | 18758 | JANELA VENEZ. 120X100 | UNIDADE | 190,000 | 20,000 | 3.800,000 |
78 | 433150 | JUNCAO ESGOTO 100 X 100 MM | UNIDADE | 9,900 | 20,000 | 198,000 |
79 | 434454 | LAMINA P/ SEGUETA | UNIDADE | 2,900 | 30,000 | 87,000 |
80 | 10823 | LAMPADA ECONOMICA 20WX127V | UNIDADE | 10,500 | 100,000 | 1.050,000 |
81 | 4643 | LAMPADA ECONOMICA 25W X 127V | UNIDADE | 9,000 | 300,000 | 2.700,000 |
82 | 18429 | LAMPADA ECONOMICA 30W 127V | UNIDADE | 17,000 | 100,000 | 1.700,000 |
83 | 433151 | LAMPADA ECONOMICA 45WX127V | UNIDADE | 23,800 | 40,000 | 952,000 |
84 | 19393 | LAVATORIO SANITARIO | UNIDADE | 60,000 | 10,000 | 600,000 |
85 | 434456 | LIMA P/ MOTOR SERRA | UNIDADE | 4,000 | 12,000 | 48,000 |
86 | 434457 | LIXA MASSA 100 3M | UNIDADE | 0,800 | 200,000 | 160,000 |
87 | 434458 | LUVA DE COURO TAMANHO G | UNIDADE | 8,000 | 20,000 | 160,000 |
88 | 4026 | LUVA SOLDAVEL 32 | UNIDADE | 1,900 | 100,000 | 190,000 |
89 | 433153 | MADERITE 2,20X1,10 RESINADO 15MM | UNIDADE | 56,000 | 50,000 | 2.800,000 |
90 | 17293 | MANGUEIRA JARDIM 30MTS | UNIDADE | 49,000 | 20,000 | 980,000 |
91 | 433156 | MASSA CORRIDA 20KG PVA | UNIDADE | 20,000 | 40,000 | 800,000 |
92 | 434465 | OCULOS P/ OPERADOR DE MOTOR SERRA | UNIDADE | 2,900 | 12,000 | 34,800 |
93 | 43174 | PADRAO BIFASICO 7MT | UNIDADE | 800,000 | 10,000 | 8.000,000 |
94 | 43175 | PADRAO MONOFASICO RURAL 5MT | UNIDADE | 610,000 | 5,000 | 3.050,000 |
95 | 17717 | PARAFUSO TELHEIRO 5/16X150 | UNIDADE | 0,700 | 200,000 | 140,000 |
96 | 434466 | PE DE CABRA | UNIDADE | 15,000 | 4,000 | 60,000 |
97 | 5918 | PICARETA S/C 3LB | UNIDADE | 27,000 | 12,000 | 324,000 |
98 | 3135 | PINCEL CHATO 10 | UNIDADE | 4,000 | 20,000 | 80,000 |
99 | 13039 | PINCEL CHATO 14 | UNIDADE | 3,500 | 25,000 | 87,500 |
100 | 8227 | PISO 48X48 PEI-4 | METRO | 16,000 | 100,000 | 1.600,000 |
101 | 2401 | PORCA 1/4 FIXADORES | UNIDADE | 0,400 | 1.000,000 | 400,000 |
102 | 3782 | PORCA 3/4 | UNIDADE | 0,900 | 1.000,000 | 900,000 |
103 | 14827 | PORCA 5/8 | UNIDADE | 0,480 | 1.000,000 | 480,000 |
104 | 20819 | PORTA LAMINADA 60 | UNIDADE | 218,000 | 15,000 | 3.270,000 |
105 | 19040 | PORTA LAMINADA 80 | UNIDADE | 225,000 | 25,000 | 5.625,000 |
106 | 732 | PORTAL MADEIRA CEDRINHO | UNIDADE | 71,800 | 40,000 | 2.872,000 |
107 | 43185 | PREGO 17 X 21 1 KG | UNIDADE | 8,800 | 50,000 | 440,000 |
108 | 43186 | PREGO 26 X 78 1KG | UNIDADE | 8,900 | 300,000 | 2.670,000 |
109 | 43176 | QUADRO DISTRIBUIDOR TRIFASICO | UNIDADE | 145,000 | 5,000 | 725,000 |
110 | 6873 | RALO SINFONADO REDONDO 100MM | UNIDADE | 4,980 | 10,000 | 49,800 |
111 | 434467 | RASTELO COMUM ANCINHO | UNIDADE | 8,000 | 10,000 | 80,000 |
112 | 434469 | REBITADEIRA | UNIDADE | 12,500 | 5,000 | 62,500 |
113 | 434470 | REBITES | UNIDADE | 0,180 | 100,000 | 18,000 |
114 | 433160 | REGADOR PLASTICO 10 LT | UNIDADE | 9,000 | 10,000 | 90,000 |
115 | 43180 | REGISTRO ESFERA ROSCAVEL 3/4 | UNIDADE | 9,980 | 10,000 | 99,800 |
116 | 23521 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60 | UNIDADE | 34,000 | 10,000 | 340,000 |
117 | 43187 | REJUNTE 1KG | UNIDADE | 3,700 | 40,000 | 148,000 |
118 | 434471 | RIPA DE MADEIRA | METRO | 2,220 | 1.000,000 | 2.220,000 |
119 | 8484 | ROLO ESPUMA 23 CM | UNIDADE | 6,500 | 25,000 | 162,500 |
120 | 434472 | ROLO P/ PINTURA - P | UNIDADE | 3,000 | 20,000 | 60,000 |
121 | 43189 | SILICONE 280G | UNIDADE | 9,000 | 20,000 | 180,000 |
122 | 434476 | TABUA DE MADEIRA 30CM | METRO | 8,820 | 300,000 | 2.646,000 |
123 | 14484 | TE ESGOTO 100 | UNIDADE | 6,000 | 20,000 | 120,000 |
124 | 10967 | TELA GALINHEIRO 23" 1,50X50M | ROLOS | 189,000 | 10,000 | 1.890,000 |
125 | 15393 | TELHA 2,44X0,50 4MM | UNIDADE | 13,500 | 150,000 | 2.025,000 |
126 | 8893 | TELHA 2,44X1,10 5MM | UNIDADE | 49,500 | 100,000 | 4.950,000 |
127 | 20818 | TELHA ROMANA | UNIDADE | 1,550 | 10.000,000 | 15.500,000 |
128 | 5076 | THINNER 2750 5,0 LTS | UNIDADE | 45,000 | 15,000 | 675,000 |
129 | 434478 | TIJOLO 08 FUROS NORMAL | UNIDADE | 0,600 | 60.000,000 | 36.000,000 |
130 | 434479 | TIJOLO MACICO | UNIDADE | 0,430 | 30.000,000 | 12.900,000 |
131 | 434480 | TINTA ACRILICA COBERTEX 18L | UNIDADE | 78,000 | 30,000 | 2.340,000 |
132 | 434481 | TINTA ACRILICA MAXVINIL BRANCA NEVE 18 LT | UNIDADE | 78,000 | 30,000 | 2.340,000 |
133 | 434482 | TINTA AMARELA P/ ASFALTO | UNIDADE | 314,000 | 50,000 | 15.700,000 |
134 | 434483 | TINTA BRANCA P/ ASFALTO | UNIDADE | 269,000 | 10,000 | 2.690,000 |
135 | 433167 | TINTA ESMALTE SINTETICO 18L | UNIDADE | 254,000 | 40,000 | 10.160,000 |
136 | 43193 | TOMADA INTERNA SIMPLES | UNIDADE | 2,300 | 40,000 | 92,000 |
137 | 43194 | TORNEIRA BEBEDOR PLASTICO | UNIDADE | 2,800 | 20,000 | 56,000 |
138 | 5675 | TORNEIRA LAVATORIO C23 1/2 | UNIDADE | 29,000 | 30,000 | 870,000 |
139 | 43343 | TUBO ESGOTO 100 | UNIDADE | 44,300 | 15,000 | 664,500 |
140 | 2562 | TUBO ESGOTO 200 | UNIDADE | 215,000 | 20,000 | 4.300,000 |
141 | 2362 | TUBO SOLDAVEL 32 | UNIDADE | 18,000 | 25,000 | 450,000 |
142 | 434486 | VALVULA DESCARGA 1, ½ | UNIDADE | 74,000 | 20,000 | 1.480,000 |
143 | 3496 | VEDALIT 3.600ML | UNIDADE | 42,000 | 20,000 | 840,000 |
1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para a está PREFEITURA MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018.
1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os Produtos constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.
3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – A Fornecimento dos Produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias após o recebimento do pedido.
4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após o recebimento dos Produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social;
c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT.
4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos Produtos.
4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no Edital deste Pregão 005/2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Do Município:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.2 - Da Detentora da Ata:
5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com O MENOR PREÇO registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro MENOR PREÇO e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificada pela Administração.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ORÇAMENTO
11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de JANGADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DIS´POSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 a proposta das empresas classificada no certame supranumerado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rosário Oeste – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Jangada-MT, Sexta-Feira 13 de Julho de 2018
ADILSON PEREIRA NUNESEDERZIO DE JESUS MENDES
Pregoeiro Prefeito Municipal
ODAGIR ANTONIO SCHNORRParticipante
MUDAR COM. DE MAT. DE CONST. FERR. E EPIS LTDA-EPP
Participante