Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2018.

ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Às 08:00 horas do dia 04/07/2018 estiveram reunidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA, Paco Municipal Júlio Domingos de Campos S/Nº, Bairro: Centro, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.(ª)EDERZIO DE JESUS MENDES, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta de preço os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, do tipo Menor Preço por Item, em decorrência do objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRAULICOS, CONSTRUÇÃO E ELETRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE JANGADA-MT, para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço nas condições em que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo. 1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: 4919 MUDAR COM. DE MAT. DE CONST. FERR. E EPIS LTDA-EPP 14.888.303/0001-05

Seq. Código Descrição

Unidade

Valor Unit.

Qtde

Total

1

15623

ADAPTADOR INTERNO REDUCAO 1X3/4

UNIDADE

1,500

50,000

75,000

2

43152

ALAVANCA GALVANI 1,8 MT 1"

UNIDADE

93,000

5,000

465,000

3

43149

ALICATE BICO REDONDO

UNIDADE

13,000

10,000

130,000

4

5896

APLICADOR SILICONE

UNIDADE

9,000

30,000

270,000

5

17498

ARRUELA 3/4

UNIDADE

0,500

1.000,000

500,000

6

5192

ASSENTO SANITARIO BRANCO

UNIDADE

22,000

5,000

110,000

7

43156

BALDE CONCRETO

UNIDADE

5,000

20,000

100,000

8

43158

BARRA 5/8 X 1MT ROSCAVEL

UNIDADE

13,500

300,000

4.050,000

9

43162

BOTA PVC BRANCA 36/37

UNIDADE

23,000

20,000

460,000

10

24372

BOTA PVC PRETO 38/39

UNIDADE

29,000

24,000

696,000

11

23406

BROCA ARCO RAPIDO 10,0MM

UNIDADE

16,000

20,000

320,000

12

43167

BUCHA REDUC/ SOLD 60X25

UNIDADE

2,500

20,000

50,000

13

3499

CABO ENXADA MADEIRA

UNIDADE

5,000

40,000

200,000

14

4743

CAP ESGOTO 100

UNIDADE

4,000

20,000

80,000

15

11055

CAPACITOR DE VENTILADOR

UNIDADE

7,000

40,000

280,000

16

3500

CARRINHO DE MAO

UNIDADE

92,000

10,000

920,000

17

5217

CAVADEIRA ARTICULADA

UNIDADE

23,000

5,000

115,000

18

434440

CHAPEU DE PALHA ABA LARGA

UNIDADE

9,000

24,000

216,000

19

43169

CHAVE GRIFO 18

UNIDADE

34,000

10,000

340,000

20

16409

CHAVE PHILIPS 1/4 X4

UNIDADE

4,000

20,000

80,000

21

434442

CONES P/ SINALIZACAO

UNIDADE

13,000

30,000

390,000

22

23494

CORDA TROPICAL 8MM

METRO

1,200

200,000

240,000

23

18399

DISJUNTOR BIPOLAR 30A

UNIDADE

27,000

20,000

540,000

24

7496

DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A

UNIDADE

47,000

10,000

470,000

25

18680

ENXADA ESTREITA 2,5LB

UNIDADE

20,000

35,000

700,000

26

43195

ESCADA 7 DEGRAUS ACO

UNIDADE

143,000

2,000

286,000

27

434447

ESMERIL ELETRICO

UNIDADE

200,000

1,000

200,000

28

13618

FECHADURA EXTERNA

UNIDADE

28,000

20,000

560,000

29

434451

FIO PARA ROCADEIRA

UNIDADE

0,800

24,000

19,200

30

1546

FITA CREPE 18MM X 50M

UNIDADE

3,000

360,000

1.080,000

31

434455

LIMA CHATA

UNIDADE

8,000

12,000

96,000

32

433152

LONA PRETA 100 MICRA 6MT

METRO

3,500

100,000

350,000

33

434459

LUVA DE COURO TAMANHO M

UNIDADE

7,500

20,000

150,000

34

43197

LUVA SOLDAVEL 60

UNIDADE

5,000

30,000

150,000

35

433155

MARTELO 29MM

UNIDADE

18,000

10,000

180,000

36

434464

MASCARA P/ PINTURA

UNIDADE

0,750

50,000

37,500

37

22778

PA BICO C/ CABO

UNIDADE

25,000

20,000

500,000

38

433157

PENEIRA DE AREIA 60 CM

UNIDADE

14,000

10,000

140,000

39

4733

PLAFON TETO BRANCA

UNIDADE

4,000

50,000

200,000

40

433158

PORTA ALMOFADADA DE MADEIRA 60

UNIDADE

110,000

15,000

1.650,000

41

433159

PORTA ALMOFADADA DE MADEIRA 80

UNIDADE

84,000

15,000

1.260,000

42

434468

RASTELO P/ JARDIM

UNIDADE

15,000

12,000

180,000

43

43181

REGUA 2MT REFORCADA

UNIDADE

17,000

5,000

85,000

44

43183

RODA DE PNEU C/ CAMARA 3,5X8

UNIDADE

47,000

25,000

1.175,000

45

434473

ROLO P/ PINTURA - G

UNIDADE

4,000

40,000

160,000

46

8177

SELADOR ACRILICO 3.6 LT

UNIDADE

14,000

30,000

420,000

47

433161

SERROTE MANUAL 24D

UNIDADE

20,000

4,000

80,000

48

986

SIFAO SANFONADO DUPLO

UNIDADE

14,000

20,000

280,000

49

43188

SIFAO SANFONADO SIMPLES

UNIDADE

4,000

20,000

80,000

50

13940

SOQUETE PLUG COM MACHO

UNIDADE

3,000

50,000

150,000

51

434477

TALHADEIRA

UNIDADE

6,000

12,000

72,000

52

43190

TE ESGOTO 200

UNIDADE

122,500

20,000

2.450,000

53

43191

TE SOLDAVEL 25

UNIDADE

0,900

30,000

27,000

54

433169

TOMADA INTERNA DUPLA

UNIDADE

4,500

40,000

180,000

55

5790

TORNEIRA JARDIM AMARELA 3/4

UNIDADE

5,000

20,000

100,000

56

434485

TORQUES DE ARMADOR EM ACO

UNIDADE

15,000

5,000

75,000

57

21116

VASSOURAO GARI

UNIDADE

14,500

200,000

2.900,000

TOTAL DO VENCEDOR 1098 ODAGIR ANTONIO SCHNORR 24.960.072/0001-49

27.069,70

Seq. Código Descrição

Unidade

Valor Unit.

Qtde

Total

1

43045

ACABAMENTO FORRO CANTOS PVC BRANCO

UNIDADE

2,500

150,000

375,000

2

434430

ACABAMENTO VALVULA HIDRA BRANCO

UNIDADE

29,000

10,000

290,000

3

43321

ADAPTADOR FLANGE 25 X 3/4

UNIDADE

4,500

15,000

67,500

4

17019

ADAPTADOR SOLD./ROSQ. 32x1

UNIDADE

1,300

20,000

26,000

5

43150

ADESIVO CASCOLA 400G

UNIDADE

15,500

25,000

387,500

6

9347

ADESIVO CASCOTAK ALBA 2.8 KG

UNIDADE

49,000

10,000

490,000

7

43151

AGUARRAS 5LT

UNIDADE

41,000

60,000

2.460,000

8

18584

ALIZAR MADEIRA

UNIDADE

41,000

30,000

1.230,000

9

14089

ANEL VEDACAO ESGOTO 100

UNIDADE

3,500

20,000

70,000

10

43153

ANEL VEDACAO PARA VASO SANITARIO

UNIDADE

7,500

30,000

225,000

11

2179

ARAME RECOZIDO 18 1KG

UNIDADE

10,000

40,000

400,000

12

18679

ARCO DE PUA C/CATRACA

UNIDADE

122,000

5,000

610,000

13

43268

AREIA MEDIA LAVADA DE RIO, MATERIAL NATURAL DIMENSAO NOMI

89,800

2.000,000

179.600,000

14

434487

ARGAMASSA AC1 20KG

UNIDADE

10,500

50,000

525,000

15

43154

ARRUELA 3/8 X 2.0MM

UNIDADE

0,150

1.000,000

150,000

16

4391

BACIA SANITARIA C/CAIXA ACLOPADA

UNIDADE

285,000

10,000

2.850,000

17

43155

BACIA SANITARIA INFANTIL

UNIDADE

200,000

10,000

2.000,000

18

43168

BACIA SANITARIO

UNIDADE

74,000

10,000

740,000

19

434431

BALDE P/ CONCRETO 30 LITROS

UNIDADE

16,000

30,000

480,000

20

43157

BARRA 3/4 X1M ROSCAVEL

UNIDADE

17,500

50,000

875,000

21

43046

BETONEIRA MONOFASICA 400LT 2CV

UNIDADE

2.780,000

2,000

5.560,000

22

43160

BOIA CAIXA D´AGUA 1/2 E 3/4

UNIDADE

6,580

20,000

131,600

23

43159

BOIA CAIXA D´AGUA ECOLOGICA 1/2 E 3/4

UNIDADE

5,500

20,000

110,000

24

43161

BOIA CAIXA DE DESCARGA

UNIDADE

4,500

20,000

90,000

25

7002

BOIA DE BEBEDOURO

UNIDADE

6,000

20,000

120,000

26

434432

BOMBA COSTAL 20LTS

UNIDADE

248,000

2,000

496,000

27

434433

BOTA PVC PRETA 40

UNIDADE

17,500

24,000

420,000

28

434434

BOTA PVC PRETA 41

UNIDADE

17,000

12,000

204,000

29

434435

BOTA PVC PRETA 42

UNIDADE

17,000

20,000

340,000

30

43163

BROCA CONCRETO 10,0MM

UNIDADE

7,500

20,000

150,000

31

43164

BROCA CONCRETO 8,0MM

UNIDADE

5,500

20,000

110,000

32

434436

BROXA P/ PINTURA

UNIDADE

2,500

50,000

125,000

33

43166

BROXA REDONDO 8,0MM

UNIDADE

2,700

25,000

67,500

34

43165

BROXA RETANGULAR 15,5X5,6

UNIDADE

2,800

40,000

112,000

35

15622

BUCHA RED. SOLD. 40X25

UNIDADE

1,800

20,000

36,000

36

1072

CABO FLEXIVEL 2,5MM

ROLOS

115,000

40,000

4.600,000

37

18043

CABO FLEXIVEL 10,0 MM

ROLOS

398,000

40,000

15.920,000

38

43178

CABO FLEXIVEL 6,0 MM

ROLOS

238,800

20,000

4.776,000

39

18593

CABO PA

UNIDADE

3,800

25,000

95,000

40

13391

CABO PICARETA

UNIDADE

4,500

20,000

90,000

41

17404

CADEADO PADO 30 MM

UNIDADE

14,000

25,000

350,000

42

434437

CAIBRO DE MADEIRA

METRO

5,500

600,000

3.300,000

43

17039

CAIXA DE AGUA PLASTICA 1.000LT

UNIDADE

306,000

10,000

3.060,000

44

14666

CAIXA DE AGUA PLASTICA 5.500LT

UNIDADE

2.600,000

5,000

13.000,000

45

13499

CAIXA DE DESCARGA BRANCA

UNIDADE

20,000

20,000

400,000

46

19388

CAIXINHA LUZ PVC 4X2

UNIDADE

0,900

100,000

90,000

47

18750

CAL MASSA 20KG.

UNIDADE

10,980

150,000

1.647,000

48

2446

CAL PINTURA 8KG

UNIDADE

8,300

1.000,000

8.300,000

49

43322

CANTONEIRA FORRO PVC 6MT MOLDURADA

BARRA

17,500

50,000

875,000

50

23371

CAP ESGOTO 150

UNIDADE

14,000

20,000

280,000

51

434438

CAPA P/ CHUVA

UNIDADE

8,500

24,000

204,000

52

434439

CAPACETE

UNIDADE

6,500

12,000

78,000

53

20722

CAVALETE PVC COM KIT3/4

UNIDADE

26,000

15,000

390,000

54

434441

CHUVEIRO DUCHA 127 V 4T

UNIDADE

34,000

10,000

340,000

55

43171

CILINDRO SOPRANO REPARO FECHADURA

UNIDADE

16,000

30,000

480,000

56

43172

CILINDRO STAM REPARO P/ FECHADURA

UNIDADE

10,800

25,000

270,000

57

43269

CIMENTO CP 2 - E - SACO COM 50KG

SACO

26,970

3.500,000

94.395,000

58

434443

CORRENTE P/ MOTOR SERRA (DENTE)

UNIDADE

0,900

500,000

450,000

59

434444

CUBA INOX N.1 30X46X10CM

UNIDADE

138,000

4,000

552,000

60

14790

DISCO CORTE 2T 7X 1/8 X 7/8

UNIDADE

3,500

15,000

52,500

61

10898

DISJUNTOR BIPOLAR 40A

UNIDADE

36,000

20,000

720,000

62

1068

DISJUNTOR BIPOLAR 60A

UNIDADE

42,000

20,000

840,000

63

23497

DISJUNTOR TRIPOLAR 30A

UNIDADE

39,000

10,000

390,000

64

434445

DOBRADICA P/ PORTA 3 ½ CT 3PC

UNIDADE

5,000

20,000

100,000

65

23496

EMENDA FORRO

METRO

3,500

50,000

175,000

66

434446

ENXADAO

UNIDADE

14,500

12,000

174,000

67

21318

EXTENSAO 5MT

UNIDADE

18,000

10,000

180,000

68

434449

FACAO

UNIDADE

9,000

4,000

36,000

69

21039

FERRO 5/16 VERGALHAO 8MM

BARRA

24,800

50,000

1.240,000

70

43055

FITA ISOLANTE 18X20 MT

UNIDADE

2,500

30,000

75,000

71

16208

FITA VEDA ROSCA 12X5 MT

UNIDADE

1,680

40,000

67,200

72

434452

FOICE MINEIRA PANDOLFO S/BICO

UNIDADE

13,000

20,000

260,000

73

434488

FORRO PVC NORTEPLAST

METRO

13,980

300,000

4.194,000

74

434453

GARRAFA TERMICA 5LTS

UNIDADE

21,500

30,000

645,000

75

43179

INTERRUPTOR DUPLO C/ TOMADA

UNIDADE

5,800

40,000

232,000

76

8841

INTERRUPTOR SIMPLES

UNIDADE

3,500

40,000

140,000

77

18758

JANELA VENEZ. 120X100

UNIDADE

190,000

20,000

3.800,000

78

433150

JUNCAO ESGOTO 100 X 100 MM

UNIDADE

9,900

20,000

198,000

79

434454

LAMINA P/ SEGUETA

UNIDADE

2,900

30,000

87,000

80

10823

LAMPADA ECONOMICA 20WX127V

UNIDADE

10,500

100,000

1.050,000

81

4643

LAMPADA ECONOMICA 25W X 127V

UNIDADE

9,000

300,000

2.700,000

82

18429

LAMPADA ECONOMICA 30W 127V

UNIDADE

17,000

100,000

1.700,000

83

433151

LAMPADA ECONOMICA 45WX127V

UNIDADE

23,800

40,000

952,000

84

19393

LAVATORIO SANITARIO

UNIDADE

60,000

10,000

600,000

85

434456

LIMA P/ MOTOR SERRA

UNIDADE

4,000

12,000

48,000

86

434457

LIXA MASSA 100 3M

UNIDADE

0,800

200,000

160,000

87

434458

LUVA DE COURO TAMANHO G

UNIDADE

8,000

20,000

160,000

88

4026

LUVA SOLDAVEL 32

UNIDADE

1,900

100,000

190,000

89

433153

MADERITE 2,20X1,10 RESINADO 15MM

UNIDADE

56,000

50,000

2.800,000

90

17293

MANGUEIRA JARDIM 30MTS

UNIDADE

49,000

20,000

980,000

91

433156

MASSA CORRIDA 20KG PVA

UNIDADE

20,000

40,000

800,000

92

434465

OCULOS P/ OPERADOR DE MOTOR SERRA

UNIDADE

2,900

12,000

34,800

93

43174

PADRAO BIFASICO 7MT

UNIDADE

800,000

10,000

8.000,000

94

43175

PADRAO MONOFASICO RURAL 5MT

UNIDADE

610,000

5,000

3.050,000

95

17717

PARAFUSO TELHEIRO 5/16X150

UNIDADE

0,700

200,000

140,000

96

434466

PE DE CABRA

UNIDADE

15,000

4,000

60,000

97

5918

PICARETA S/C 3LB

UNIDADE

27,000

12,000

324,000

98

3135

PINCEL CHATO 10

UNIDADE

4,000

20,000

80,000

99

13039

PINCEL CHATO 14

UNIDADE

3,500

25,000

87,500

100

8227

PISO 48X48 PEI-4

METRO

16,000

100,000

1.600,000

101

2401

PORCA 1/4 FIXADORES

UNIDADE

0,400

1.000,000

400,000

102

3782

PORCA 3/4

UNIDADE

0,900

1.000,000

900,000

103

14827

PORCA 5/8

UNIDADE

0,480

1.000,000

480,000

104

20819

PORTA LAMINADA 60

UNIDADE

218,000

15,000

3.270,000

105

19040

PORTA LAMINADA 80

UNIDADE

225,000

25,000

5.625,000

106

732

PORTAL MADEIRA CEDRINHO

UNIDADE

71,800

40,000

2.872,000

107

43185

PREGO 17 X 21 1 KG

UNIDADE

8,800

50,000

440,000

108

43186

PREGO 26 X 78 1KG

UNIDADE

8,900

300,000

2.670,000

109

43176

QUADRO DISTRIBUIDOR TRIFASICO

UNIDADE

145,000

5,000

725,000

110

6873

RALO SINFONADO REDONDO 100MM

UNIDADE

4,980

10,000

49,800

111

434467

RASTELO COMUM ANCINHO

UNIDADE

8,000

10,000

80,000

112

434469

REBITADEIRA

UNIDADE

12,500

5,000

62,500

113

434470

REBITES

UNIDADE

0,180

100,000

18,000

114

433160

REGADOR PLASTICO 10 LT

UNIDADE

9,000

10,000

90,000

115

43180

REGISTRO ESFERA ROSCAVEL 3/4

UNIDADE

9,980

10,000

99,800

116

23521

REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60

UNIDADE

34,000

10,000

340,000

117

43187

REJUNTE 1KG

UNIDADE

3,700

40,000

148,000

118

434471

RIPA DE MADEIRA

METRO

2,220

1.000,000

2.220,000

119

8484

ROLO ESPUMA 23 CM

UNIDADE

6,500

25,000

162,500

120

434472

ROLO P/ PINTURA - P

UNIDADE

3,000

20,000

60,000

121

43189

SILICONE 280G

UNIDADE

9,000

20,000

180,000

122

434476

TABUA DE MADEIRA 30CM

METRO

8,820

300,000

2.646,000

123

14484

TE ESGOTO 100

UNIDADE

6,000

20,000

120,000

124

10967

TELA GALINHEIRO 23" 1,50X50M

ROLOS

189,000

10,000

1.890,000

125

15393

TELHA 2,44X0,50 4MM

UNIDADE

13,500

150,000

2.025,000

126

8893

TELHA 2,44X1,10 5MM

UNIDADE

49,500

100,000

4.950,000

127

20818

TELHA ROMANA

UNIDADE

1,550

10.000,000

15.500,000

128

5076

THINNER 2750 5,0 LTS

UNIDADE

45,000

15,000

675,000

129

434478

TIJOLO 08 FUROS NORMAL

UNIDADE

0,600

60.000,000

36.000,000

130

434479

TIJOLO MACICO

UNIDADE

0,430

30.000,000

12.900,000

131

434480

TINTA ACRILICA COBERTEX 18L

UNIDADE

78,000

30,000

2.340,000

132

434481

TINTA ACRILICA MAXVINIL BRANCA NEVE 18 LT

UNIDADE

78,000

30,000

2.340,000

133

434482

TINTA AMARELA P/ ASFALTO

UNIDADE

314,000

50,000

15.700,000

134

434483

TINTA BRANCA P/ ASFALTO

UNIDADE

269,000

10,000

2.690,000

135

433167

TINTA ESMALTE SINTETICO 18L

UNIDADE

254,000

40,000

10.160,000

136

43193

TOMADA INTERNA SIMPLES

UNIDADE

2,300

40,000

92,000

137

43194

TORNEIRA BEBEDOR PLASTICO

UNIDADE

2,800

20,000

56,000

138

5675

TORNEIRA LAVATORIO C23 1/2

UNIDADE

29,000

30,000

870,000

139

43343

TUBO ESGOTO 100

UNIDADE

44,300

15,000

664,500

140

2562

TUBO ESGOTO 200

UNIDADE

215,000

20,000

4.300,000

141

2362

TUBO SOLDAVEL 32

UNIDADE

18,000

25,000

450,000

142

434486

VALVULA DESCARGA 1, ½

UNIDADE

74,000

20,000

1.480,000

143

3496

VEDALIT 3.600ML

UNIDADE

42,000

20,000

840,000

TOTAL DO VENCEDOR 534.568,20

1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para a está PREFEITURA MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018.

1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.

2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os Produtos constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.

3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – A Fornecimento dos Produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias após o recebimento do pedido.

4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após o recebimento dos Produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:

a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;

b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social;

c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.

4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT.

4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.

4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos Produtos.

4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.

4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.

4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no Edital deste Pregão 005/2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES

7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com O MENOR PREÇO registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro MENOR PREÇO e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificada pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de JANGADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DIS´POSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 a proposta das empresas classificada no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rosário Oeste – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Jangada-MT, Sexta-Feira 13 de Julho de 2018

ADILSON PEREIRA NUNES

EDERZIO DE JESUS MENDES

Pregoeiro Prefeito Municipal

ODAGIR ANTONIO SCHNORR

Participante

MUDAR COM. DE MAT. DE CONST. FERR. E EPIS LTDA-EPP

Participante